Processo ativo
0708677-32.2023.8.11.0020
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Identificação
Nº Processo: 0708677-32.2023.8.11.0020
Vara: Criminal da Comarca de Várzea Grande,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PORTARIA N. 04/2024/CA companheiro. Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão
O Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Fernandes Vieira – MM. Juiz a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no cada três faltas”.
uso de suas atribuições legais, etc... No caso em apreço, apesar do preenchimento do lapso temporal estabelecido
no artigo 109, da mencionada lei, como também, da al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egação de que a
Considerando a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil penalidade aplicada no PAD n. 0708677-32.2023.8.11.0020 (recurso), ter
Pública n. 0001682-77.2018.11.0098 que, em parte, determinou a designação transitado em julgado após o período aquisitivo do quinquênio, denota-se das
da Sra. Derly Figueiredo Xapina como interventora do Cartório do 2º Ofício do informações funcionais acostadas no andamento n. 04, que o servidor
Município e Comarca de Porto Esperidião, com efeitos retroativos a incorreu em causa impeditiva prevista no artigo 110, inciso I, notadamente a
22/07/2021, data em que ela assumiu as funções à frente da serventia diante penalidade disciplinar de suspensão de 30 (trinta) dias, aplicada em
do afastamento do titular. 02.03.2023, oriunda do PAD 0739064-64.2022.8.11.0020, que tramitou na
diretoria do foro desta Comarca.
RESOLVE: Ademais, interposto recurso contra a decisum alhures (n.
Designar, como Interventora da serventia do Cartório do Segundo Ofício desta 0708677-32.2023.8.11.0020), o Conselho da Magistratura, por unanimidade,
cidade e Comarca, a Tabeliã Substituta, senhora Derly Figueiredo Xapina, RG. negou provimento ao apelo em 19.06.2023, mantendo incólume a decisão que
23360796 SJUSP/MT, CPF: 046.412.621-52, residente na Avenida Aeroporto, lhe aplicou a pena disciplinar de suspensão.
S/N, Bairro Aeroporto, Porto Esperidião-MT, com efeitos retroativos a Importante ressaltar que, nos termos da Súmula n. 3/2014, do Conselho da
22/07/2021. Magistratura/TJ, “dos acórdãos prolatados em grau recursal pelo Conselho da
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. Magistratura, não cabe recurso para o Tribunal Pleno”, portanto, o referido
Publique-se, registre-se e cumpra-se. acordão transitou em julgado na data da sua publicação (19.06.2023), ou seja,
Porto Esperidião/MT, 19 de janeiro de 2024. durante o período aquisitivo do quinquênio, razão pela qual o pedido deve ser
indeferido.
Anderson Fernandes Vieira Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de licença prêmio
Juiz Diretor do Foro referente ao quinquênio do período compreendido entre 28.06.2018 a
28.06.2023.
Às anotações e comunicações necessárias.
Divisão de Recursos Humanos Após, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Portaria Alto Araguaia/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS
Juiz de Direito
PORTARIA N. 21/2024/RH
O doutor JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito Diretor Substituto Comarca de Campo Novo do Parecis
do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Portaria
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências;
PORTARIA N.º 03/2024-DF
RESOLVE:
O EXMO. DOUTOR BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA MM. JUIZ DE
Art. 1º - EXONERAR a servidora ISABELA VIEIRA E SILVA , portador do
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
CPF 697.062.391-20, matrícula 12448, do cargo de Assessora de Gabinete I
PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
PDA-CNE VII, do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande,
LEGAIS;
com efeitos a partir de 19.1.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 042/2023-DF, que determinou a
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
suspensão do expediente presencial no Fórum da Comarca de Campo Novo
Várzea Grande/MT, 18 de janeiro de 2024.
do Parecis/MT, por 90(noventa) dias úteis, podendo ser prorrogado, caso
JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
haja necessidade, a partir do dia 21/12/2023, e estabeleceu o regime de
Juiz de Direito Diretor Substituto do Foro
teletrabalho para todos(as) os(as) servidores(as), bem como da Portaria n.º
062/2023-DF que prorrogou a suspensão do expediente até o dia 19/01/2024 ;
Entrância Intermediária CONSIDERANDO que não foram concluídas as readequações da
infraestrutura, Contrato n. 120/2023 – CIA 0052237-28.2023.8.11.0000,
prestação serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de
Comarca de Alto Araguaia
peças, equipamentos, materiais e mão de obra, o que impossibilitará o retorno
do expediente presencial.
Diretoria do Fórum RESOLVE:
Art 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente presencial no Fórum da
Comarca de Campo Novo do Pareus/MT, por 30(trinta) dias, a partir do dia
Decisão
20/01/2024, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
necessidade.
Art. 2º. ESTABELECER regime de teletrabalho durante o período que durar a
Processo CIA n. 0701482-59.2024.8.11.0020
manutenção predial do Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis.
VISTOS, ETC.
Art. 3º. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Trata-se de requerimento de concessão e, posterior, conversão da licença-
vez que a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade do sistema
prêmio do servidor GERALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.
PJE, no qual tramitam todos os processos judiciais desta comarca.
