Processo ativo
0708171-73.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0708171-73.2025.8.11.0024
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Texto Completo do Processo
0708171-73.2025.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
SIRC - referente ao período de 26/01/2025 a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02/02/2025, em face da Tabeliã comarcas.“
dos Cartórios de Planalto da Serra e Nova Brasilândia, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0708013-18.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
CEI/ANOREG-MT referente ao mês de Janeiro de 202 5, em face dos
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Tabeliães dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, Rio da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Casca e Água Fria, desta Comarca.
comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0708053-97.2025.8.11.0024 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação do sistema preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
CENSEC referente ao mês de janeiro/2025, em face dos Tabeliães dos encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rio da Casca, Água Fria e comarcas.“
2. Ofício de Chapada dos Guimarães, n esta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0708003-71.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 15
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
SIRC - referente ao período de 26/01/2025 a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02/02/2025, em face da Tabeliã comarcas.“
dos Cartórios de Planalto da Serra e Nova Brasilândia, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0708013-18.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
CEI/ANOREG-MT referente ao mês de Janeiro de 202 5, em face dos
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Tabeliães dos Cartórios do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, Rio da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Casca e Água Fria, desta Comarca.
comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
(documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0708053-97.2025.8.11.0024 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação do sistema preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
CENSEC referente ao mês de janeiro/2025, em face dos Tabeliães dos encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rio da Casca, Água Fria e comarcas.“
2. Ofício de Chapada dos Guimarães, n esta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 21 de fevereiro de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0708003-71.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 15