Processo ativo

0708530-42.2025.8.11.0050

0708530-42.2025.8.11.0050
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
desde já convocado a laborar no horário das 12 às 19h. Registre-se. Intime-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de março de 202 5.
(assinado digitalmente) (Assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos Bruno César SingulaniFrança
Juiz de Direito e Diretor do Foro Juiz de Direito e Diretor do Foro
Expediente n.º 0708530-42.2025.8.11.0050
PORTARIA N. 22/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025-AAR Vistos etc...
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Trata-se de expediente que alberga o Departamento do Foro Extrajudicial,
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas apresentando as Serventia em que o seu responsável está inadimplente
atribuições legais, perante a Plataforma SIRC (Serventias de Registros Civis de Pessoas
R E S O L V E : Naturais), haja vista que alguns Registradores Civis realizaram as
DESIGNAR o servidor LEONARDO RODRIGUES DE MORAES, Analista comunicações fora do prazo previsto no artigo 68 da Lei n. 8.212/91, relativo
Judiciário, matrícula n. 45718, para exercer em substituição sem ônus, a ao período de 26/01/2025 a 02/02/2025, sendo certo que, o Cartório do 2º
função de Gestor Judiciário da Secretaria da 2ª Vara, no dia 10/03/2025, Ofício desta Comarca, se encontra em aludida situação, em cumprimento ao
período de afastamento do titular Igor Cavalcante de Souza, matrícula 13494, determinado pela Corregedoria Geral da Justiça foi determinado a intimação do
em usufruto de folga compensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.º responsável pela Serventia para que, no prazo de 05(cinco) dias,
845/2022, ficando desde já convocado a laborar no horário das 12 às 19h. apresentasse justificativa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando justificativa.
Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital. É o relato.
(assinado digitalmente) Decido.
Daniel de Sousa Campos O processo administrativo disciplinarem face de Tabelião de serviços notariais
Juiz de Direito e Diretor do Foro e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos artigos 31 a
38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a necessidade de
Comarca de Campo Novo do Parecis fiscalização pelo Poder Judiciário. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo,
regulamenta entre os artigos 18 a 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de
Mato Grosso.
Despacho
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabelião, observo que a pendência
foi sanada, inclusive com ajuntada de justificativa plausível, assim, não houve
dolo na prática do ato que desafie a abertura de processo administrativo
Cia n.º 0702296-15.2023.8.11.0050
disciplinar.
Vistos etc...
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia para a vaga disponível
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Intime-se o suscitado
na Comarca de Campo Novo do Parecis, nos termos do Provimento
através do Sistema CIA.
TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça
Encaminhe-se à e. CGJ para as anotações pertinentes.
Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, devidamente autorizado pelo E.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVE-SE o presente

feito com as anotações necessárias.
Considerando que não houve candidato habilitado no seletivo, nos termos do
Publique-se.
Edital n.º 08/2024-DF, determino a reabertura de prazo para coleta de
Registre-se. Intime-se.
inscrição para Psicólogo do Bem Viver para o período de 01 a 30.0 4.2025.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de março de 2025.
Cumpra-se.
(Assinado digitalmente)
Campo Novo do Parecis, 12 de março de 202 5.
Bruno César SingulaniFrança
( Assinado digitalmente)
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Bruno César Singulani França
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Jaciara
Sentença
Diretoria do Fórum
Expediente n.º 0708076-62.2025.8.11.0050
Decisão
Vistos etc...
Trata-se de expediente que alberga o Departamento do Foro Extrajudicial,
apresentando as Serventia em que o seu responsável está inadimplente “CIA nº0024419-71.2023.8.11.0010
perante a Plataforma SIRC (Serventias de Registros Civis de Pessoas Vistos.
Naturais), haja vista que alguns Registradores Civis realizaram as Trata-se deSuscitação de Dúvidaapresentada por MARIANA KONKEL
comunicações fora do prazo previsto no artigo 68 da Lei n. 8.212/91, relativo BARBOSA, à época Registradora Titular de Imóveis, Títulos e Documentos de
ao período de 09/02/2025 a 15/02/2025, sendo certo que, o Cartório do 2º Jaciara, em requerimento formulado por Miguel Canova da Rocha.
Ofício desta Comarca, se encontra em aludida situação, em cumprimento ao A registradora alega que Miguel não se conformou com a nota de devolução
determinado pela Corregedoria Geral da Justiça foi determinado a intimação do confeccionada pela oficial no dia 03/04/2023, ao indeferir o registro da
responsável pela Serventia para que, no prazo de 05(cinco) dias, escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da matrícula n.º 2.937.
apresentasse justificativa. Narra que o indeferimento se deu em razão de constar na matrícula diversos
Intimado, o Tabelião se manifestou nos autos, apresentando justificativa. lotes e averbações de vendas com descrições precárias, confusas e
É o relato. omissas, havendo indícios de que poderiam ter ocorrido duas vendas do
Decido. mesmo imóvel, gerando insegurança jurídica à suscitante.
O processo administrativo disciplinarem face de Tabelião de serviços notariais Miguel Canova da Rocha impugnou a suscitação de dúvida apresentada pela
e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos artigos 31 a registradora, requerendo que seja autorizado, por este Juízo, o registro da
38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a necessidade de Escritura Pública de compra e venda.
fiscalização pelo Poder Judiciário. O Ministério Público manifestou pela possibilidade do registro, pois
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a comprovada a regularidade na transmissão do lote 5-A da quadra 49. Todavia,
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. que fosse a registradora cientificada a proceder com a averiguação
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabelião, observo que a pendência necessária, em autos próprios, para esclarecer o que de fato ocorreu na
foi sanada, inclusive com ajuntada de justificativa plausível, assim, não houve transmissão do lote 5-A da quadra 48, matriculado sob o nº 5.042.
dolo na prática do ato que desafie a abertura de processo administrativo Decido.
disciplinar. Analisando os documentos que instruem o requerimento, percebe-se que
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do existem 2 lotes 5-A em quadras distintas (48 e 49), com características
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do diversas.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Intime-se o suscitado Ademais, restou comprovado que em 06/07/1981, o Sr. Antônio Lopes
através do Sistema CIA. Siqueira adquiriu diversos lotes da Colonizadora Industrial Pastoril e Agrícola
Encaminhe-se à e. CGJ para as anotações pertinentes. Cipa Ltd., dentre eles o 5-A da quadra 49, mas não o da quadra 48.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVE-SE o presente No ano seguinte (1982), mencionada empresa foi dissolvida, tendo os bens
feito com as anotações necessárias. imóveis sido partilhados entres os sócios, cabendo ao Sr. Osvaldo da Costa
Publique-se.
Disponibilizado 21/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11912 13
Cadastrado em: 08/08/2025 02:24
Reportar