Processo ativo
0711602-79.2024.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0711602-79.2024.8.11.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edital responsável pelas serventias mencionadas até a data de 29/02/2024,
conforme evento n. 13. No mesmo ato, o renunciante informa que o Sr.
JOSIEL RIBEIRO DE JESUS é o substituto legal habilitado mais antigo do
* O EDITAL N. 2, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre os Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista (Portaria n. 001/2023); e a
procedimentos de realização do leilão extraordinário judicial para a Sra. LUANA DE SOUZA FERREIRA é a substituta legal habilitada mais antiga
destinação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos veículos automotores apreendidos sob a guarda da do Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT (Portaria RGI n. 008, de
Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, na modalidade eletrônica. 10/10/2022). Assim, diante da renúncia apresentada pelo delegatário titular no
O Edital completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista, nos termos do Art. 45, do
Justiça Eletrônico no final desta Edição. Provimento n. 42/2020 (CNGCE), encaminhe-se de forma imediata à Egrégia
Clique aqui Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e providências.Reconheço e
Caderno de Anexo declaro a vacância da delegação do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
Boa Vista, desta comarca, devendo ser expedida portaria conforme Art. 45, II,
Comarca de Rondonópolis do Provimento n. 42/2020 (CNGCE), seguindo o fluxo estabelecido pela
Corregedoria-Geral da Justiça. Considerando a necessidade de evitar a
paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o
Diretoria do Fórum dispêndio de recursos humanos e materiais, visando ao interesse público,
designo excepcionalmente o substituto JOSIEL RIBEIRO DE JESUS, CPF
Portaria (...), para o Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista, com efeitos a
partir de 1° de março de 2024. Em relação ao pedido de renúncia da
interinidade do Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT, que é uma
PORTARIA N. 019/2024/DF. designação precária, podendo ser revogada a qualquer momento, designo em
FRANCISCO ROGERIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, CORREGEDOR caráter excepcional, com a finalidade de não interromper os serviços da
PERMANENTE E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE respectiva serventia, até a designação do Corregedor-Geral da Justiça, nos
RONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela termos do Art. 66 a 71, da - CNN/ CN/CNJ-Extra, a substituta LUANA DE
Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do SOUZA FERREIRA, CPF (...), para o Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-
Estado de Mato Grosso, MT, com efeitos a partir de 1° de março de 2024. Por fim, visando realizar os
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo delegatário titular do Cartório trabalhos de transmissão com base nas informações trazidas pelo
de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista da comarca de Rondonópolis/MT, renunciante, determino a suspensão dos expedientes do Cartório de Paz e
Eron da Silva Lemes Junior; bem como a decisão proferida no CIA 0010848- Notas do Distrito de Boa Vista nos dias 28 e 29/02/2024; e do Cartório do 1º
20.2024.8.11.0003; Ofício de Rondonópolis-MT apenas no dia 29/02/2024. Expeçam-se portarias
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro declarar a vacância para cumprimento da Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020,
das Serventias Extrajudiciais em decorrência da extinção da delegação, conforme Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão
consoante disposto no artigo 39, §2º da Lei n. 8.935/1994; artigo 52, XX do do Acervo de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, em relação às
COJE; e artigo 45, 1º, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral serventias extrajudiciais afetadas.Solicite-se ao Corregedor-Geral da Justiça o
da Justiça do Foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso – CNGCE apoio da equipe do DFE somente na transmissão de acervo da serventia do
(Provimento n. 42/2020). Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT. Por medida de celeridade e
R E S O L V E: economia processual, a presente decisão digital servirá como
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA da delegação do Cartório de Paz e Notas notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. FRANCISCO
do Distrito de Boa Vista, município e comarca de Rondonópolis/MT, com ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
efeitos a partir de 1° de março de 2024.
Art. 2° - SUSPENDER o expediente da unidade extrajudicial nos dias 28 e Comarca de Sinop
29/02/2024, para execução dos trabalhos de transmissão ao interino
designado em caráter excepcional, conforme Instrução Normativa n. 04/2020
Decisão
CGJ-TJMT.
Art. 3° - Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
CIA N. 0711602-79.2024.8.11.0015 Vistos, LUZIMEIRY TOMAZ NAZÁRIO
Rondonópolis – MT, 27 de fevereiro de 2024.
requer a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, por assiduidade,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
referentes ao quinquênio 22.01/2019 a 22.01.20 24. As informações prestadas
Juiz Corregedor Permanente
pela Coordenadoria Administrativa são no sentido de que a servidora exerceu
cargo em comissão na comarca de Barra do Bugres - MT, no período de
PORTARIA N. 020/2024/DF. 22.1.1999 a 22/2/2009, e nesta comarca no período de 23/2/1999 a 31/7/2006,
FRANCISCO ROGERIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, CORREGEDOR quando foi nomeada efetivamente no cargo de Oficial Escrevente PJAJ,
PERMANENTE E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE através do Ato n. 727/2006-CM, de 28/6/2006, tendo em vista a aprovação em
RONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela concurso público ao qual se submetera. Tomou posse em 31/7/2006 e tornou-
Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do se estável em 31/7/2009, conforme Ato n. 1.115/2009-CM, de 10/9/2009.
