Processo ativo
0709972-97.2025.8.11.0032
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Identificação
Nº Processo: 0709972-97.2025.8.11.0032
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da (assinado Digitalmente)
unidade no prazode 60 (sessenta) dias. Das impressões Art. 5º - A impressão ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os Juiz de Direito e Diretor do Foro
meio disponíveis para a sua racionalização. Parágrafo único - os
comparecimentos dos recuperandos em juízo, para justificar suas atividades, Comarca de São Félix do Araguaia
devem se dar pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferencialmente por meio digital pela ferramenta SAFEF,
visando a redução de impressões. Art. 6º - A impressão de documentos,
quando necessária, deve ser feita em configuração monocromática, modo Portaria
rascunho e econômico, em frente e verso, com margens e espaçamentos
reduzidos. §1º - Os papéis que não mais tenham utilidade devem ser
PORTARIA N. 7/2025-CNPar
depositados nos coletores específicos para o descarte adequado. Art. 7º - É
O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor
vedada a impressão para fins particulares, em conformidade com o que
do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
estabelece o inciso XVI, do art. 117, da Lei n. 8.112/1990. Dos resíduos
uso de suas atribuições legais, etc...
sólidos Art. 8° - Os resíduos sólidos devem ser descartados de maneira
R E S O L V E:
adequada, separando-os em recicláveis e orgânicos. Art. 9º - As lixeiras a
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria 004/2025-CNPAr , datada de 07.02.2025, em
serem distribuídas neste juízo deverão ser identificadas como recicláveis e
seu art. 1º, onde se leu “ NOMEAR o senhor ELISVAN RIBEIRO GOMES,
orgânicas e disponibilizadas em locais centrais, nos departamentos e nos
portador do CPF. N. 000.131.311-84 e do RG n. 1519039-0, para exercer as
corredores. Do uso racional de energia e dos aparelhos eletroeletrônicos Art.
funções de Juiz de Paz “ad hoc” da cidade de Luciara/MT, pelo prazo de 60
10 - Os aparelhos de ar condicionados devem ser ligados somente quando do
(sessenta dias) para a realização dos casamentos agendados para os dias
início da jornada de trabalho. Art. 11 - As luzes devem ser apagadas em
25.02.2025, 27.02.2025 e 14.03.2025, leia-se “ NOMEAR o senhor ELISVAN
todos os ambientes internos desocupados. Art. 12 - A ultima pessoa a deixar
RIBEIRO GOMES, portador do CPF. N. 000.131.311-84 e do RG n. 1519039-
do setor após a jornada detrabalho, deve certificar se os equipamentos de
0, para exercer as funções de Juiz de Paz “ad hoc” da cidade de Luciara/MT,
informática (computadores e impressoras) e os aparelhos de ar-condicionado
para realização dos casamentos a serem realizados nos dias 25.02.2025,
e as luzes estejam desligados. Do uso adequado dos veículos Art. 13 - É
27.02.2025 e 14.03.2025.
vedado o uso do veículo oficial para fins particulares. Art. 14 - Para o
P. R. Cumpra-se.
abastecimento do veículo, deve ser utilizado, prioritariamente, combustível de
São Félix do Araguaia, MT, 06 de março de 2025.
baixas emissões de gases de efeito estufa. Das disposições finais Art. 15 -
Luis Otavio Tonello dos Santos
Os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de reutilização ou
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
alienação, observarão as normas específicas para o desfazimento/doação.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 -
Encaminhem-se cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria-Geral da Comarca de São José dos Quatro Marcos
Justiça, bem como ao Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Poconé/MT., Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Diretoria do Fórum
Direito - Diretora do Foro
Comarca de Rosário Oeste Portaria
Diretoria do Fórum PORTARIA Nº 004/2025-DIRETORIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MMº Juiz de Direito
e Diretor do Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, Estado
Decisão
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA nº 0041142-
69.2021.8.11.0000;
Pedido de Licença Prêmio - CIA n. 0709972-97.2025.8.11.0032
CONSIDERANDO os valores apresentados, os quais foram atualizados pelo
Requerente: ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO
INPC até o mês de janeiro de 2025, utilizando a ferramenta disponível no site
Vistos.
do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
Trata-se de pedido de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 04/01/2020 a
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d
04/01/2025, formulado pela servidora ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO,
o?method=exibirFormCorrecaoValores;
matrícula nº 13.597, Analista Judiciário, nesse período, lotada nesta Comarca
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diligências
de Rosário Oeste/MT.
urbana, rural e eletrônica, além do quilômetro rodado fixados pela Portaria nº
O pedido funda-se nas disposições da Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990,
005/2024/DIRETORIA, de 26 de fevereiro de 2024;
que dispõe nos arts. 109 e 110, in verbis:
RESOLVE:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 005/2024-DIRETORIA, de 26 de fevereiro de
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
2024.
