Processo ativo
0712205-92.2022.8.11.0090
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Identificação
Nº Processo: 0712205-92.2022.8.11.0090
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
relacionados nos anexos, tendo em vista o decurso do prazo de apreciados durante o prazo de publicação deste edital e somente após o
temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais de um
Nacional de Justiça); interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação
II- Este descarte se refere aos autos judiciais e administrativos findos da Documental – CPAD deliberará sobre a quem caberá receber o original,
Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Itaúba-MT, relativo aos códigos: 278 da Tabela de Temporalidade devendo a outra parte obter uma cópia por seu próprio custeio;
de Documentos – Procedimentos dos Juizados Especial e documentos da VII- Os documentos solicitados e não retirados no período de 15 (quinze) dias
Diretoria, arquivados entre o período de 2007 à 2019; após o decurso do prazo de publicação deste edital serão descartados em
III- A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes data a ser definida pela Diretoria do Foro juntamente com os demais
processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será documentos e processos listados;
afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de VIII- Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a entrega
conferir ampla publicidade; efetiva dos processos e documentos mencionados no anexo I e II para
IV- As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e instituição determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental,
cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem para reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº
preservar por meio de requerimento; 37.2011 do CNJ, Item XXI;
V- Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à IX- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de Avaliação Documental – CPAD desta Comarca.
petição registrada no PAV, constando a identificação dos Autos do Pedido de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Providências Sistema CIA nº 0725557-70.2020.811.0096. Itaúba, 18 de abril de 2024
VI- Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão Assinado digitalmente
apreciados durante o prazo de publicação deste edital e somente após o Edson Carlos Wrubel Júnior
decurso desse prazo é que serão Juiz de Direito de Direito e Diretor do Foro
entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a
Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD deliberará sobre a
quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia por
seu próprio custeio;
VII- Os documentos solicitados e não retirados no período de 15 (quinze) dias
após o decurso do prazo de publicação deste edital serão descartados em Comarca de Nova Canaã do Norte
data a ser definida pela Diretoria do Foro juntamente com os demais
documentos e processos listados;
VIII- Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a entrega Diretoria do Fórum
efetiva dos processos e documentos mencionados no anexo I e II para
instituição determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, Sentença
para reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº
37.2011 do CNJ, Item XXI;
IX- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de CIA n. 0712205-92.2022.8.11.0090
Avaliação Documental – CPAD desta Comarca. Vistos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Trata-se de pedido de autorização para doação de bens inservíveis,
Itaúba, 18 de abril de 2024 pertencentes ao E. Tribunal de Justiça, que se encontram no Fórum da
Assinado digitalmente Comarca de Nova Canaã do Norte, elencados e avaliados.
Edson Carlos Wrubel Júnior Ao andamento 61, anexou-se aos autos a decisão da Presidente do Egrégio
Juiz de Direito de Direito e Diretor do Foro Tribunal de Justiça autorizando a doação dos bens elencados e devidamente
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da avaliados.
Justiça Eletrônico no final desta Edição. O Edital de Doação de Bens Públicos nº11/2023 foi disponibilizado no DJE,
Clique aqui tornando público a intenção de doar de bens móveis inservíveis do acervo
patrimonial desta Comarca (mov.87).
Edital Intimação Durante o período de inscrição, somente a Escola Estadual Nova Canaã
apresentou interesse na alienação dos bens móveis na forma de doação,
conforme pedido protocolado e juntado no mov. 88.
EDITAL 8/2024-DF Na movimentação de ref. 96 consta certidão informando o interesse da Escola
DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS JUDICIAIS E Estadual de Nova Canaã nos bens constantes no lote 05, ficando os demais
ADMINISTRATIVOS bens sem destinação.
RECOMENDAÇÃO 37 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/GESTÃO Em mov. 93, foram doados os bens cujo interesse foi apresentado pela escola
DOCUMENTAL DO PODER JUDICIÁRIO supracitada.
PRAZO: 45 DIAS Por seu turno, a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte protocolou o
O EXCELENSTÍSSIMO DR. EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ DE Ofício nº 60/GAB/2024 manifestando desejo em receber a doação dos bens
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAÚBA-MT, no uso de móveis que remanesceram, tal como dos bens inservíveis para descarte (ref.
suas atribuições legais consubstanciado na Resolução nº 154, de 13 de julho 97).
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22 É o Relatório. DECIDO.
de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Mato Extrai-se que os objetos de lote 5 foram doados à Escola Estadual de Nova
Grosso, resolve: Canaã do Norte.
