Processo ativo
0708171-73.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0708171-73.2025.8.11.0024
Vara: desta
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
O Provimento n. 180/2024-CNJ, extinguiu as central estaduais, vejamos: No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
“Art. 1° O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
instituído pelo HYPERLINK “https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243“ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. \t “_ assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
blank“ Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as processo administrativo disciplinar.
seguintes alterações: (...)Art. 211 (...)§ 2º É vedada a criação, a implantação ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
e a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais). (...)” presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
É notório que a CEI/ANOREG foi encerrada em 30 de junho de 2025, Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
portanto, o presente procedimento perdeu o objeto, em razão da Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
regulamentação acima. pertinentes.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo o arquivamento Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
dos presentes autos por perda superveniente do objeto. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intime-se. Cientifique-se a Corregedoria-Geral da Justiça e, após, ao arquivo Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025.
com as baixas necessárias. (documento assinado eletronicamente)
Cumpra-se. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
SENTENÇA
Juiz de Direito Diretor do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0708171-73.2025.8.11.0024
SENTENÇA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) PAULA CRISTINA ORTIGARA
0712410-23.2025.8.11.0024 RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Vistos etc.
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
PAULO HENRIQUE HANS Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO SIRC - referente ao período de 26/01/2025 a 02/02/2025, em face dos Tabeliã
Vistos etc. es dos Cartórios de Planalto da Serra , Nova Brasilândia e Segundo Ofício de
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Chapada dos Guimarães , nesta Comarca.
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma do Sistema Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC (termos faltantes e documentos.
competências sem informações dos tipos de registros civis), em face do Relatei o necessário, fundamento e decido.
Tabeliães dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, dos Distritos O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
de Água Fria e Rio da Casca, nesta Comarca. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
documentos. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Relatei o necessário, fundamento e decido. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. processo administrativo disciplinar.
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
processo administrativo disciplinar. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do pertinentes.
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. Chapada dos Guimarães, 4 de julho de 2025.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações (documento assinado eletronicamente)
pertinentes. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Juiz de Direito Diretor do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Comarca de Colíder
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro Portaria
SENTENÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) PORTARIA N. 61/2025-CA/COL
0713127-35.2025.8.11.0024 Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito Diretora do
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA forma da Lei, etc.
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Considerando que, a servidora Fernanda Stecca Cioni, matrícula 22577,
Vistos etc. analista judiciária, designado Gestora Judiciária da secretaria do CEJUSC,
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda desta Comarca, encontra-se de férias, 15 (quinze) dias no período de
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar possível inadimplência na 14/07/2025 á 28/07/2025.
inserção das informações dos livros auxiliares perante a plataforma do SIRC, RESOLVE:
referente ao período de 9 a 16/3/2025, em face dos Tabeliães dos Cartórios Art. 1º DESIGNAR a servidora Flavia Liziana Vacaro de Aquino Monguini,
do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e do Distrito de Água Fria, nesta matrícula 8311, auxiliar judiciário, lotada na secretaria da 1ª Vara desta
Comarca. Comarca, para exercer a função de Gestora Judiciária Substituto em
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando substituição a secretaria do CEJUSC, durante o período de 15 (quinze) dias
documentos. de férias da titular de 14/07/2025 a 28/07/2025, com ônus para o TJMT.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Publique-se e cumpra-se, remetendo copia à Coordenadoria de Recursos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Humano CRH.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Colíder-MT, 11 de julho de 2025.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a (Assinatura Digital)
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Paula Tathiana Pinheiro
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Juíza de Direito Diretora do Foro
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 15
“Art. 1° O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
instituído pelo HYPERLINK “https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243“ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. \t “_ assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
blank“ Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as processo administrativo disciplinar.
seguintes alterações: (...)Art. 211 (...)§ 2º É vedada a criação, a implantação ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
e a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
compartilhados descentralizados (estaduais ou regionais). (...)” presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
É notório que a CEI/ANOREG foi encerrada em 30 de junho de 2025, Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
portanto, o presente procedimento perdeu o objeto, em razão da Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
regulamentação acima. pertinentes.
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo o arquivamento Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
dos presentes autos por perda superveniente do objeto. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intime-se. Cientifique-se a Corregedoria-Geral da Justiça e, após, ao arquivo Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025.
com as baixas necessárias. (documento assinado eletronicamente)
Cumpra-se. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
SENTENÇA
Juiz de Direito Diretor do Foro
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0708171-73.2025.8.11.0024
SENTENÇA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) PAULA CRISTINA ORTIGARA
0712410-23.2025.8.11.0024 RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Vistos etc.
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
PAULO HENRIQUE HANS Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO SIRC - referente ao período de 26/01/2025 a 02/02/2025, em face dos Tabeliã
Vistos etc. es dos Cartórios de Planalto da Serra , Nova Brasilândia e Segundo Ofício de
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Chapada dos Guimarães , nesta Comarca.
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma do Sistema Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC (termos faltantes e documentos.
competências sem informações dos tipos de registros civis), em face do Relatei o necessário, fundamento e decido.
Tabeliães dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, dos Distritos O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
de Água Fria e Rio da Casca, nesta Comarca. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
documentos. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Relatei o necessário, fundamento e decido. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. processo administrativo disciplinar.
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
processo administrativo disciplinar. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do pertinentes.
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. Chapada dos Guimarães, 4 de julho de 2025.
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações (documento assinado eletronicamente)
pertinentes. Leonísio Salles de Abreu Júnior
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Juiz de Direito Diretor do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Comarca de Colíder
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro Portaria
SENTENÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) PORTARIA N. 61/2025-CA/COL
0713127-35.2025.8.11.0024 Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito Diretora do
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA forma da Lei, etc.
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Considerando que, a servidora Fernanda Stecca Cioni, matrícula 22577,
Vistos etc. analista judiciária, designado Gestora Judiciária da secretaria do CEJUSC,
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda desta Comarca, encontra-se de férias, 15 (quinze) dias no período de
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar possível inadimplência na 14/07/2025 á 28/07/2025.
inserção das informações dos livros auxiliares perante a plataforma do SIRC, RESOLVE:
referente ao período de 9 a 16/3/2025, em face dos Tabeliães dos Cartórios Art. 1º DESIGNAR a servidora Flavia Liziana Vacaro de Aquino Monguini,
do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e do Distrito de Água Fria, nesta matrícula 8311, auxiliar judiciário, lotada na secretaria da 1ª Vara desta
Comarca. Comarca, para exercer a função de Gestora Judiciária Substituto em
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando substituição a secretaria do CEJUSC, durante o período de 15 (quinze) dias
documentos. de férias da titular de 14/07/2025 a 28/07/2025, com ônus para o TJMT.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Publique-se e cumpra-se, remetendo copia à Coordenadoria de Recursos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Humano CRH.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Colíder-MT, 11 de julho de 2025.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a (Assinatura Digital)
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Paula Tathiana Pinheiro
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Juíza de Direito Diretora do Foro
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 15