Estado de Mato Grosso, Requereu e obteve deferimento de licença-prêmio, referente ao quinquênio
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo delegatário titular do Cartório 1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019 , e não infringiu as disposições
de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista da comarca de Rondonópolis/MT, do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, conforme certidão lavrada pela
Eron da Silva Lemes Junior; Gestora Administrativa, na fl. 03v. É o breve relato. O pedido encontra
CONSIDERANDO a decisão proferida no CIA 0010848- 20.2024.8.11.0003, respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre concessão e
bem como a necessidade de preparação, organização e demais disposições conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros e servidores
relativas à transmissão de acervo. do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-
R E S O L V E: prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
Art. 1º - SUSPENDER o atendimento externo do CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada
DE RONDONÓPOLIS – Registro de Imóveis (CNS 06.329-7) no dia período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua
29/02/2024, ressalvada a prática de atos urgentes, para execução dos conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram
trabalhos de transmissão à interina designada em caráter excepcional, Sra. o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade
Luana de Souza Ferreira, conforme regulamentado pela Instrução Normativa financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e
n. 04/2020 CGJ-TJMT. 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim
Art. 2° - Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Rondonópolis – MT, 28 de fevereiro de 2024. cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares;
Juiz Corregedor Permanente Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As
Decisão faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso,
defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, relativos ao
CIA 0010848-20.2024.8.11.0003 quinquênio de 22.01.2019 à 22/01/2024, para serem usufruídas
VISTO. Trata-se de renúncia à delegação e a interinidade apresentada por oportunamente. Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao
ERON DA SILVA LEMES JUNIOR, delegatário titular no Cartório de Paz e DRH/TJ e proceda-se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as
Notas do Distrito de Boa Vista e oficial interino no Cartório do 1º Ofício de formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se.
Rondonópolis-MT, em virtude de aprovação em concurso público em outro Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de fevereiro de 2024 Assinado digitalmente
Estado, com efeitos a partir de 1° de março de 2024, esclarecendo que ficará Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 12
conforme evento n. 13. No mesmo ato, o renunciante informa que o Sr.
JOSIEL RIBEIRO DE JESUS é o substituto legal habilitado mais antigo do
* O EDITAL N. 2, DE 1º DE MARÇO DE 2024, Dispõe sobre os Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista (Portaria n. 001/2023); e a
procedimentos de realização do leilão extraordinário judicial para a Sra. LUANA DE SOUZA FERREIRA é a substituta legal habilitada mais antiga
destinação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos veículos automotores apreendidos sob a guarda da do Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT (Portaria RGI n. 008, de
Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, na modalidade eletrônica. 10/10/2022). Assim, diante da renúncia apresentada pelo delegatário titular no
O Edital completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista, nos termos do Art. 45, do
Justiça Eletrônico no final desta Edição. Provimento n. 42/2020 (CNGCE), encaminhe-se de forma imediata à Egrégia
Clique aqui Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e providências.Reconheço e
Caderno de Anexo declaro a vacância da delegação do Cartório de Paz e Notas do Distrito de
Boa Vista, desta comarca, devendo ser expedida portaria conforme Art. 45, II,
Comarca de Rondonópolis do Provimento n. 42/2020 (CNGCE), seguindo o fluxo estabelecido pela
Corregedoria-Geral da Justiça. Considerando a necessidade de evitar a
paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o
Diretoria do Fórum dispêndio de recursos humanos e materiais, visando ao interesse público,
designo excepcionalmente o substituto JOSIEL RIBEIRO DE JESUS, CPF
Portaria (...), para o Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista, com efeitos a
partir de 1° de março de 2024. Em relação ao pedido de renúncia da
interinidade do Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT, que é uma
PORTARIA N. 019/2024/DF. designação precária, podendo ser revogada a qualquer momento, designo em
FRANCISCO ROGERIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, CORREGEDOR caráter excepcional, com a finalidade de não interromper os serviços da
PERMANENTE E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE respectiva serventia, até a designação do Corregedor-Geral da Justiça, nos
RONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela termos do Art. 66 a 71, da - CNN/ CN/CNJ-Extra, a substituta LUANA DE
Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do SOUZA FERREIRA, CPF (...), para o Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-
Estado de Mato Grosso, MT, com efeitos a partir de 1° de março de 2024. Por fim, visando realizar os
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo delegatário titular do Cartório trabalhos de transmissão com base nas informações trazidas pelo
de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista da comarca de Rondonópolis/MT, renunciante, determino a suspensão dos expedientes do Cartório de Paz e
Eron da Silva Lemes Junior; bem como a decisão proferida no CIA 0010848- Notas do Distrito de Boa Vista nos dias 28 e 29/02/2024; e do Cartório do 1º
20.2024.8.11.0003; Ofício de Rondonópolis-MT apenas no dia 29/02/2024. Expeçam-se portarias
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro declarar a vacância para cumprimento da Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020,
das Serventias Extrajudiciais em decorrência da extinção da delegação, conforme Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão
consoante disposto no artigo 39, §2º da Lei n. 8.935/1994; artigo 52, XX do do Acervo de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, em relação às
COJE; e artigo 45, 1º, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral serventias extrajudiciais afetadas.Solicite-se ao Corregedor-Geral da Justiça o
da Justiça do Foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso – CNGCE apoio da equipe do DFE somente na transmissão de acervo da serventia do
(Provimento n. 42/2020). Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis-MT. Por medida de celeridade e
R E S O L V E: economia processual, a presente decisão digital servirá como
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA da delegação do Cartório de Paz e Notas notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. FRANCISCO
do Distrito de Boa Vista, município e comarca de Rondonópolis/MT, com ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
efeitos a partir de 1° de março de 2024.
