Processo ativo
0711264-08.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0711264-08.2024.8.11.0015
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Texto Completo do Processo
CREDENCIAMENTO N. 7/2024 Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0711264-08.2024.8.11.0015
Solicitante: JUIZO DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
SINOP
ATO TJMT/PRES N. 795 DE 1 9 DE AGOSTO DE 2024.
(...)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
homologo o resultado definitivo do processo seletivo para o credenciamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
de profissionais das áreas de Psicologia e de Serviço Social para atuarem no
decisão pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferida nos autos do CIA n. 0001435-60.2022.8.11.0000,
Escritório Social da Comarca de Sinop, divulgado pelo Edital n. 5/2024 DF
RESOLVE:
(DJe de 25.7.2024, edição n. 11751), bem como autorizo o credenciamento
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Daiana Maira Soares
dos profissionais habilitados, desde que observado o que dispõe o art. 14 da
de Melo, matrícula n. 44.467, Analista Judiciária da Comarca de Juara, com
Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024.
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 4
entre elas a publicação do dispositivo desta decisão.
de agosto de 2024.
Cuiabá, 20 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
CREDENCIAMENTO N. 8/2024
CIA 0715571-03.2024.8.11.0048 ATO TJMT/PRES N. 798 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Solicitante: JUIZO DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
JUSCIMEIRA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
homologo o Processo Seletivo n. 8/2024, destinado à formação de cadastro com a decisão proferida no CIA n. 0706031-50.2020.8.11.0086,
de reserva para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia para RESOLVE:
atuação na Comarca de Juscimeira. Art. 1º Descredenciar, a pedido, Dayani Carlos da Silva Murato, matrícula n.
Fica autorizado o credenciamento decorrente deste processo seletivo, que 48.473, da atuação como Psicóloga da Comarca de Nova Mutum, com efeitos
observará os requisitos do art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n. retroativos a 2 de agosto de 2024.
1/2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o dispositivo desta decisão. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 19 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/PRES N. 799 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
254/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIA 0740856-89.2024.8.11.0050
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Solicitante: Nilza Pereira Brant
com a decisão proferida no CIA n. 0044133-13.2024.8.11.0000,
(...)
RESOLVE:
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Renata Rondon Brito, matrícula n. 37.957, da
servidora Nilza Pereira Brant, matrícula n. 7.800, Analista Judiciária da
atuação como Conciliadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Comarca de Campo Novo do Parecis, referente ao período de 19.7.2019 a
Cidadania - Cejusc da Comarca de Poconé , com efeitos retroativos a 25 de
19.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
julho de 2024.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
(assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 19 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL N. 3/2023 ATO TJMT/PRES N. 796 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
CIA 0054680-20.2021.8.11.0000(A) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Solicitante: Gardênia Borges de Moura Cabriote GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(...) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001431-23.2022.8.11.0000,
indefiro o pedido formulado pela servidora Gardênia Borges de Moura RESOLVE:
Cabriote, matrícula 10.173, Analista Judiciária PTJ, em aproveitar o tempo de Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor André Alves Dantas,
serviço prestado ao Ministério Público de Mato Grosso para fins de matrícula n. 44.566, Técnico Judiciário da Comarca de Apiacás, com amparo
progressão funcional, ainda que esse tempo já estivesse averbado em seu no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. 4/1990; bem
dossiê funcional. como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 13 de agosto de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, 2024.
entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão. (assinado digitalmente)
Ultimadas todas as medidas, arquive-se. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 20 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 797 DE 1 9 DE AGOSTO DE 2024.
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Atos da Presidente decisão proferida nos autos do CIA n. 0052054-28.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Carina Ana de Oliveira,
matrícula n. 44.517, Técnica Judiciária da Comarca de Paranaíta, com
ATO TJMT/PRES N. 794 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
4/1990; bem como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
11 de agosto de 2024.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001437-30.2022.8.11.0000,
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Willian Xavier Soares,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
matrícula n. 44.512, Analista Judiciário da Comarca de Poxoréu, com amparo
no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. 4/1990; bem
como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a 10 de agosto
de 2024. ATO TJMT/PRES N. 800 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 5
CIA 0711264-08.2024.8.11.0015
Solicitante: JUIZO DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
SINOP
ATO TJMT/PRES N. 795 DE 1 9 DE AGOSTO DE 2024.
