Processo ativo

0708361-09.2021.8.11.0046

0708361-09.2021.8.11.0046
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estrela Dalva e São Lourenço. representante do Ministério Público, na qualidade de representante do Poder
13 Judiciário e Presidente da Comissão; III – Sem indicações, na qualidade de
150 km representante da Defensoria Pública; IV – Sem indicações, na qualidade de
568,50 representante do Poder Executivo Municipal da Administração; V – Carlito
Colíder Fagundes, na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal; VI –
Comunidades Boa Vista, Estrela do Norte e São Caitano Éder Pereira Bar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reto, na qualidade de representante do Departamento
14 Jurídico do Município; IV – José Alveres Menezes, na qualidade de
158 km representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
598,82 Ambiente; VI – Sidney Dias de Jesus, na qualidade de representante do
Colíder Departamento de Engenharia do Município; VII – José Carlos de Souza, na
Comunidade Boa Esperança qualidade de representante Associação Comercial e Industrial de Nova
15 Lacerda; VIII – Otavio Soares Mota Aspajo, na qualidade de representante do
168 km Sindicato dos Produtores Rurais; IX – Catiane Felix Cardoso de Souza, na
636,72 qualidade de representante da OAB X – Rafael Bulau, na qualidade de
Colíder representante do Cartório de Registro de Imóveis; XI – Bárbara Sabioni
Comunidades Primavera, Marco Cimento e Sol Nascente Valadares, na qualidade de representante do Tabelionato de Notas; XII –
16 Eliane Ferreira da Silva, na qualidade de representante da Associação de
168 km Moradores; Art. 2º. A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos
636,72 do Município de Nova Lacerda terá as atribuições elencadas no artigo 11 do
Colíder Provimento n. 37/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
Comunidades Volta Redonda, Mirassol, União e São Miguel Arcanjo Grosso. Art. 3º. Os atos e procedimentos realizados pela Comissão serão
17 autuados no processo CIA nº 0708361-09.2021.8.11.0046, vinculado à
115 km Diretoria do Foro da Comarca de Comodoro. Publique-se. Cumpra-se,
435,85 remetendo cópia à Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, ao Ministério
Colíder Público Estadual, à Procuradoria Municipal de Comodoro e à Subseção da
Comunidades Novo México e São Lazaro OAB local, bem como aos membros descritos nos incisos do artigo 1º desta
18 Portaria. Comodoro-MT, 09 de fevereiro de 2024 Ricardo Garcia Maziero Juiz
120 km Substituto
454,80
Colíder
PORTARIA Nº. 23/2024-COM, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Comunidades Nossa Senhora da Perpetuo (Novo México) e Novo Belém
O Doutor Ricardo Garcia Maziero, Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
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da Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
172 km
atribuições legais,
651,88
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 37/2020 da Corregedoria-Geral
Colíder
da Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta e disciplina a atuação
Fazenda Getúlio Galéli
da Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, vinculada à
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Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso;
134 km
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos membros que integram a
507,86
atual Comissão;
Colíder
CONSIDERANDO as novas indicações de voluntários aportadas nos autos
Fazenda Bedin, Fazenda Pirajá e Comunidade São Benedito
CIA nº 0708368-98.2021.8.11.0046 para renovar a composição da Comissão
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de Assuntos Fundiários e Registros Públicos do município de Comodoro;
139 km
RESOLVE:
526,81
Art. 1º. DESIGNAR os seguintes membros voluntários para compor a
Colíder
Comissão Municipal de Assuntos Fundiários e Registros Públicos do
Fazenda Iporá
Município de Comodoro, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
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recondução:
143 km
I - O Juiz de Direito Substituto e Diretor desta Comarca de Comodoro, Dr.
541,97
Ricardo Garcia Maziero, na qualidade de representante do Poder Judiciário e
Colíder
Presidente da Comissão;
Fazenda São Lourenço
II – Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, na qualidade de representante do
23 / 24
Ministério Público;
150 km
III – Sem indicações, na qualidade de representante da Defensoria Pública;
568,50
IV - Rogério Vilela Victor de Oliveira , na qualidade de representante do Poder
Colíder
Executivo Municipal da Administração;
Comunidade Prainha (Rivair)
V – Wender Bier de Souza, na qualidade de representante do Poder
25 / 26
Legislativo Municipal;
160 km
VI - Rodrigo Rodrigues Peres, na qualidade de representante do
606,40
Departamento Jurídico do Município;
IV - Igor Teodoro da Silva, na qualidade de representante da Secretaria
Comarca de Comodoro Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VI - Diego Garcia Galvão Costa, na qualidade de representante do
Diretoria do Fórum Departamento de Engenharia do Município;
VII - Eliane Francisca Alencar, na qualidade de representante Associação
Comercial e Industrial de Comodoro;
Portaria VIII - Leonardo Nichele, na qualidade de representante do Sindicato dos
Produtores Rurais;
IX – Catiane Felix Cardoso de Souza, na qualidade de representante da OAB
PORTARIA Nº. 25/2024-COM, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 O Doutor X – Rafael Bulau, na qualidade de representante do Cartório de Registro de
Ricardo Garcia Maziero, Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Imóveis;
Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, em uso de suas atribuições XI - Valdeir dos Santos Vieira, na qualidade de representante do Tabelionato
legais, CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 37/2020 da Corregedoria de Notas;
-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta e disciplina a Art. 2º. A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos do
atuação da Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, vinculada município de Comodoro terá as atribuições elencadas no artigo 11 do
à Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso; Provimento n. 37/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos membros que integram a Grosso.
atual Comissão; CONSIDERANDO as novas indicações de voluntários Art. 3º. Os atos e procedimentos realizados pela Comissão serão autuados no
aportadas nos autos CIA nº 0708361-09.2021.8.11.0046 para renovar a processo CIA nº 0708368-98.2021.8.11.0046, vinculado à Diretoria do Foro da
composição da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos do Comarca de Comodoro.
Município de Nova Lacerda; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os seguintes Publique-se.
membros voluntários para comporem a Comissão Municipal de Assuntos Cumpra-se, remetendo cópia à Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado,
Fundiários e Registros Públicos do Município de Nova Lacerda, com mandato ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria Municipal de Comodoro e à
de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução: I - O Juiz de Direito Subseção da OAB local, bem como aos membros descritos nos incisos do
Substituto e Diretor desta Comarca de Comodoro, Dr. Ricardo Garcia artigo 1º desta Portaria.
Maziero; II – Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, na qualidade de Comodoro-MT, 09 de fevereiro de 2024
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 21
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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