Processo ativo

0708160-63.2025.8.11.0050

0708160-63.2025.8.11.0050
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
criminais, de colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de negativa de débitos apresentada está vencida.
cooperação internacional, observando as disposições legais aplicáveis e Dessa forma, por todo o exposto,recebo, neste ato,os pedidos de habilitação
sendo norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, das entidadesAPAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública, Alto Araguaia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /MT, Instituição de Longa Permanência Casa Da Esperança “Tia
referentes aos processos tramitados na Comarca de Alto Araguaia. Nega”, Associação Patrulha Ambiental de Alto Araguaia/MT e Associação
Publicado oedital de convocação (mov. 02), as entidades doravante Dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Alto Araguaia -
nominadas se inscreveram: Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio Araguaia Recicla, homologando-aspara que possam apresentar projetos
à Adoção, APAE, Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da sociais que serão analisados pelo Juízo competente e, com a devida
região de Alto Araguaia, Associação Patrulha Ambiental e Instituição de aprovação, possibilitar a destinação dos recursos necessários para a
Longa Permanência Casa da Esperança Lar Tia Nega (mov. 04, 05, 06, 07 e execução das ações pertinentes em cada projeto apresentado pela respectiva
08). entidade.
Após a intimação das instituições para apresentação de eventuais Intimem-seas entidades habilitadas do inteiro teor da presente decisão,
documentos faltantes, foi realizada visita técnica pela equipe multidisciplinar destacando-se que estas deverão, à partir da ciência, noprazo de 45
(mov. 28). (quarenta e cinco) dias, apresentar projeto de interesse da respectiva
Intimado, o MPE pugnou pelo indeferimento da inscrição da AMPARA e entidade, observando-se o disposto na Resolução n. 558/2024 do Conselho
deferimento da habilitação das entidades remanescentes (mov.30) Nacional de Justiça, especialmente, em seu artigo 6º e 10, quanto a
É o relatório. destinação dos recursos e a prestação de contas, respectivamente.
Decido. Para o envio dos projetos e as suas respectivas prestações de contas,
O presente procedimento habilitação respalda-se na RESOLUÇÃO Nº 558, deverão se valer dos modelos disponibilizados pelo Provimento n. 05/CGJ-
DE 6 DE MAIO DE 2024 que estabeleceudiretrizes para a gestão e MT, especificamente em seus anexos I e V,devendo a Diretoria do Foro,
destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e quando da intimação das entidades quanto ao teor desta decisão, encaminhar
valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, anexo os mencionados modelos.
colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação Registra-se que os projetos deverão ser distribuídos em apartado,
internacional no âmbito do Poder Judiciárioe deu outras providências. associando-se os respectivos autos a estes, e seu envio deverá
O artigo 10 da mencionada resolução assim dispõe: “[...] ocredenciamento das ser,obrigatoriamente, por meio do endereço
entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados eletrônico:alto.araguaia@tjmt.jus.brou por meio doProtocolo Administrativo
pelos valores oriundos das penas de prestações pecuniárias será realizado Virtual - PAV, conforme explicado no Edital publicado.
por meio de editais públicos, com ampla divulgação e obedecendo aos P.R.I.
princípios citados no artigo anterior, além das diretrizes contidas nos arts. 6º e Às providências.
7º desta Resolução.” Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema.
Em seu artigo 6º, a Resolução n. 558/224 do CNJ prevê: DANIEL DE SOUSA CAMPOS
Art. 6º Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, Juiz de Direito e Diretor do Foro
os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à
vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à Comarca de Campo Novo do Parecis
entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou
para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde,
desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério Portaria
da unidade gestora. § 1º A receita da conta vinculada deverá financiar projetos
apresentados pelos beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se
o repasse desses valores aos beneficiários que: I – mantenham, por maior
PORTARIA Nº 35/2025-DF
tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro
comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais
da Comarca de Campo Novo do Parecis – Estado de Mato Grosso, no uso de
inseridas em contexto de extrema pobreza; II – atuem diretamente na
suas atribuições legais.
execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às
CONSIDERANDO a existência da Lei Complementar nº 112, de 1º de Julho de
vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da
2002 – publica no D. º de 1º.07.2002, que institui o Código de Ética Funcional
comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos
do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e no artigo 16 do
Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à
Provimento n. 005/2008/CM.
desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de
unidades de acolhimento; IV – prestem serviços de maior relevância social; V
CONSIDERANDO a existência de informação protocolada através do CIA
– apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade
0708160-63.2025.8.11.0050 onde este Magistrado notificou a Servidora,
e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
conforme Memorando, após ter conhecimento na data de 04/11/2024, por
públicas específicas; VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos
intermédio de oficiais de justiça que atuam nessa comarca que vários
de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao
mandados foram distribuídos no perfil do plantão judiciário. Ocorre que os
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as
processos referentes a esses mandados não possuíam nenhuma
diretrizes do CNJ; VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a
circunstância que justificasse a urgência para distribuição deles no plantão.
situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar o procedimento pertinente à
princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive
apuração dos fatos e à aplicação da medida disciplinar cabível;
para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
RESOLVE:
VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
Art. 1º - INSTAURAR, com fundamento nos 170 e 171 do Estatuto dos
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso – LC n.º 04/90, e artigo 16 do
transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de
Provimento n.º 005/2008/CM, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
para apuração das infrações atribuídas a Sra. Camila Ramos Brasil de Oliveira
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
Ribeiro, matricula 45813, residente nesta Comarca, nomeado por meio do
conectora; eIX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras
ATO nº 318/2022/TJMT/PRES, Técnica Judiciário, lotada na Central de
drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos
Administração do Fórum desta Comarca de Campo Novo do Parecis, pela
públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com
prática dos acima narrados.
a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem
Art. 2º - DESIGNAR os servidores lotados no Fórum desta Comarca Angela
a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
Carla Einik (Gestora Geral G1, matrícula 7703), Dilma Alves de Melo (Gestora
pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Judiciária Substituta, matrícula 4172) e Antônio Marcos de Oliveira Correia
Psicossocial.
(Analista Judiciário, matrícula 32702) para comporem a Comissão
Posto isso, verifica-se pelos documentos de cadastro apresentados pelas
processante, sob a presidência do primeiro, a fim de apurar o fato relatado,
entidades participantes que estão em devido acordo com a legislação vigente,
dar cumprimento ao item precedente.
bem como com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 3º - DELIBERAR que, nos termos do artigo 25 do Provimento n.
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto
005/2008/CM, quando da realização de atos processuais ou diligências
Araguaia/MT
deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades
Instituição de Longa Permanência Casa Da Esperança “Tia Nega”;
regulares e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da
Associação Patrulha Ambiental de Alto Araguaia/MT;
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Associação Dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Alto
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça do
Araguaia - Araguaia Recicla.
Estado de Mato Grosso e ao Departamento de Recursos Humanos do
Destarte, imperiosa a homologação dos cadastros apresentados com a

devida habilitação das entidades neste procedimento para prosseguir-se com
C. N. do Parecis-MT., data do sistema.
a apresentação de projetos, em acordo com as normas já apontadas nesta
Bruno César Singulani França
decisão.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Por outro lado, a AMPARA não preencheu os requisitos necessários para
sua regular habilitação, eis que não é sediada nesta Comarca e a certidão
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 12
Cadastrado em: 04/08/2025 17:40
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