(...)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
homologo o resultado definitivo do processo seletivo para o credenciamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
de profissionais das áreas de Psicologia e de Serviço Social para atuarem no
decisão pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferida nos autos do CIA n. 0001435-60.2022.8.11.0000,
Escritório Social da Comarca de Sinop, divulgado pelo Edital n. 5/2024 DF
RESOLVE:
(DJe de 25.7.2024, edição n. 11751), bem como autorizo o credenciamento
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Daiana Maira Soares
dos profissionais habilitados, desde que observado o que dispõe o art. 14 da
de Melo, matrícula n. 44.467, Analista Judiciária da Comarca de Juara, com
Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1/2024.
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 4
entre elas a publicação do dispositivo desta decisão.
de agosto de 2024.
Cuiabá, 20 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
CREDENCIAMENTO N. 8/2024
CIA 0715571-03.2024.8.11.0048 ATO TJMT/PRES N. 798 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Solicitante: JUIZO DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
JUSCIMEIRA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
homologo o Processo Seletivo n. 8/2024, destinado à formação de cadastro com a decisão proferida no CIA n. 0706031-50.2020.8.11.0086,
de reserva para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia para RESOLVE:
atuação na Comarca de Juscimeira. Art. 1º Descredenciar, a pedido, Dayani Carlos da Silva Murato, matrícula n.
Fica autorizado o credenciamento decorrente deste processo seletivo, que 48.473, da atuação como Psicóloga da Comarca de Nova Mutum, com efeitos
observará os requisitos do art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n. retroativos a 2 de agosto de 2024.
1/2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o dispositivo desta decisão. (assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 19 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO TJMT/PRES N. 799 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
254/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIA 0740856-89.2024.8.11.0050
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Solicitante: Nilza Pereira Brant
com a decisão proferida no CIA n. 0044133-13.2024.8.11.0000,
(...)
RESOLVE:
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Art. 1º Descredenciar, a pedido, Renata Rondon Brito, matrícula n. 37.957, da
servidora Nilza Pereira Brant, matrícula n. 7.800, Analista Judiciária da
atuação como Conciliadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Comarca de Campo Novo do Parecis, referente ao período de 19.7.2019 a
Cidadania - Cejusc da Comarca de Poconé , com efeitos retroativos a 25 de
19.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
julho de 2024.
correspondentes à remuneração mensal percebida.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
(assinado digitalmente)
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 19 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL N. 3/2023 ATO TJMT/PRES N. 796 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
CIA 0054680-20.2021.8.11.0000(A) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Solicitante: Gardênia Borges de Moura Cabriote GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
(...) decisão proferida nos autos do CIA n. 0001431-23.2022.8.11.0000,
indefiro o pedido formulado pela servidora Gardênia Borges de Moura RESOLVE:
Cabriote, matrícula 10.173, Analista Judiciária PTJ, em aproveitar o tempo de Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor André Alves Dantas,
serviço prestado ao Ministério Público de Mato Grosso para fins de matrícula n. 44.566, Técnico Judiciário da Comarca de Apiacás, com amparo
progressão funcional, ainda que esse tempo já estivesse averbado em seu no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. 4/1990; bem
dossiê funcional. como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos retroativos a 13 de agosto de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, 2024.
entre elas a cientificação da interessada e publicação do dispositivo desta Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
decisão. (assinado digitalmente)
Ultimadas todas as medidas, arquive-se. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cuiabá, 20 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ATO TJMT/PRES N. 797 DE 1 9 DE AGOSTO DE 2024.
Presidente do Tribunal de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Atos da Presidente decisão proferida nos autos do CIA n. 0052054-28.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Carina Ana de Oliveira,
matrícula n. 44.517, Técnica Judiciária da Comarca de Paranaíta, com
ATO TJMT/PRES N. 794 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
4/1990; bem como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
11 de agosto de 2024.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0001437-30.2022.8.11.0000,
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Willian Xavier Soares,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
matrícula n. 44.512, Analista Judiciário da Comarca de Poxoréu, com amparo
no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Complementar n. 4/1990; bem
como no Provimento n. 001/2012-CM, com efeitos retroativos a 10 de agosto
de 2024. ATO TJMT/PRES N. 800 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 5