Processo ativo
0710184-55.2023.8.11.0011
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Identificação
Nº Processo: 0710184-55.2023.8.11.0011
Vara: da Comarca de informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
PORTO ALEGRE DO NORTE E O(A) CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE
CANABRAVA DO NORTE , VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
TERMO DE DOAÇÃO N.002/2024 INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Doação de Bens Inservíveis n.23/2023 – CIA 0710184-55.2023.8.11.0011 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
- CNPJ: 03.535.606/0001-10 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CNPJ sob o n.
Parte: Donatário - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
MIRASSOL D“OESTE. FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Dr. CAIO
– CNPJ: 03.192.499.0007-60 ALMEIDA NEVES MARTINS, portador(a) da cédula de identidade RG M n.
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer 9062405 e do CPF/MF n. 036.582.116-01 e o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como DE CANABRAVA DO NORTE, com sede no município de Canabrava do
ANTIECONÔMICOS, constantes do Termo de Entrega acostado no Norte/MT, neste ato representado (a) por LINDOLFO CARDOSO LOPES
andamento n° 108 - Tipo Juntada de Documento - COMPIBI, resolve doá-los a JÚNIOR, portador(a) da cédula de identidade RG/CPF n. 582.802.602-00 ,
título gratuito. ajustam entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as
Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
inservíveis (equipamento de informática, condicionadores de ar e móveis de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
escritório), para atender as demandas da entidade PARÓQUIA NOSSA 1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
SENHORA APARECIDA DE MIRASSOL D“OESTE, para melhorar a Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
estrutura do ambiente onde realiza atividades de atendimentos paroquianos e Grosso, no Município de Canabrava do Norte/MT, nos termos da Resolução
catequizandos. TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento
Mirassol D“ Oeste, 23 de abril de 2024. aos usuários dos serviços judiciários.
(documento assinado digitalmente) 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
EDISLAINE CANDIDO COSTA informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Gestora Geral gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
TERMO DE DOAÇÃO N.001/2024 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Doação de Bens Inservíveis n.23/2023 – CIA 0710184-55.2023.8.11.0011 iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
- CNPJ: 03.535.606/0001-10 incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
Parte: Donatário - CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO II. no Ponto de Inclusão Digital.
– CNPJ: 33.642.455/0005-93 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
ANTIECONÔMICOS, constantes do Termo de Entrega acostado no Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
andamento n° 106 - Tipo Juntada de Documento - COMPIBI, resolve doá-los a 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
título gratuito. serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens classificação.
inservíveis (equipamento de informática e móveis de escritório), para atender 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
as demandas da entidade CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO II, na melhora e 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
estrutura onde realiza atividades de atendimentos às crianças carentes. desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Mirassol D“ Oeste, 23 de abril de 2024. acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
(documento assinado digitalmente) mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
EDISLAINE CANDIDO COSTA condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Gestora Geral 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Comarca de Pontes e Lacerda banda adequada para comportar as atividades realizadas.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Despacho
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
CIA n. 0024488-60.2024.8.11.0013 fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Vistos, etc. conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAVTJMT, o qual, por sua convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
processo 1002150-10.2023.8.11.0046, da 2° Vara da Comarca de informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Comodoro/MT. Com o mandado aportou também os documentos necessários o cadastro do PID e o nível de classificação.
para seu devido registro/averbação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Confirmada a autenticidade do mandado através de contato telefônico, 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
conforme certidão expedida pelo Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
determinação judicial, devendo o Cartório do 2º Ofício desta Comarca CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
proceder a averbação no respectivo registro e comunicar ao juízo de origem 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
acerca do cumprimento da ordem. Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
(Assinado digitalmente) funcionamento.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Juiz de Direito Diretor do Foro 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Comarca de Porto Alegre do Norte
sua efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Diretoria do Fórum 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Termo 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO 1/2024-CPAN
do PID.
CIA n. 0715504-05.2024.8.11.0059
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 14
CANABRAVA DO NORTE , VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
TERMO DE DOAÇÃO N.002/2024 INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Doação de Bens Inservíveis n.23/2023 – CIA 0710184-55.2023.8.11.0011 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
- CNPJ: 03.535.606/0001-10 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CNPJ sob o n.
Parte: Donatário - PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
MIRASSOL D“OESTE. FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Dr. CAIO
– CNPJ: 03.192.499.0007-60 ALMEIDA NEVES MARTINS, portador(a) da cédula de identidade RG M n.
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer 9062405 e do CPF/MF n. 036.582.116-01 e o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS
ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como DE CANABRAVA DO NORTE, com sede no município de Canabrava do
ANTIECONÔMICOS, constantes do Termo de Entrega acostado no Norte/MT, neste ato representado (a) por LINDOLFO CARDOSO LOPES
andamento n° 108 - Tipo Juntada de Documento - COMPIBI, resolve doá-los a JÚNIOR, portador(a) da cédula de identidade RG/CPF n. 582.802.602-00 ,
título gratuito. ajustam entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as
Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
inservíveis (equipamento de informática, condicionadores de ar e móveis de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
escritório), para atender as demandas da entidade PARÓQUIA NOSSA 1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
SENHORA APARECIDA DE MIRASSOL D“OESTE, para melhorar a Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
estrutura do ambiente onde realiza atividades de atendimentos paroquianos e Grosso, no Município de Canabrava do Norte/MT, nos termos da Resolução
catequizandos. TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento
Mirassol D“ Oeste, 23 de abril de 2024. aos usuários dos serviços judiciários.
(documento assinado digitalmente) 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
EDISLAINE CANDIDO COSTA informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Gestora Geral gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
TERMO DE DOAÇÃO N.001/2024 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Doação de Bens Inservíveis n.23/2023 – CIA 0710184-55.2023.8.11.0011 iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
- CNPJ: 03.535.606/0001-10 incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
Parte: Donatário - CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO II. no Ponto de Inclusão Digital.
– CNPJ: 33.642.455/0005-93 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
ANTIECONÔMICOS, constantes do Termo de Entrega acostado no Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
andamento n° 106 - Tipo Juntada de Documento - COMPIBI, resolve doá-los a 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
título gratuito. serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens classificação.
inservíveis (equipamento de informática e móveis de escritório), para atender 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
as demandas da entidade CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO II, na melhora e 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
estrutura onde realiza atividades de atendimentos às crianças carentes. desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Mirassol D“ Oeste, 23 de abril de 2024. acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
(documento assinado digitalmente) mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
EDISLAINE CANDIDO COSTA condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Gestora Geral 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Comarca de Pontes e Lacerda banda adequada para comportar as atividades realizadas.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Despacho
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
CIA n. 0024488-60.2024.8.11.0013 fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Vistos, etc. conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAVTJMT, o qual, por sua convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
processo 1002150-10.2023.8.11.0046, da 2° Vara da Comarca de informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Comodoro/MT. Com o mandado aportou também os documentos necessários o cadastro do PID e o nível de classificação.
para seu devido registro/averbação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Confirmada a autenticidade do mandado através de contato telefônico, 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
conforme certidão expedida pelo Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
determinação judicial, devendo o Cartório do 2º Ofício desta Comarca CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
proceder a averbação no respectivo registro e comunicar ao juízo de origem 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
acerca do cumprimento da ordem. Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
(Assinado digitalmente) funcionamento.
Ítalo Osvaldo Alves da Silva CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Juiz de Direito Diretor do Foro 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Comarca de Porto Alegre do Norte
sua efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Diretoria do Fórum 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Termo 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO 1/2024-CPAN
do PID.
CIA n. 0715504-05.2024.8.11.0059
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 14