Processo ativo
0710306-06.2025.8.11.0106
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Identificação
Nº Processo: 0710306-06.2025.8.11.0106
Vara: Única da Comarca de Rosário Oeste/MT, Fórum
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
TJMT/PRES n. 355/2023 – C.ADM., DECIDO, doar os bens relacionados nos V) As decisões proferidas por este juízo nos autos n.º 0002590-
presentes autos para o Município de Nova Ubiratã/MT, e, para o 2º Pelotão de 07.2019.8.11.0032, a disciplinar a forma de pagamento de prestações
Polícia Militar de Nova Ubiratã-MT. pecuniárias decorrentes de penas privativas de liberdade substituídas por
Os bens serão destinados ao Município de Nova Ubiratã, com exceção prestações pecuniárias (restritivas de direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos) e aqueloutras provenientes de
daqueles solicitados pelo 2º Pelotão de Polícia Militar local . Acordos de Não Persecução Penal –ANPP“s, ambas mediante a emissão via
Expeça-se o Termo de Doação para cada entidade inscrita. on-line de guias de recolhimento pelo sistema SISCONDJ, no site do Tribunal
Após a juntada do termo de DOAÇÃO e BAIXA dos bens no sistema GMP, de Justiça do Estado de Mato Grosso, vinculadas à Conta Depósitos Judiciais
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. do E. TJMT, contas com saldos disponíveis;
EXPEÇA-SE o necessário. VI) A necessidade de promover a destinação segura, justa e dinâmica dos
ÀS PROVIDÊNCIAS. escassos recursos adimplidos, com equilíbrio e prioridades que contemplem
Nova Ubiratã-MT, data registrada eletronicamente. em primeira mão a execução penal, sobretudo em garantir condições para
(assinado digitalmente) efetiva reinserção social dos reeducandos e outros serviços sociais e
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI comunitários de saúde e educação que estejam voltados para a melhoria de
Juiz de Direito Diretor do Foro segurança, saúde e de vida das pessoas na cidade de Rosário Oeste/MT,
ciente de que não é função primordial e exclusiva de que tais recursos sejam
Comarca de Novo São Joaquim destinados para zelar e prover os órgãos oficiais de segurança pública e
outros congêneres, que devem ter no erário sua fonte essencial.
FAZ SABER a todos os interessados que terá início, a partir da publicação
Diretoria do Fórum deste edital, na Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT, Fórum
localizado na Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo Antônio, neste Município
Portaria de Rosário Oeste/MT, o cadastramento das entidades públicas ou privadas
com finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e
saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, não se
olvidando a execução penal, com seus reflexos na reinserção social,
PORTARIA N.º 11/2025 – CMNSJ interessadas na utilização de recursos monetários oriundos de prestações
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUIZA pecuniárias em Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, bem como de
SUBSTITUTA - DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE NOVO SÃO penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas restritivas de
JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES direitos aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, e de
LEGAIS, suspensão condicional da pena ou de transações penais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de Concessão de inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim for definido pelo juízo
LICENÇA-PRÊMIO nº. 0710306-06.2025.8.11.0106, tendo como requerente a competente, nos termos e condições dispostos a seguir.
servidora Mara Aline Rodrigues Porto. DISPOSIÇÕES INICIAIS
RESOLVE: 1.1. O presente edital tem por objeto o cadastramento na Vara Única da
Conceder a servidora Mara Aline Rodrigues Porto, Técnica Judiciária, Comarca de Rosário Oeste/MT das entidades públicas ou privadas com
matricula nº. 41813, lotado na Comarca de Novo São Joaquim - MT, 03 (três) destinação social, interessadas na utilização de recursos monetários oriundos
meses de licença – prêmio, relativas ao quinquênio de 10/01/2020 a de prestações pecuniárias em Acordos de Não Persecução Penal – ANPP“s,
10/01/2025, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/90 e artigo bem como de penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas
2º da Lei Complementar Estadual nº. 059/99, condicionando o gozo, a restritivas de direitos aplicadas em substituição às penas privativas de
conveniência do serviço público e anuência da chefia imediata. liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de transações penais,
P. R. Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim, neste último caso, for
Cumpra-se. Execução Penal.
Novo São Joaquim-MT, 12 de março de 2025. 1.2. O Conselho da Comunidade é dispensado deste chamamento público
Assinado digitalmente quando os recursos pretendidos tiverem destinação de financiar projetos que
Tabatha Tosetto.Juíza Substituta - Diretora do Foro contemplem a prestação de assistência material à saúde, à educação, ao
trabalho e à situação social dos recuperandos e à melhoria do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, arts. 562, parágrafo único, e
Comarca de Rosário Oeste 578).
1.3. O procedimento e a decisão relativos aos cadastramentos das entidades
públicas ou privadas a que se refere este Edital, a apresentação de projetos
Diretoria do Fórum nas áreas de suas respectivas atuações, a ser desenvolvidas com
numerários originários das referidas fontes, seu exame, aprovação,
acompanhamento, liberação de recursos e a correspondente prestação de
Edital
contas, observarão as normas contidas na Resolução n.º 558, de 06 de maio
de 2024, que revogou a Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio
EDITAL Nº. 10/2025/DF
de 2024, do Conselho Nacional de Justiça; as regras do Código de Normas
PARA CADASTRAR ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC;
DESTINAÇÃO SOCIAL
e nas disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, assim como
O MM. Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rosário
noutras normas inerentes.
