Processo ativo

0708119-77.2025.8.11.0024

0708119-77.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Coma rca de Sinop, com efeitos a partir de 24/02/2025.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PORTARIA N. 35/2025-cnpar
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
legais, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 04/2013, de 07/01/2013, que
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
designou a Servidora Ana Lucia Castilho Lopes como Gestora Judiciária da 2ª
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Vara Criminal da Coma rca de Sinop, com efeitos a partir de 24/02/2025.
comarcas.“
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 27/02/2025 Assinada
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
resposta, vejamos:
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
PORTARIA N. 33/2025-cnpar Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR NOELI REICHERT, Técnica Judiciária, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
matrícula nº 7673, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, no período comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
de 26/02/2025 a 07/03/2025, durante o afastamento do titular Luzimeiry Tomaz para regularização, com a devida comprovação documental.
Nazário, Técnica Judiciário PTJ, matrícula 7199. Art. 2º Esta portaria entra em Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
25/02/2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e processo administrativo disciplinar.
Diretora do Foro Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 25 de fevereiro de 2025.
Entrância Intermediária (documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Alto Araguaia
DESPACHO
Diretoria do Fórum PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0708119-77.2025.8.11.0024
Portaria Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da plataforma
SIRC, referente ao período de 2 a 9/2/2025, em face dos Tabeliã es do s
PORTARIA N. 18/2025-AAR Cartório s do 2º Ofício de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Chapada dos Guimarães e Planalto da Serra, nesta Comarca.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
atribuições legais, notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
R E S O L V E : artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
DESIGNAR a servidora OLIZELMA DAVID DE SOUSA, Auxiliar Judiciário, necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
matrícula n. 11788, para exercer em substituição sem ônus, a função de A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Gestor Judiciário da Secretaria do Juizado Especial, no dia 26/02/2025, 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
período de afastamento da titular Cassirene Vicente Miranda Rodrigues, O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
matrícula 21796, em usufruto de folga compensatória, nos termos da Portaria regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
TJMT/PRES n.º 845/2022, devendo trabalhar das 12 às 19h (MT). “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
(assinado digitalmente) Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Daniel de Sousa Campos Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Comarca de Chapada dos Guimarães
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Despacho Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0707364-53.2025.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência nos serviços da plataforma do encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
ONR conforme dados extraídos em 12/2/2025 , em face do Tabelião do comarcas.“
Cartório do 1º Ofício desta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 25 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 13
Cadastrado em: 08/08/2025 03:35
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