Processo ativo TJ-MT

0710930-73.2025.8.11.0003

0710930-73.2025.8.11.0003
Disponibilizado: 21/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá
Disponibilizado: 21/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 21/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11912 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: LUIS AMERICO GIL *** LUIS AMERICO GIL - OAB/SP 92.241
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
e oito reais e oitenta e dois centavos). PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 216/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0712555-
pela ref ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida normativa. 51.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Helena Silva Bustamante dos
É o breve relato. Santos, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II -
DECIDO. PDA-CNE- III, no Gabinete do Juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão - Dr. Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, a partir da assinatura do Termo de
(n. 24823.901.12.2024-0) divide-se na importância de R$2.565,88 (dois mil Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) equivalente às desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
custas judiciais, somado ao valor de R$1.282,94 (um mil duzentos e oitenta e (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
dois reais e noventa e quatro centavos) a titulo de taxa judiciária. Diretora do Foro
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Comarca de Rondonópolis
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Diretoria do Fórum
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Decisão
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva CIA 0710930-73.2025.8.11.0003
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Requerente: M. F. da C. S., representada por NOEMIA CONCEIÇÃO GIL
ou posto à sua disposição. Advogado: LUIS AMERICO GIL - OAB/SP 92.241
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Vistos etc. Trata-se, na origem, de “Ação de Registro Tardio de Nascimento
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe c/c Pedido Liminar de Guarda por Terceiro”, ajuizada por NOEMIA
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá CONCEIÇÃO GIL, representando a adolescente M. F. da C. S., ambas com
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: residência em Santo André/SP, em face de LAURA CRISTINA DA COSTA
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, SANTOS e MARCILENA FARIAS DOS SANTOS. O pedido judicial foi
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, distribuído no sistema PJE com a numeração 1005641-86.2025.8.11.0003,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: ocorrendo a redistribuição ao Juízo Diretor do Foro em razão da decisão
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões desta
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Comarca, datada de 11/03/2025, após determinação de emenda à inicial e
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; requerimento de processamento apenas em relação ao registro tardio de
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota nascimento. É o relatório. Decido. Recebo como pedido de providências. O
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência requerimento de registro tardio de nascimento possui procedimento
de qualquer documento relativo ao pagamento; regulamentado pelo Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. amparado pela CNGCE-MT, Seção IX, artigos 1.421 a 1.450, devendo ser
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que seguirá
Grifo nosso trâmite específico e somente em caso de persistência de suspeita de dúvida
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente, vejamos:“Art. 481. O
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente requerimento de registro será direcionado ao oficial de registro civil das
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, pessoas naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a duas testemunhas, sob as penas da lei. Parágrafo único. Não tendo o
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o oficial
disposição legal. de registro civil das pessoas naturais do local onde se encontrar. Art. 482. Do
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente requerimento constará: (...) § 1º. O requerimento poderá ser realizado
no tocante ao valor de R$2.565,88 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco mediante preenchimento de formulário, que deverá ser fornecido pelo oficial.
reais e oitenta e oito centavos), correspondente à guia n. 24823.901.12.2024- Art. 483. Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha
0. completado 12 anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – requerimento na presença do oficial, ou de preposto expressamente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o
Mato Grosso. registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao
Publique-se. Intime(m)-se. menos: (...) Art. 484. Cada entrevista será feita em separado e o oficial, ou
Cumpra-se, expedindo o necessário. preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente colhidas, assinando-o junto ao entrevistado. Art. 485. Das entrevistas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de realizadas o oficial, ou preposto expressamente autorizado, lavrará minuciosa
Serviço n. 02/2021/DF). certidão acerca dos elementos colhidos, decidindo fundamentadamente pelo
Cuiabá, data registrada no sistema. registro ou pela suspeita, nos termos deste Capítulo. Art. 490. Em qualquer
(assinado digitalmente) caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA suficientes. (...) Art. 491. Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os
Juíza de Direito Diretora do Foro autos ao juiz corregedor permanente, ou ao juiz competente na forma da
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos organização local. Parágrafo único. Sendo infundada a dúvida, o juiz ordenará
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em a realização do registro; caso contrário, exigirá justificação ou outra prova
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx idônea, sem prejuízo de ordenar, conforme o caso, as providências penais
cabíveis.”.Ainda, por expressa disposição legal do artigo 46, da Lei de
Registros Públicos, as declarações de nascimento feitas após o decurso do
Gerência de Recursos Humanos prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado através
de requerimento de registro assinado por 2 (duas) testemunhas; sendo que o
oficial do Registro Civil que suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir
Portaria
prova suficiente e, persistindo a suspeita, encaminhará os autos ao juízo
competente. Diante do exposto, nos termos do Provimento n. 149/2023 do
Conselho Nacional de Justiça e expressa disposição da Lei n. 6.015/73,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 220/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
INDEFIRO o processamento direto do requerimento de registro tardio de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
nascimento pela via administrativa do foro, resguardando eventual análise no
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
caso de persistência de dúvida encaminhada pelo Oficial do Registro Civil,
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0711778-
conforme art. 46, § 4º, da Lei 6.015/73 e Art. 491, do Provimento n. 149/2023
66.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a Thais Matsuoka da
CNJ. Intime-se a parte requerente para que adote perante o Oficial do Registro
Slva Ratis, Analista Judiciária, matrícula n. 23600, na Central de
Civil competente as providências necessárias. Por medida de celeridade e
Administração da Comarca de Cuiabá (Central de Qualidade), com efeitos
economia processual, a presente decisão digital servirá como oficio /
retroativos a 17/03/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
mandado / comunicação. Às providências.Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto
publicação. ( assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Sinop
Disponibilizado 21/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11912 11
Cadastrado em: 08/08/2025 02:24
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