26035, efetivo no cargo de distribuidor, contador e partidor, lotado nesta
Art. 4º. O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público e
Comarca de Alto Araguaia/MT, relativo ao quinquênio de 28.06.2018 a
Defensoria Pública será realizado prioritariamente pelos canais de:
28.06.2023.
Gabinete da 1ª Vara: cnp.gab1vara@tjmt.jus.br Telefone: ( 65)99991-1019
Informações funcionais do servidor acostadas no andamento n. 04.
Gabinete da 2ª Vara: HYPERLINK “mailto:claudia.anffe@tjmt.jus.br“
Vieram-me os autos conclusos.
\hclaudia.anffe@tjmt.jus.br , HYPERLINK “
É o relatório.
mailto:cnp.gab2vara@365.tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2vara@365.tjmt.jus.br,
Decido.
HYPERLINK “mailto:cnp.gab2@tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2@tjmt.jus.br e
Do compulsar dos autos, tenho que o servidor não faz jus ao beneficio
HYPERLINK “mailto:cnp.gab2@tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2@tjmt.jus.br
pretendido, conforme a seguir demonstrado.
Telefone: (65)99255-6045
A Lei Complementar n. 04/90, em seu artigo 109, garante ao servidor o direito
Secretaria da Primeira Vara – Gestora Dilma Alves de Melo: HYPERLINK “
a licença prêmio na forma pleiteada ao asseverar que “após cada quinquênio
mailto:cnp.1vara@tjmt.jus.br“ \hcnp.1vara@tjmt.jus.br ou Telefone -
ininterrupto de efetivo serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus
WhatsApp (65) 99816-7275 ou (65)99952-6203 – Balcão virtual
a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda1Varad
remuneração do cargo efetivo”.
eCampoNovodoParecis@365.tjmt.jus.br/bookings/
Somando a isto, a referida lei, estabeleceu em seu artigo 110, as hipóteses em
Secretaria da Segunda Vara – Gestora Elizângela da Silva Souza:
que não será concedida a licença prêmio. Confira-se: “Não se concederá
HYPERLINK “mailto:cnp.2vara@tjmt.jus.br“ \hcnp.2vara@tjmt.jus.br ou
licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade
Telefone - WhatsApp (65) 99270-5265 - Balcão virtual
disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda2Varad
motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para
eCampoNovodoParecis@365.tjmt.jus.br/bookings/
tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade,
Juizado Cível e Criminal – Gestora Nilza Pereira Brant – HYPERLINK “
por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
mailto:cnp.je@tjmt.jus.br“ \hcnp.je@tjmt.jus.br ou Telefone - WhatsApp (65)
Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 9
O Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Fernandes Vieira – MM. Juiz a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no cada três faltas”.
uso de suas atribuições legais, etc... No caso em apreço, apesar do preenchimento do lapso temporal estabelecido
no artigo 109, da mencionada lei, como também, da al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egação de que a
Considerando a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil penalidade aplicada no PAD n. 0708677-32.2023.8.11.0020 (recurso), ter
Pública n. 0001682-77.2018.11.0098 que, em parte, determinou a designação transitado em julgado após o período aquisitivo do quinquênio, denota-se das
da Sra. Derly Figueiredo Xapina como interventora do Cartório do 2º Ofício do informações funcionais acostadas no andamento n. 04, que o servidor
Município e Comarca de Porto Esperidião, com efeitos retroativos a incorreu em causa impeditiva prevista no artigo 110, inciso I, notadamente a
22/07/2021, data em que ela assumiu as funções à frente da serventia diante penalidade disciplinar de suspensão de 30 (trinta) dias, aplicada em
do afastamento do titular. 02.03.2023, oriunda do PAD 0739064-64.2022.8.11.0020, que tramitou na
diretoria do foro desta Comarca.
RESOLVE: Ademais, interposto recurso contra a decisum alhures (n.
Designar, como Interventora da serventia do Cartório do Segundo Ofício desta 0708677-32.2023.8.11.0020), o Conselho da Magistratura, por unanimidade,
cidade e Comarca, a Tabeliã Substituta, senhora Derly Figueiredo Xapina, RG. negou provimento ao apelo em 19.06.2023, mantendo incólume a decisão que
23360796 SJUSP/MT, CPF: 046.412.621-52, residente na Avenida Aeroporto, lhe aplicou a pena disciplinar de suspensão.
S/N, Bairro Aeroporto, Porto Esperidião-MT, com efeitos retroativos a Importante ressaltar que, nos termos da Súmula n. 3/2014, do Conselho da
22/07/2021. Magistratura/TJ, “dos acórdãos prolatados em grau recursal pelo Conselho da
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. Magistratura, não cabe recurso para o Tribunal Pleno”, portanto, o referido
Publique-se, registre-se e cumpra-se. acordão transitou em julgado na data da sua publicação (19.06.2023), ou seja,
Porto Esperidião/MT, 19 de janeiro de 2024. durante o período aquisitivo do quinquênio, razão pela qual o pedido deve ser
indeferido.
Anderson Fernandes Vieira Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de licença prêmio
Juiz Diretor do Foro referente ao quinquênio do período compreendido entre 28.06.2018 a
28.06.2023.
