Processo ativo
0708231-52.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0708231-52.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mulado por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Gerência de Recursos Humanos 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Portaria a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 075 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
autos do CIA n. 0708231-52.2024.8.11.0001,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
RESOLVE:
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Art. 1º. Designar a servidor a Railda Eugênia de Arruda, Auxiliar Judiciário,
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
matrícula n. 8656, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, da Central de Administração
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
da Comarca de Cuiabá , no período de 12/02/2024 a 25/02/2024, durante o
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
afastamento da titular Ana Maria Rosa Locatelli, matrícula n. 21804, em
proporção de um mês para cada três faltas.
usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
(assinado digitalmente)
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Juíza de Direito Diretora do Foro
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Comarca de Rondonópolis c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 1.10.2018 a
Diretoria do Fórum 1.10.2023, da Servidora Auxiliadora Luiza de Assunção, Matrícula 3262,
condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Portaria Várzea Grande/MT, 14 de fevereiro de 202 4.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 013/2024-DF, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO Entrância Intermediária
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado e Mato Grosso; Comarca de Alta Floresta
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de
Edital
Rondonópolis,
resolve:
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial no Juizado Volante
Ambiental (JUVAM) desta Comarca de Rondonópolis nos dias 19/02/2024 e
Edital 02/2024
20/02/2024.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará
Floresta Dr , Antônio Fábio da Silva Marquezini, no uso de suas atribuições
os prazos processuais que serão contados normalmente e os trabalhos
legais e regimentais,
relacionados ao expediente diário devem ser desenvolvidos de forma remota
Considerando a orientação constante no Manual de Bens apreendidos do
por todos que integram a lotação da Vara. Publique-se no DJe encaminhando
Conselho Nacional de Justiça-CNJ: BENS INUTILIZADOS Há bens
cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do
apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de
Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem
conservação, seja pela sua natureza. Por isso, é aconselhável que, antes de
como aos demais interessados.
resolver sobre a destinação, verifiquem-se os bens visualmente ou por meio
Assinado Eletronicamente
de informação do gestor do depósito. Não existindo condições de uso, o juiz
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
poderá, motivando a decisão, determinar a destruição dos bens, prevendo a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
forma prática a ser adotada na Secretaria do Juízo para concretizar o ato;
Finalidade: Proceder a intimação, para manifestação de eventual interessado
Comarca de Várzea Grande nos objetos a serem destruídos, constantes na Relação deste Cia de nº
0704524-58.2024.8.11.0007, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diretoria do Fórum
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, aos TIME \@ “d' de 'MMMM' de '
Divisão de Recursos Humanos yyyy“ 9 de fevereiro de 2024. Eu ____, Raquel Brazil da Silva, Técnico(a)
Judiciário(a) o digitei e subscrevi.
Decisão
Antônio Fábio Marquezini
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alta Floresta
CIA: 0706701-10.2024.8.11.0002
VISTOS,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Comarca de Barra do Garças
apresentado pela servidora AUXILIADORA LUIZA DE ASSUNÇÃO, Oficial de
Justiça, matrícula 3262, em relação ao quinquênio de 1.10.2018 a 1.10.2023.
Diretoria do Fórum
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de Portaria
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
único do artigo supramencionado.
É sucinto o relatório. Decido. PORTARIA N. 22/2024-CNpar
Fundamento e decido. O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 6
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mulado por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Gerência de Recursos Humanos 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Portaria a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 075 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
autos do CIA n. 0708231-52.2024.8.11.0001,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
RESOLVE:
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Art. 1º. Designar a servidor a Railda Eugênia de Arruda, Auxiliar Judiciário,
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
matrícula n. 8656, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, da Central de Administração
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
da Comarca de Cuiabá , no período de 12/02/2024 a 25/02/2024, durante o
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
afastamento da titular Ana Maria Rosa Locatelli, matrícula n. 21804, em
proporção de um mês para cada três faltas.
usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
(assinado digitalmente)
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Juíza de Direito Diretora do Foro
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Comarca de Rondonópolis c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 1.10.2018 a
Diretoria do Fórum 1.10.2023, da Servidora Auxiliadora Luiza de Assunção, Matrícula 3262,
condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Portaria Várzea Grande/MT, 14 de fevereiro de 202 4.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 013/2024-DF, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO Entrância Intermediária
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado e Mato Grosso; Comarca de Alta Floresta
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de
Edital
Rondonópolis,
resolve:
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial no Juizado Volante
Ambiental (JUVAM) desta Comarca de Rondonópolis nos dias 19/02/2024 e
Edital 02/2024
20/02/2024.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará
Floresta Dr , Antônio Fábio da Silva Marquezini, no uso de suas atribuições
os prazos processuais que serão contados normalmente e os trabalhos
legais e regimentais,
relacionados ao expediente diário devem ser desenvolvidos de forma remota
Considerando a orientação constante no Manual de Bens apreendidos do
por todos que integram a lotação da Vara. Publique-se no DJe encaminhando
Conselho Nacional de Justiça-CNJ: BENS INUTILIZADOS Há bens
cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do
apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de
Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem
conservação, seja pela sua natureza. Por isso, é aconselhável que, antes de
como aos demais interessados.
resolver sobre a destinação, verifiquem-se os bens visualmente ou por meio
Assinado Eletronicamente
de informação do gestor do depósito. Não existindo condições de uso, o juiz
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
poderá, motivando a decisão, determinar a destruição dos bens, prevendo a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
forma prática a ser adotada na Secretaria do Juízo para concretizar o ato;
Finalidade: Proceder a intimação, para manifestação de eventual interessado
Comarca de Várzea Grande nos objetos a serem destruídos, constantes na Relação deste Cia de nº
0704524-58.2024.8.11.0007, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diretoria do Fórum
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, aos TIME \@ “d' de 'MMMM' de '
Divisão de Recursos Humanos yyyy“ 9 de fevereiro de 2024. Eu ____, Raquel Brazil da Silva, Técnico(a)
Judiciário(a) o digitei e subscrevi.
Decisão
Antônio Fábio Marquezini
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Alta Floresta
CIA: 0706701-10.2024.8.11.0002
VISTOS,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Comarca de Barra do Garças
apresentado pela servidora AUXILIADORA LUIZA DE ASSUNÇÃO, Oficial de
Justiça, matrícula 3262, em relação ao quinquênio de 1.10.2018 a 1.10.2023.
Diretoria do Fórum
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
Recursos Humanos, encartada no mov. 5, bem como a inexistência de Portaria
processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
único do artigo supramencionado.
É sucinto o relatório. Decido. PORTARIA N. 22/2024-CNpar
Fundamento e decido. O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 6