Processo ativo

0709369-28.2024.8.11.0042

0709369-28.2024.8.11.0042
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
VIII - controlar as normativas expedidas no âmbito das unidades judiciais e prioritariamente nas seguintes atividades:
administrativasde primeirograu, no que se refere às atribuiçõesdescritas nos I - gestão do portfólio de serviços e projetos da Corregedoria-Geral da Justiça,
incisosanteriores; atuando junto aos Juízes Auxiliares,Diretores, líderes e gerentes para o
IX - acompanhar os processos disciplinares instaurados contra servidores de adequado cumprimento dos planos de trabalho e cronogram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asde entregas;
PrimeiraInstância, nos moldes do art. 30 do Provimento TJMT/CMn. 05/2008; II - monitoramento da execução do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da
X - gerenciar a tramitação dos procedimentos relativos às reclamaçõespor Justiça no atual biênio;
excesso de prazo até sua conclusão, ressalvada a hipótese de constatação III - monitoramento dos indicadores relacionados ao Prêmio Nacional de
de indicativos de desvio funcional, quando os autos deverão ser Qualidade, auxiliando os Juízes Auxiliares e as demais áreas da Corregedoria
encaminhadospara apuração disciplinar; -Geralda Justiça nadefinição das atividades prioritárias cuja execução seja
XI - gerenciar a tramitação dos processos de investigação preliminar (art. 8º necessária ao atingimento das metas de desempenho pactuadas;
daResolução n. 135/2011-CNJ), bem como os pedidos de correição parcial, IV - coordenação do processo de consolidação, crítica e envio de
ficando à magistrada delegada a atribuição de promover a apuração dos fatos, informações estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça, auxiliando os
por expressa autorização do Corregedor-Geralda Justiça; Juízes Auxiliares e as demais áreas da Corregedoria-Geralda Justiça na
XII - gerenciara tramitação dos processos na esfera disciplinare criminal,no definição e execução das atividades necessárias;
âmbito do CNJ e da Corregedoria-Geralda Justiça, ficando à magistrada V- controle da produtividade dos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça.
delegada a atribuição de instruir procedimentos disciplinares, sindicâncias e Art. 9º Fica atribuída ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça
procedimentos afins, por expressa autorização do Corregedor-Geralda EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO, em conjunto com o Coordenador da
Justiça; Coordenadoria da Corregedoria-Geralda Justiça, a função de Gestor de
XIII - analisar e decidir pedidos de afastamento de magistrados, controlando a Metas, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
permanênciadeles nas comarcase zelando pela eficiência e presteza das Art. 10. Para os fins da Resolução n. 350/2020-CNJ e no âmbito da
substituições automáticas, decidindo questões inerentesao Plantão Judiciário; Corregedoria-Geral da Justiça, a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
XIV - promover, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, as providências Justiça CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES fica designada como
de controle sobre afastamento, designação e outras movimentações de juíza de cooperação para atuação em primeiro grau de jurisdição.
magistrados promovidas por atos da Presidênciado Tribunalde Justiça. Art. 11. Os Juízes Auxiliares ficarão afastados de suas unidades judiciárias e
XV - acompanhar o Projeto Leãozinho; terão direito à percepçãode diárias e transporte quando em atividades fora de
XVI - acompanhar o Projeto RibeirinhoCidadão. Cuiabá.
Art. 6º Compete à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Art. 12. Os Juízes Auxiliares atenderão magistrados, partes, advogados e
CRISTIANE PADIM DA SILVA as seguintes atividades de cunho servidores, nos assuntos de sua atribuição, podendo, em casos de urgência,
administrativo, internas e externas: dar instruções por telefone, mensagens e e-mails,desde que haja anuência
I - gerenciar as ações da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas à prévia do Corregedor-Geral.
conciliação, mediação e outros instrumentos destinados ao tratamento Art. 13. No âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça e
adequado e à solução consensual de conflitos, nas fases pré-processual e das Comarcas,em assuntos da competência deste Órgão Censor, ficam os
processual, incluindo o relacionamento com o Núcleo Permanente de Métodos Juízes Auxiliaresautorizados a despachar processos, requisitar informações
Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como a gestão dos e determinar diligências para a instrução dos procedimentos sob sua
projetos e programassobre o tema; atribuição,na forma desta Portaria.
II - coordenar a elaboraçãoe execução do plano de trabalho para cumprimento Art. 14. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça substituem-se
das Metas Nacionais n. 3 e 11 (ano 2023/2024) e Diretrizes Estratégicas do entre si de forma automática, na seguinte e preferencial ordem, cabendo ao
Conselho Nacional de Justiça, bem como monitorar a evolução dos primeiro substituir ao último: Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Emerson
indicadores de desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos Luis Pereira Cajango, Christiane da Costa Marques Neves, CristianePadim da
relativosàs referidas Metas; Silva.
III – gerenciar as matérias relativas aos Juizados Especiais e Turmas Art. 15. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça assessorarão
Recursais, tais como controle de conciliadores e juízes leigos, incluídas as o Corregedor-Geralda Justiça nos atos oficiais e reuniões a que este deva
ações relacionadas ao Conselho de Supervisão dos Juizados e à comparecer,bem como o representarão quando necessário,conforme
Presidênciado Tribunalde Justiça; determinação superior.
IV - supervisionaras atividades do Departamento de Apoio aos Juizados Art. 16. A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça e os Diretores de
Especiais – DAJE, incumbindo à referida magistrada o estudo e Departamentos, incluída a CEJA, ficam autorizados a assinar ofícios e demais
desenvolvimento de fluxogramas de processos e padronização de expedientes internos e externos com objetivo de fornecer ou solicitar
procedimentos internos do departamento, buscando a otimização dos informações inerentes às suas respectivas atribuições,para fins de envio de
trabalhos desenvolvidos pela unidade; cópias de decisões e despachos às autoridades estaduais e agentes
V - acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às públicos, ressalvando os expedientes enviados às autoridades ocupantes de
unidades dos Juizados Especiais, cabendo à referida magistrada atuar em cargos de direção superiorde órgãos dos Poderes Públicos e do
apoio às correições nos JuizadosEspeciais,de acordo com as MinistérioPúblico Federal e do Estado mencionados no art. 2º, II, desta
determinaçõesdo Corregedor-Geral; Portaria,que devem sempre ser assinados pelo próprio Corregedor-Geral.
VI - coordenar as atividades do Núcleo de Monitoramentodo Perfil de Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geralda Justiça.
Demandas – Numopede, na forma do artigo 3º, inciso I do Provimento Art. 18. Fica revogada a Portaria TJMT/CGJn. 7/2023.
TJMT/CGJn. 26/2020; Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII - administrar localmente os sistemas de informação disponibilizados pelo Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
CNJ ou por outras instituições públicas ou privadas, tais como POLITEC
ONLINE, INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, Sistema Eletrônico de Execução Coordenadoria de Magistrados
Unificado – SEEU, Banco Nacional de Monitoramento de Prisão – BNMP,
Malote Digital, promovendo medidas de gestão de identidade para acesso aos
sistemas; Portaria da Presidência
VIII – gerenciaras matériasrelativasà área criminal,bem como as questões
inerentes ao Sistema Prisional, incluindo as ações relacionadas aos Juízos de
PORTARIA TJMT/PRES N. 229 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa a
Execução Penal e Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerário – GMF,
Juíza de Direito Patrícia Ceni dos Santos como responsável do evento “
além dos programas e projetos do CNJ nessas matérias;
Buteco Despedida“, nas dependências da UNIVAG. A PRESIDENTE DO
IX – acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às