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)”
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
centavos) para as diligências urbanas.
aquisitivo:
Art. 3º - Fixar o valor de R$ 27,58 (vinte e sete reais e cinquenta e oito
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
centavos) para as diligências eletrônicas, atualizadas do mês de agosto de
II - afastar-se do cargo em virtude de:
2022 quando da publicação do Provimento TJMT/CGJ nº 30, de 08 de agosto
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
de 2022 até o mês de janeiro de 2025.
b) licença para tratar de interesses particulares;
Art. 4º - Fixar o valor de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) por Km rodado.
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Art. 5º - Determinar que faça parte desta Portaria a planilha contendo a
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro”.
relação das localidades rurais, com as suas respectivas quilometragens, já
Parágrafo único: “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
devidamente incluídas a distância de ida e volta até a sede deste juízo,
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
acompanhado do valor da diligência correspondente.
faltas.”
Art. 6º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao benefício, uma
descrita no art. 5º, estão sujeitas aos mesmos valores em quilômetro rodado
vez que não incidiu nas hipóteses previstas no art. 110, da Lei Complementar
fixado pelo art. 4º desta Portaria, observado suas distâncias de ida e volta até
nº 04, de 15.10.90, conforme certidão do setor administrativo, que acompanha
a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia disponível no sistema
o pedido.
com a quilometragem correspondente.
Pelo exposto, considerando o artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela Corregedoria
Justiça de Mato Grosso, que passou aos Diretores dos Foros da 1ª Instância
Geral da Justiça/MT.
a competência para processar e julgar os requerimentos dos servidores
Art. 8º Encaminhe-se cópia desta Portaria juntamente com a Tabela de
lotados sob a sua jurisdição, DEFIRO/HOMOLOGO o pleito de licença-prêmio
valores para a homologação da Corregedoria Geral da Justiça/MT.
formulado pela servidora ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO, matrícula n.
Art. 9º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
13.597, Analista Judiciário, lotada nesta Comarca de Rosário Oeste/MT,
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
relativo ao quinquênio de 04/01/2020 a 04/01/2025, condicionando o gozo à
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São José dos Quatro Marcos
prévia solicitação, bem como à conveniência e oportunidade do serviço
-MT, afixe uma cópia no mural para conhecimento e cumprimento.
público.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, comunique-se à Coordenadoria de Recursos
São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de janeiro de 2025.
Humanos do E. Tribunal de Justiça deste Estado para as devidas anotações.
Marcos André da Silva
Após, ao arquivo com as cautelas de estilo.
Juiz de Direito
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
e Diretor do Foro
Rosário Oeste-MT, 05 de Março de 2025.
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 30
unidade no prazode 60 (sessenta) dias. Das impressões Art. 5º - A impressão ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os Juiz de Direito e Diretor do Foro
meio disponíveis para a sua racionalização. Parágrafo único - os
comparecimentos dos recuperandos em juízo, para justificar suas atividades, Comarca de São Félix do Araguaia
devem se dar pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferencialmente por meio digital pela ferramenta SAFEF,
visando a redução de impressões. Art. 6º - A impressão de documentos,
quando necessária, deve ser feita em configuração monocromática, modo Portaria
rascunho e econômico, em frente e verso, com margens e espaçamentos
reduzidos. §1º - Os papéis que não mais tenham utilidade devem ser
PORTARIA N. 7/2025-CNPar
depositados nos coletores específicos para o descarte adequado. Art. 7º - É
O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor
vedada a impressão para fins particulares, em conformidade com o que
do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
estabelece o inciso XVI, do art. 117, da Lei n. 8.112/1990. Dos resíduos
uso de suas atribuições legais, etc...
sólidos Art. 8° - Os resíduos sólidos devem ser descartados de maneira
R E S O L V E:
adequada, separando-os em recicláveis e orgânicos. Art. 9º - As lixeiras a
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria 004/2025-CNPAr , datada de 07.02.2025, em
serem distribuídas neste juízo deverão ser identificadas como recicláveis e
seu art. 1º, onde se leu “ NOMEAR o senhor ELISVAN RIBEIRO GOMES,
orgânicas e disponibilizadas em locais centrais, nos departamentos e nos
portador do CPF. N. 000.131.311-84 e do RG n. 1519039-0, para exercer as
corredores. Do uso racional de energia e dos aparelhos eletroeletrônicos Art.
funções de Juiz de Paz “ad hoc” da cidade de Luciara/MT, pelo prazo de 60
10 - Os aparelhos de ar condicionados devem ser ligados somente quando do
(sessenta dias) para a realização dos casamentos agendados para os dias
início da jornada de trabalho. Art. 11 - As luzes devem ser apagadas em
25.02.2025, 27.02.2025 e 14.03.2025, leia-se “ NOMEAR o senhor ELISVAN
todos os ambientes internos desocupados. Art. 12 - A ultima pessoa a deixar
RIBEIRO GOMES, portador do CPF. N. 000.131.311-84 e do RG n. 1519039-
do setor após a jornada detrabalho, deve certificar se os equipamentos de
0, para exercer as funções de Juiz de Paz “ad hoc” da cidade de Luciara/MT,
informática (computadores e impressoras) e os aparelhos de ar-condicionado
para realização dos casamentos a serem realizados nos dias 25.02.2025,
e as luzes estejam desligados. Do uso adequado dos veículos Art. 13 - É
27.02.2025 e 14.03.2025.