Art. 2° - SUSPENDER o expediente da unidade extrajudicial nos dias 28 e Comarca de Sinop
29/02/2024, para execução dos trabalhos de transmissão ao interino
designado em caráter excepcional, conforme Instrução Normativa n. 04/2020
Decisão
CGJ-TJMT.
Art. 3° - Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
CIA N. 0711602-79.2024.8.11.0015 Vistos, LUZIMEIRY TOMAZ NAZÁRIO
Rondonópolis – MT, 27 de fevereiro de 2024.
requer a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, por assiduidade,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
referentes ao quinquênio 22.01/2019 a 22.01.20 24. As informações prestadas
Juiz Corregedor Permanente
pela Coordenadoria Administrativa são no sentido de que a servidora exerceu
cargo em comissão na comarca de Barra do Bugres - MT, no período de
PORTARIA N. 020/2024/DF. 22.1.1999 a 22/2/2009, e nesta comarca no período de 23/2/1999 a 31/7/2006,
FRANCISCO ROGERIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, CORREGEDOR quando foi nomeada efetivamente no cargo de Oficial Escrevente PJAJ,
PERMANENTE E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE através do Ato n. 727/2006-CM, de 28/6/2006, tendo em vista a aprovação em
RONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela concurso público ao qual se submetera. Tomou posse em 31/7/2006 e tornou-
Portaria n. 1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do se estável em 31/7/2009, conforme Ato n. 1.115/2009-CM, de 10/9/2009.
Estado de Mato Grosso, Requereu e obteve deferimento de licença-prêmio, referente ao quinquênio
CONSIDERANDO a renúncia apresentada pelo delegatário titular do Cartório 1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019 , e não infringiu as disposições
de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista da comarca de Rondonópolis/MT, do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, conforme certidão lavrada pela
Eron da Silva Lemes Junior; Gestora Administrativa, na fl. 03v. É o breve relato. O pedido encontra
CONSIDERANDO a decisão proferida no CIA 0010848- 20.2024.8.11.0003, respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre concessão e
bem como a necessidade de preparação, organização e demais disposições conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros e servidores
relativas à transmissão de acervo. do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-
R E S O L V E: prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
Art. 1º - SUSPENDER o atendimento externo do CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada
DE RONDONÓPOLIS – Registro de Imóveis (CNS 06.329-7) no dia período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua
29/02/2024, ressalvada a prática de atos urgentes, para execução dos conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram
trabalhos de transmissão à interina designada em caráter excepcional, Sra. o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade
Luana de Souza Ferreira, conforme regulamentado pela Instrução Normativa financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e
n. 04/2020 CGJ-TJMT. 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim
Art. 2° - Publique-se, comunique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Rondonópolis – MT, 28 de fevereiro de 2024. cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família,
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares;
Juiz Corregedor Permanente Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As
Decisão faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso,
defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, relativos ao
CIA 0010848-20.2024.8.11.0003 quinquênio de 22.01.2019 à 22/01/2024, para serem usufruídas
VISTO. Trata-se de renúncia à delegação e a interinidade apresentada por oportunamente. Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao
ERON DA SILVA LEMES JUNIOR, delegatário titular no Cartório de Paz e DRH/TJ e proceda-se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as
Notas do Distrito de Boa Vista e oficial interino no Cartório do 1º Ofício de formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se.
Rondonópolis-MT, em virtude de aprovação em concurso público em outro Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de fevereiro de 2024 Assinado digitalmente
Estado, com efeitos a partir de 1° de março de 2024, esclarecendo que ficará Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 12