Às anotações e comunicações necessárias.
Divisão de Recursos Humanos Após, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Portaria Alto Araguaia/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS
Juiz de Direito
PORTARIA N. 21/2024/RH
O doutor JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito Diretor Substituto Comarca de Campo Novo do Parecis
do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Portaria
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências;
PORTARIA N.º 03/2024-DF
RESOLVE:
O EXMO. DOUTOR BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA MM. JUIZ DE
Art. 1º - EXONERAR a servidora ISABELA VIEIRA E SILVA , portador do
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
CPF 697.062.391-20, matrícula 12448, do cargo de Assessora de Gabinete I
PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
PDA-CNE VII, do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande,
LEGAIS;
com efeitos a partir de 19.1.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 042/2023-DF, que determinou a
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
suspensão do expediente presencial no Fórum da Comarca de Campo Novo
Várzea Grande/MT, 18 de janeiro de 2024.
do Parecis/MT, por 90(noventa) dias úteis, podendo ser prorrogado, caso
JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
haja necessidade, a partir do dia 21/12/2023, e estabeleceu o regime de
Juiz de Direito Diretor Substituto do Foro
teletrabalho para todos(as) os(as) servidores(as), bem como da Portaria n.º
062/2023-DF que prorrogou a suspensão do expediente até o dia 19/01/2024 ;
Entrância Intermediária CONSIDERANDO que não foram concluídas as readequações da
infraestrutura, Contrato n. 120/2023 – CIA 0052237-28.2023.8.11.0000,
prestação serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de
Comarca de Alto Araguaia
peças, equipamentos, materiais e mão de obra, o que impossibilitará o retorno
do expediente presencial.
Diretoria do Fórum RESOLVE:
Art 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente presencial no Fórum da
Comarca de Campo Novo do Pareus/MT, por 30(trinta) dias, a partir do dia
Decisão
20/01/2024, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
necessidade.
Art. 2º. ESTABELECER regime de teletrabalho durante o período que durar a
Processo CIA n. 0701482-59.2024.8.11.0020
manutenção predial do Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis.
VISTOS, ETC.
Art. 3º. CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma
Trata-se de requerimento de concessão e, posterior, conversão da licença-
vez que a reforma do fórum não trará impactos à acessibilidade do sistema
prêmio do servidor GERALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.
PJE, no qual tramitam todos os processos judiciais desta comarca.
26035, efetivo no cargo de distribuidor, contador e partidor, lotado nesta
Art. 4º. O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público e
Comarca de Alto Araguaia/MT, relativo ao quinquênio de 28.06.2018 a
Defensoria Pública será realizado prioritariamente pelos canais de:
28.06.2023.
Gabinete da 1ª Vara: cnp.gab1vara@tjmt.jus.br Telefone: ( 65)99991-1019
Informações funcionais do servidor acostadas no andamento n. 04.
Gabinete da 2ª Vara: HYPERLINK “mailto:claudia.anffe@tjmt.jus.br“
Vieram-me os autos conclusos.
\hclaudia.anffe@tjmt.jus.br , HYPERLINK “
É o relatório.
mailto:cnp.gab2vara@365.tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2vara@365.tjmt.jus.br,
Decido.
HYPERLINK “mailto:cnp.gab2@tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2@tjmt.jus.br e
Do compulsar dos autos, tenho que o servidor não faz jus ao beneficio
HYPERLINK “mailto:cnp.gab2@tjmt.jus.br“ \hcnp.gab2@tjmt.jus.br
pretendido, conforme a seguir demonstrado.
Telefone: (65)99255-6045
A Lei Complementar n. 04/90, em seu artigo 109, garante ao servidor o direito
Secretaria da Primeira Vara – Gestora Dilma Alves de Melo: HYPERLINK “
a licença prêmio na forma pleiteada ao asseverar que “após cada quinquênio
mailto:cnp.1vara@tjmt.jus.br“ \hcnp.1vara@tjmt.jus.br ou Telefone -
ininterrupto de efetivo serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus
WhatsApp (65) 99816-7275 ou (65)99952-6203 – Balcão virtual
a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda1Varad
remuneração do cargo efetivo”.
eCampoNovodoParecis@365.tjmt.jus.br/bookings/
Somando a isto, a referida lei, estabeleceu em seu artigo 110, as hipóteses em
Secretaria da Segunda Vara – Gestora Elizângela da Silva Souza:
que não será concedida a licença prêmio. Confira-se: “Não se concederá
HYPERLINK “mailto:cnp.2vara@tjmt.jus.br“ \hcnp.2vara@tjmt.jus.br ou
licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade
Telefone - WhatsApp (65) 99270-5265 - Balcão virtual
disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda2Varad
motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para
eCampoNovodoParecis@365.tjmt.jus.br/bookings/
tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade,
Juizado Cível e Criminal – Gestora Nilza Pereira Brant – HYPERLINK “
por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
mailto:cnp.je@tjmt.jus.br“ \hcnp.je@tjmt.jus.br ou Telefone - WhatsApp (65)
Disponibilizado 22/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11627 9