vedado o uso do veículo oficial para fins particulares. Art. 14 - Para o
P. R. Cumpra-se.
abastecimento do veículo, deve ser utilizado, prioritariamente, combustível de
São Félix do Araguaia, MT, 06 de março de 2025.
baixas emissões de gases de efeito estufa. Das disposições finais Art. 15 -
Luis Otavio Tonello dos Santos
Os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de reutilização ou
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
alienação, observarão as normas específicas para o desfazimento/doação.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 -
Encaminhem-se cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria-Geral da Comarca de São José dos Quatro Marcos
Justiça, bem como ao Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Poconé/MT., Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Diretoria do Fórum
Direito - Diretora do Foro
Comarca de Rosário Oeste Portaria
Diretoria do Fórum PORTARIA Nº 004/2025-DIRETORIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MMº Juiz de Direito
e Diretor do Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, Estado
Decisão
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA nº 0041142-
69.2021.8.11.0000;
Pedido de Licença Prêmio - CIA n. 0709972-97.2025.8.11.0032
CONSIDERANDO os valores apresentados, os quais foram atualizados pelo
Requerente: ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO
INPC até o mês de janeiro de 2025, utilizando a ferramenta disponível no site
Vistos.
do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
Trata-se de pedido de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 04/01/2020 a
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d
04/01/2025, formulado pela servidora ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO,
o?method=exibirFormCorrecaoValores;
matrícula nº 13.597, Analista Judiciário, nesse período, lotada nesta Comarca
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diligências
de Rosário Oeste/MT.
urbana, rural e eletrônica, além do quilômetro rodado fixados pela Portaria nº
O pedido funda-se nas disposições da Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990,
005/2024/DIRETORIA, de 26 de fevereiro de 2024;
que dispõe nos arts. 109 e 110, in verbis:
RESOLVE:
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 005/2024-DIRETORIA, de 26 de fevereiro de
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
2024.
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)”
Art. 2º - Fixar o valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete
“Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
centavos) para as diligências urbanas.
aquisitivo:
Art. 3º - Fixar o valor de R$ 27,58 (vinte e sete reais e cinquenta e oito
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
centavos) para as diligências eletrônicas, atualizadas do mês de agosto de
II - afastar-se do cargo em virtude de:
2022 quando da publicação do Provimento TJMT/CGJ nº 30, de 08 de agosto
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
de 2022 até o mês de janeiro de 2025.
b) licença para tratar de interesses particulares;
Art. 4º - Fixar o valor de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) por Km rodado.
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Art. 5º - Determinar que faça parte desta Portaria a planilha contendo a
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro”.
relação das localidades rurais, com as suas respectivas quilometragens, já
Parágrafo único: “As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
devidamente incluídas a distância de ida e volta até a sede deste juízo,
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três
acompanhado do valor da diligência correspondente.
faltas.”
Art. 6º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
No presente caso, verifico que a parte requerente faz jus ao benefício, uma
descrita no art. 5º, estão sujeitas aos mesmos valores em quilômetro rodado
vez que não incidiu nas hipóteses previstas no art. 110, da Lei Complementar
fixado pelo art. 4º desta Portaria, observado suas distâncias de ida e volta até
nº 04, de 15.10.90, conforme certidão do setor administrativo, que acompanha
a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia disponível no sistema
o pedido.
com a quilometragem correspondente.
Pelo exposto, considerando o artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após sua homologação pela Corregedoria
Justiça de Mato Grosso, que passou aos Diretores dos Foros da 1ª Instância
Geral da Justiça/MT.
a competência para processar e julgar os requerimentos dos servidores
Art. 8º Encaminhe-se cópia desta Portaria juntamente com a Tabela de
lotados sob a sua jurisdição, DEFIRO/HOMOLOGO o pleito de licença-prêmio
valores para a homologação da Corregedoria Geral da Justiça/MT.
formulado pela servidora ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO, matrícula n.
Art. 9º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
13.597, Analista Judiciário, lotada nesta Comarca de Rosário Oeste/MT,
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
relativo ao quinquênio de 04/01/2020 a 04/01/2025, condicionando o gozo à
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São José dos Quatro Marcos
prévia solicitação, bem como à conveniência e oportunidade do serviço
-MT, afixe uma cópia no mural para conhecimento e cumprimento.
público.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, comunique-se à Coordenadoria de Recursos
São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de janeiro de 2025.
Humanos do E. Tribunal de Justiça deste Estado para as devidas anotações.
Marcos André da Silva
Após, ao arquivo com as cautelas de estilo.
Juiz de Direito
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
e Diretor do Foro
Rosário Oeste-MT, 05 de Março de 2025.
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 30