unidades judiciárias criminais, cabendo à referida magistrada atuar em apoio
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
às correições nas unidades judiciáriascriminais,de acordo com as
no expediente CIA n. 0709369-28.2024.8.11.0042, RESOLVE, ad referendum
determinaçõesdo Corregedor-Geral;
do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar a Juíza de Direito Patrícia Ceni
X - gerenciar as matérias relativas à área socioeducativa e as questões
dos Santos, titular da Unidade Judiciária Juiz de Direito do 8º Juizado Especial
inerentes ao Sistema Socioeducativo, incluindo as ações, programase
Cível da Comarca de Cuiabá, para atuar no Juizado Especial do Torcedor e
projetos relativosà matéria;
de Grandes Eventos da s Comarc as de Cuiabá e Várzea Grande , como
XI - acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às
responsável do evento “Buteco Despedida“, nas dependências da UNIVAG,
unidades judiciárias com competência socioeducativa, cabendo à referida
na Comarca de Várzea Grande, no dia 02 de março de 2024. Art. 2º Esta
magistrada atuar em apoio às correiçõesnas referidas unidades judiciárias,de
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
acordo com as determinaçõesdo Corregedor-Geral;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
XII - controlar as normativas expedidas no âmbito das unidades judiciais e
administrativas de primeiro grau, no que se refere às atribuições descritas nos
incisos anteriores. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 7º As atribuições descritas nos artigos antecedentes serão
desempenhadas pelos respectivosJuízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da
Portaria da Presidência
Justiça de forma prioritária,sem prejuízo da atribuição de atividades
específicas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 8º A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça atuará PORTARIA TJMT/PRES N. 205 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Concede
Disponibilizado 26/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11649 4
Cadastrado em: 13/08/2025 22:33
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