Oeste/MT, Dr. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, no uso de suas
DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
atribuições legais, etc.
2.1. O cadastro da entidade interessada somente será feito após o
CONSIDERANDO:
deferimento da inscrição por ela requerida. Cadastramento a ser efetivado
I) Os termos da Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, que revogou a
mediante o preenchimento do formulário e requerimento contidos no ANEXO I.
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
2.2. O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho
se cadastrarem será de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital,
Nacional de Justiça; o Provimento n.º 21, de 30 de agosto de 2012, da
incluindo-se sábados, domingos e feriados, considerando-se como
Corregedoria Nacional de Justiça; e o Provimento n.º 005/2015, alterado pelos
extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Provimentos n.º 29/2019, n.º 34/2019 e n.º 39/2020, todos da Corregedoria-
2.3. As entidades públicas que desejarem desenvolver projetos com
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; e o Código de Normas Gerais da
numerários provenientes das prestações pecuniárias como um todo, com
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, que
finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e
estabelecem diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos
saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, deverão
de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias
apresentar o requerimento na Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT,
decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de
por meio do e-mail: roe.unica@tjmt.jus.br.
leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário
2.4. Já as entidades privadas com destinação social interessadas no
e dá outras providências;
desenvolvimento de projetos com recursos oriundos da mesma fonte acima
II) A Resolução CNJ n.º 288, de 25 de junho de 2019, que define a política
citada, deverão formular o requerimento de cadastramento via do e-mail:
institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas
roe.unica@tjmt.jus.br, a demonstrar sua regularidade jurídica e sede na
penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
comarca de Rosário Oeste/ MT.
III) O Provimento n.º 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
2.4.1. A habilitação das entidades privadas com destinação social dependerá
regulamenta a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;
de aprovação do juízo, mediante decisão fundamentada, oportunizada a
IV) As disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do
prévia manifestação do Ministério Público.
procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas
2.4.2. No ato de sua inscrição a entidade deverá apresentar os documentos
e derivadas de ANPP“s – Acordos de Não Persecução Penal, a serem
abaixo relacionados:
efetivadas pela vara de execução penal; e as disposições do Código Penal
a) Estatuto ou ato constitutivo da entidade, com suas alterações
que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus arts. 43 a 52;
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 21
presentes autos para o Município de Nova Ubiratã/MT, e, para o 2º Pelotão de 07.2019.8.11.0032, a disciplinar a forma de pagamento de prestações
Polícia Militar de Nova Ubiratã-MT. pecuniárias decorrentes de penas privativas de liberdade substituídas por
Os bens serão destinados ao Município de Nova Ubiratã, com exceção prestações pecuniárias (restritivas de direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos) e aqueloutras provenientes de
daqueles solicitados pelo 2º Pelotão de Polícia Militar local . Acordos de Não Persecução Penal –ANPP“s, ambas mediante a emissão via
Expeça-se o Termo de Doação para cada entidade inscrita. on-line de guias de recolhimento pelo sistema SISCONDJ, no site do Tribunal
Após a juntada do termo de DOAÇÃO e BAIXA dos bens no sistema GMP, de Justiça do Estado de Mato Grosso, vinculadas à Conta Depósitos Judiciais
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. do E. TJMT, contas com saldos disponíveis;
EXPEÇA-SE o necessário. VI) A necessidade de promover a destinação segura, justa e dinâmica dos
ÀS PROVIDÊNCIAS. escassos recursos adimplidos, com equilíbrio e prioridades que contemplem
Nova Ubiratã-MT, data registrada eletronicamente. em primeira mão a execução penal, sobretudo em garantir condições para
(assinado digitalmente) efetiva reinserção social dos reeducandos e outros serviços sociais e
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI comunitários de saúde e educação que estejam voltados para a melhoria de
Juiz de Direito Diretor do Foro segurança, saúde e de vida das pessoas na cidade de Rosário Oeste/MT,
ciente de que não é função primordial e exclusiva de que tais recursos sejam
Comarca de Novo São Joaquim destinados para zelar e prover os órgãos oficiais de segurança pública e
outros congêneres, que devem ter no erário sua fonte essencial.