I- De acordo com a listagem constante no anexo I e II deste Edital, extraído Por outro lado, certificou-se que em razão do Termo de Cooperação Técnica
dos autos do Pedido de Providências N. 0725557-70.2020.811.0096 faz saber n. 13/2022 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Poder
a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de Executivo do
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, se não houver Estado de Mato Grosso, tendo como objeto a Execução do Programa de
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca Recondicionamento de Equipamento Eletrônico - RECYTEC, os
adotará as providências para eliminação de processos e documentos equipamentos eletrônicos constantes dos demais lotes foram encaminhados
relacionados nos anexos, tendo em vista o decurso do prazo de ao órgão para recondicionamento.
temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho Nesse sentido, encontram-se pendentes de destinação os demais objetos de
Nacional de Justiça); Ref.
II- Este descarte se refere aos autos judiciais e administrativos findos da 86.
Comarca de Itaúba-MT, relativo aos códigos: 278 da Tabela de Temporalidade Dito isto, não visualizo óbice a sua destinação em favor da Prefeitura
de Documentos – Procedimentos dos Juizados Especial e documentos da Municipal de Nova Canaã do Norte, conforme requerido em ref. 97. Explico:
Diretoria, arquivados entre o período de 2007 à 2019; Como cediço, no Poder Judiciário Mato-Grossense, há o Marco Regulatório
III- A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes de Bens Móveis e Imóveis – Portaria TJMT/PRES n. 355/2023 – C.ADM, o
processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será qual prevê, no artigo 32, que as doações devem ser deferidas de acordo com
afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de a ordem de cadastramento das entidades, observando-se a regularidade
conferir ampla publicidade; documental, devendo ainda, respeitar obrigatoriamente, a ordem de prioridade,
IV- As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e conforme disposto in verbis:
cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem “Art. 32. As alienações de bens inservíveis contemplarão entidades públicas,
preservar por meio de requerimento; ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de relevante
V- Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à valor social, observando-se,obrigatoriamente:
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de I - A seguinte ordem de prioridade:
petição registrada no PAV, constando a identificação dos Autos do Pedido de a) órgãos públicos municipais;
Providências Sistema CIA nº 0725557-70.2020.811.0096. b) órgãos públicos estaduais;
VI- Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão c) órgãos públicos federais;
Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 26
temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais de um
Nacional de Justiça); interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação
II- Este descarte se refere aos autos judiciais e administrativos findos da Documental – CPAD deliberará sobre a quem caberá receber o original,
Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Itaúba-MT, relativo aos códigos: 278 da Tabela de Temporalidade devendo a outra parte obter uma cópia por seu próprio custeio;
de Documentos – Procedimentos dos Juizados Especial e documentos da VII- Os documentos solicitados e não retirados no período de 15 (quinze) dias
Diretoria, arquivados entre o período de 2007 à 2019; após o decurso do prazo de publicação deste edital serão descartados em
III- A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes data a ser definida pela Diretoria do Foro juntamente com os demais
processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será documentos e processos listados;
afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de VIII- Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a entrega
conferir ampla publicidade; efetiva dos processos e documentos mencionados no anexo I e II para
IV- As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e instituição determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental,
cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem para reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº
preservar por meio de requerimento; 37.2011 do CNJ, Item XXI;
V- Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à IX- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de Avaliação Documental – CPAD desta Comarca.
petição registrada no PAV, constando a identificação dos Autos do Pedido de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Providências Sistema CIA nº 0725557-70.2020.811.0096. Itaúba, 18 de abril de 2024
VI- Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão Assinado digitalmente
apreciados durante o prazo de publicação deste edital e somente após o Edson Carlos Wrubel Júnior
decurso desse prazo é que serão Juiz de Direito de Direito e Diretor do Foro
entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a
Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD deliberará sobre a
quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia por
seu próprio custeio;
VII- Os documentos solicitados e não retirados no período de 15 (quinze) dias
após o decurso do prazo de publicação deste edital serão descartados em Comarca de Nova Canaã do Norte
data a ser definida pela Diretoria do Foro juntamente com os demais
documentos e processos listados;
VIII- Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a entrega Diretoria do Fórum
efetiva dos processos e documentos mencionados no anexo I e II para
instituição determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, Sentença
para reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº
37.2011 do CNJ, Item XXI;
IX- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de CIA n. 0712205-92.2022.8.11.0090
Avaliação Documental – CPAD desta Comarca. Vistos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Trata-se de pedido de autorização para doação de bens inservíveis,
Itaúba, 18 de abril de 2024 pertencentes ao E. Tribunal de Justiça, que se encontram no Fórum da
Assinado digitalmente Comarca de Nova Canaã do Norte, elencados e avaliados.
