Processo ativo
TJ-MT
0709845-58.2025.8.11.0001
Processo Seletivo para Assistente Social e Psicólogo para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0709845-58.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
Assunto: Processo Seletivo para Assistente Social e Psicólogo para
Disponibilizado: 16/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Gerência de *** (a): Gerência de Recursos Humanos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
(assinado digitalmente) circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Juíza de Direito Diretora do Foro aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos de qualquer documento relativo ao pagamento;
pode ser acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhado mediante consulta ao site do TJMT em III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Expediente CIA n.:
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
0709845-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Vistos, etc.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Considerando o expediente encaminhado pelo Presidente do Tribunal de
disposição legal.
Justiça, no qual o artista plástico Diego Medeiros disponibiliza quatro obras
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
digitais de sua autoria para exposição, e em atendimento à solicitação de
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
exposição no saguão do Fórum de Cuiabá durante a Semana da Mulher, no
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
período de 10 a 14 de março de 2025, além da exposição permanente nos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
corredores das Varas de Violência Doméstica,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Informo que a exposição das referidas obras foi realizada conforme o
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
requerido, no período estipulado para a Semana da Mulher, e com a devida
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
autorização para permanência das obras nos corredores das Varas de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Violência Doméstica, conforme deliberação favorável da Diretoria do Foro da
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Capital.
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos.), referente à guia de
Diante do exposto, julgo cumprido o pedido do artista e determino o registro do
n. 05221.901.12.2024-0.
ocorrido, com a formalização do recebimento das obras de arte e o seu
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
encaminhamento para os devidos fins.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Cumpra-se.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, data registrada no sistema.
Mato Grosso.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Processo CIA n.: Juíza de Direito Diretora do Foro
0017382-52.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 78/2025 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
MAURO CRISTIANO PERASSOLLI FILHO
Advogado (a): Gerência de Recursos Humanos
RICARDO MORAES DEOLIVEIRA - OAB/MT 12.913
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MAURO CRISTIANO PERASSOLLI
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 313/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
FILHO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
não utilizadas na importância de R$1.223,45 (um mil e duzentos e vinte e três
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
reais e quarenta e cinco centavos).
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0720773-
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
68.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Adeilde Vieira
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Santana, Técnica Judiciária, matrícula n. 228, para exercer, em substituição,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
pela referida normativa.
Secretaria da 8ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
É o breve relato.
30/04/2025 a 29/05/2025, durante o afastamento da titular Mariethy Steffania
DECIDO.
Rezende Veloso, matrícula n. 13036, em usufruto de licença médica, nos
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em
questão (n. 05221.901.12.2024-0) divide-se na importância de R$490,45
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) a titulo de taxa
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
judiciária e R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$242,55
(duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) a titulo de Edital
custas judiciais.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a EDITAL N. 006/2025/GRHFC
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Cuiabá, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. legais e considerando o disposto no Provimento TJMT/CM nº 02/2024, torna
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ público, após análise dos recursos, o RESULTADO DEFINITIVO do
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da processo seletivo para credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Assistente Social e Psicólogo, para atendimento no Escritório Social do Fórum
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador da Comarca de Cuiabá/MT.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva * O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
ou posto à sua disposição. Clique aqui
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Caderno de Anexo
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Decisão
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Expediente CIA n. 0026618-25.2025.8.11.0001
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Assunto: Processo Seletivo para Assistente Social e Psicólogo para
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Escritório Social do Fórum de Cuiabá.
Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 12
(assinado digitalmente) circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Juíza de Direito Diretora do Foro aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos de qualquer documento relativo ao pagamento;
pode ser acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhado mediante consulta ao site do TJMT em III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Expediente CIA n.:
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
0709845-58.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Vistos, etc.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Considerando o expediente encaminhado pelo Presidente do Tribunal de
disposição legal.
Justiça, no qual o artista plástico Diego Medeiros disponibiliza quatro obras
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
digitais de sua autoria para exposição, e em atendimento à solicitação de
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
exposição no saguão do Fórum de Cuiabá durante a Semana da Mulher, no
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
período de 10 a 14 de março de 2025, além da exposição permanente nos
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
corredores das Varas de Violência Doméstica,
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Informo que a exposição das referidas obras foi realizada conforme o
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
requerido, no período estipulado para a Semana da Mulher, e com a devida
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
autorização para permanência das obras nos corredores das Varas de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Violência Doméstica, conforme deliberação favorável da Diretoria do Foro da
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
Capital.
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos.), referente à guia de
Diante do exposto, julgo cumprido o pedido do artista e determino o registro do
n. 05221.901.12.2024-0.
ocorrido, com a formalização do recebimento das obras de arte e o seu
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
encaminhamento para os devidos fins.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Publique-se. Cumpra-se.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, data registrada no sistema.
Mato Grosso.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Processo CIA n.: Juíza de Direito Diretora do Foro
0017382-52.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Classe pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 78/2025 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
MAURO CRISTIANO PERASSOLLI FILHO
Advogado (a): Gerência de Recursos Humanos
RICARDO MORAES DEOLIVEIRA - OAB/MT 12.913
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Portaria
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MAURO CRISTIANO PERASSOLLI
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 313/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
FILHO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
não utilizadas na importância de R$1.223,45 (um mil e duzentos e vinte e três
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
reais e quarenta e cinco centavos).
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0720773-
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
68.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Adeilde Vieira
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Santana, Técnica Judiciária, matrícula n. 228, para exercer, em substituição,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
com ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na
pela referida normativa.
Secretaria da 8ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de
É o breve relato.
30/04/2025 a 29/05/2025, durante o afastamento da titular Mariethy Steffania
DECIDO.
Rezende Veloso, matrícula n. 13036, em usufruto de licença médica, nos
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em
questão (n. 05221.901.12.2024-0) divide-se na importância de R$490,45
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
(quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) a titulo de taxa
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
judiciária e R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$242,55
(duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) a titulo de Edital
custas judiciais.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a EDITAL N. 006/2025/GRHFC
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Cuiabá, HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. legais e considerando o disposto no Provimento TJMT/CM nº 02/2024, torna
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ público, após análise dos recursos, o RESULTADO DEFINITIVO do
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da processo seletivo para credenciamento de Pessoas Físicas nas áreas de
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Assistente Social e Psicólogo, para atendimento no Escritório Social do Fórum
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador da Comarca de Cuiabá/MT.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva * O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
ou posto à sua disposição. Clique aqui
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Caderno de Anexo
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Decisão
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Expediente CIA n. 0026618-25.2025.8.11.0001
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Assunto: Processo Seletivo para Assistente Social e Psicólogo para
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Escritório Social do Fórum de Cuiabá.
Disponibilizado 16/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11945 12