FAZ SABER a todos os interessados que terá início, a partir da publicação
Diretoria do Fórum deste edital, na Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT, Fórum
localizado na Avenida Otávio Costa, s/n, Bairro Santo Antônio, neste Município
Portaria de Rosário Oeste/MT, o cadastramento das entidades públicas ou privadas
com finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e
saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, não se
olvidando a execução penal, com seus reflexos na reinserção social,
PORTARIA N.º 11/2025 – CMNSJ interessadas na utilização de recursos monetários oriundos de prestações
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUIZA pecuniárias em Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, bem como de
SUBSTITUTA - DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE NOVO SÃO penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas restritivas de
JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES direitos aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, e de
LEGAIS, suspensão condicional da pena ou de transações penais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de Concessão de inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim for definido pelo juízo
LICENÇA-PRÊMIO nº. 0710306-06.2025.8.11.0106, tendo como requerente a competente, nos termos e condições dispostos a seguir.
servidora Mara Aline Rodrigues Porto. DISPOSIÇÕES INICIAIS
RESOLVE: 1.1. O presente edital tem por objeto o cadastramento na Vara Única da
Conceder a servidora Mara Aline Rodrigues Porto, Técnica Judiciária, Comarca de Rosário Oeste/MT das entidades públicas ou privadas com
matricula nº. 41813, lotado na Comarca de Novo São Joaquim - MT, 03 (três) destinação social, interessadas na utilização de recursos monetários oriundos
meses de licença – prêmio, relativas ao quinquênio de 10/01/2020 a de prestações pecuniárias em Acordos de Não Persecução Penal – ANPP“s,
10/01/2025, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/90 e artigo bem como de penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas
2º da Lei Complementar Estadual nº. 059/99, condicionando o gozo, a restritivas de direitos aplicadas em substituição às penas privativas de
conveniência do serviço público e anuência da chefia imediata. liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de transações penais,
P. R. Remeta-se cópia desta ao Departamento de Recursos Humanos do inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim, neste último caso, for
Cumpra-se. Execução Penal.
Novo São Joaquim-MT, 12 de março de 2025. 1.2. O Conselho da Comunidade é dispensado deste chamamento público
Assinado digitalmente quando os recursos pretendidos tiverem destinação de financiar projetos que
Tabatha Tosetto.Juíza Substituta - Diretora do Foro contemplem a prestação de assistência material à saúde, à educação, ao
trabalho e à situação social dos recuperandos e à melhoria do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, arts. 562, parágrafo único, e
Comarca de Rosário Oeste 578).
1.3. O procedimento e a decisão relativos aos cadastramentos das entidades
públicas ou privadas a que se refere este Edital, a apresentação de projetos
Diretoria do Fórum nas áreas de suas respectivas atuações, a ser desenvolvidas com
numerários originários das referidas fontes, seu exame, aprovação,
acompanhamento, liberação de recursos e a correspondente prestação de
Edital
contas, observarão as normas contidas na Resolução n.º 558, de 06 de maio
de 2024, que revogou a Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio
EDITAL Nº. 10/2025/DF
de 2024, do Conselho Nacional de Justiça; as regras do Código de Normas
PARA CADASTRAR ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CNGC;
DESTINAÇÃO SOCIAL
e nas disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, assim como
O MM. Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rosário
noutras normas inerentes.
Oeste/MT, Dr. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, no uso de suas
DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
atribuições legais, etc.
2.1. O cadastro da entidade interessada somente será feito após o
CONSIDERANDO:
deferimento da inscrição por ela requerida. Cadastramento a ser efetivado
I) Os termos da Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, que revogou a
mediante o preenchimento do formulário e requerimento contidos no ANEXO I.
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
2.2. O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho
se cadastrarem será de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital,
Nacional de Justiça; o Provimento n.º 21, de 30 de agosto de 2012, da
incluindo-se sábados, domingos e feriados, considerando-se como
Corregedoria Nacional de Justiça; e o Provimento n.º 005/2015, alterado pelos
extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Provimentos n.º 29/2019, n.º 34/2019 e n.º 39/2020, todos da Corregedoria-
2.3. As entidades públicas que desejarem desenvolver projetos com
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; e o Código de Normas Gerais da
numerários provenientes das prestações pecuniárias como um todo, com
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, que
finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e
estabelecem diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos
saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, deverão
de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias
apresentar o requerimento na Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT,
decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de
por meio do e-mail: roe.unica@tjmt.jus.br.
leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário
2.4. Já as entidades privadas com destinação social interessadas no
e dá outras providências;
desenvolvimento de projetos com recursos oriundos da mesma fonte acima
II) A Resolução CNJ n.º 288, de 25 de junho de 2019, que define a política
citada, deverão formular o requerimento de cadastramento via do e-mail:
institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas
roe.unica@tjmt.jus.br, a demonstrar sua regularidade jurídica e sede na
penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
comarca de Rosário Oeste/ MT.
III) O Provimento n.º 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
2.4.1. A habilitação das entidades privadas com destinação social dependerá
regulamenta a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;
de aprovação do juízo, mediante decisão fundamentada, oportunizada a
IV) As disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do
prévia manifestação do Ministério Público.
procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas
2.4.2. No ato de sua inscrição a entidade deverá apresentar os documentos
e derivadas de ANPP“s – Acordos de Não Persecução Penal, a serem
abaixo relacionados:
efetivadas pela vara de execução penal; e as disposições do Código Penal
a) Estatuto ou ato constitutivo da entidade, com suas alterações
que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus arts. 43 a 52;
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 21