Edson Carlos Wrubel Júnior Ao andamento 61, anexou-se aos autos a decisão da Presidente do Egrégio
Juiz de Direito de Direito e Diretor do Foro Tribunal de Justiça autorizando a doação dos bens elencados e devidamente
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da avaliados.
Justiça Eletrônico no final desta Edição. O Edital de Doação de Bens Públicos nº11/2023 foi disponibilizado no DJE,
Clique aqui tornando público a intenção de doar de bens móveis inservíveis do acervo
patrimonial desta Comarca (mov.87).
Edital Intimação Durante o período de inscrição, somente a Escola Estadual Nova Canaã
apresentou interesse na alienação dos bens móveis na forma de doação,
conforme pedido protocolado e juntado no mov. 88.
EDITAL 8/2024-DF Na movimentação de ref. 96 consta certidão informando o interesse da Escola
DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS JUDICIAIS E Estadual de Nova Canaã nos bens constantes no lote 05, ficando os demais
ADMINISTRATIVOS bens sem destinação.
RECOMENDAÇÃO 37 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/GESTÃO Em mov. 93, foram doados os bens cujo interesse foi apresentado pela escola
DOCUMENTAL DO PODER JUDICIÁRIO supracitada.
PRAZO: 45 DIAS Por seu turno, a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte protocolou o
O EXCELENSTÍSSIMO DR. EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, JUIZ DE Ofício nº 60/GAB/2024 manifestando desejo em receber a doação dos bens
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAÚBA-MT, no uso de móveis que remanesceram, tal como dos bens inservíveis para descarte (ref.
suas atribuições legais consubstanciado na Resolução nº 154, de 13 de julho 97).
de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 05/2015, de 22 É o Relatório. DECIDO.
de janeiro de 2015, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Mato Extrai-se que os objetos de lote 5 foram doados à Escola Estadual de Nova
Grosso, resolve: Canaã do Norte.
I- De acordo com a listagem constante no anexo I e II deste Edital, extraído Por outro lado, certificou-se que em razão do Termo de Cooperação Técnica
dos autos do Pedido de Providências N. 0725557-70.2020.811.0096 faz saber n. 13/2022 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Poder
a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de Executivo do
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, se não houver Estado de Mato Grosso, tendo como objeto a Execução do Programa de
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca Recondicionamento de Equipamento Eletrônico - RECYTEC, os
adotará as providências para eliminação de processos e documentos equipamentos eletrônicos constantes dos demais lotes foram encaminhados
relacionados nos anexos, tendo em vista o decurso do prazo de ao órgão para recondicionamento.
temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho Nesse sentido, encontram-se pendentes de destinação os demais objetos de
Nacional de Justiça); Ref.
II- Este descarte se refere aos autos judiciais e administrativos findos da 86.
Comarca de Itaúba-MT, relativo aos códigos: 278 da Tabela de Temporalidade Dito isto, não visualizo óbice a sua destinação em favor da Prefeitura
de Documentos – Procedimentos dos Juizados Especial e documentos da Municipal de Nova Canaã do Norte, conforme requerido em ref. 97. Explico:
Diretoria, arquivados entre o período de 2007 à 2019; Como cediço, no Poder Judiciário Mato-Grossense, há o Marco Regulatório
III- A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes de Bens Móveis e Imóveis – Portaria TJMT/PRES n. 355/2023 – C.ADM, o
processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será qual prevê, no artigo 32, que as doações devem ser deferidas de acordo com
afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de a ordem de cadastramento das entidades, observando-se a regularidade
conferir ampla publicidade; documental, devendo ainda, respeitar obrigatoriamente, a ordem de prioridade,
IV- As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e conforme disposto in verbis:
cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem “Art. 32. As alienações de bens inservíveis contemplarão entidades públicas,
preservar por meio de requerimento; ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de relevante
V- Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à valor social, observando-se,obrigatoriamente:
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de I - A seguinte ordem de prioridade:
petição registrada no PAV, constando a identificação dos Autos do Pedido de a) órgãos públicos municipais;
Providências Sistema CIA nº 0725557-70.2020.811.0096. b) órgãos públicos estaduais;
VI- Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão c) órgãos públicos federais;
Disponibilizado 19/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11685 26