Processo ativo

0712257-51.2025.8.11.0036

0712257-51.2025.8.11.0036
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
artigo 144, incisos V e XIX, e Lei Complementar 112/2002/MT, artigo 2º, III) Deliberar que, nos termos do artigo 25 do Provimento n. 005/2008/CM,
incisos I e XV, e artigo 5º, inciso II, comportamento que podem ensejar a quando da realização de atos processuais ou diligências deliberadas em
aplicação de penalidades, conforme dispõe o art. 154 e seguintes da referida reunião, serão dispensados das respectivas atividades regulares e poderão
Lei. reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração Pública, em
II) Constituir Comissão Especial de Sindicância Disciplinar composta pelas diligências necessárias à instrução processual.
servidores Juliana Gaspar da Silva, Distribuidora, Contadora e Partidora, IV) Determinar que a comissão notifique a servidora acerca da instauração,
matrícula 53585 e Rosiane da Mata Pereira, Técnica Judiciária, matrícula antes de iniciar a instrução, na forma do art. 34 do Provimento nº
25238, a primeira para dar andamento processual e a segunda para 005/2008/CM, incluindo cópia da Portaria, documentos que originou o
secretariar a instrução do processo, com estrita observância do devido processo e do presente Provimento, como peça fundamental para orientar o
processo legal, notadamente ampla defesa e contraditório. exercício da defesa, ficando ciente de que todas as provas obedecerão ao
III) Nos termos do artigo 23, §1º do Provimento n° 005/2008/CM, OFICIE-SE princípio do contraditório.
ao Tribunal de Justiça para que indique um servidor de hierarquia funcional V) A Comissão processante deverá promover os seguintes atos: notificar a
igual ou superior à servidora acusada, a fim de atuar na Comissão como servidora da instauração, antes de iniciar a instrução, na forma do art. 34 do
Presidente. Provimento 005/2008/CM; colher provas e promover oitiva de testemunhas;
IV) Deliberar que, nos termos do artigo 25 do Provimento n. 005/2008/CM, realizar o interrogatório da arguida; citação para apresentar defesa escrita, no
quando da realização de atos processuais ou diligências deliberadas em prazo de 10 (dez) dias; e demais outros previstos nos artigos 180 a 193 da
reunião, serão dispensados das respectivas atividades regulares e poderão Lei Complementar Estadual nº 04/90 e artigos 34 a 52 do Provimento nº
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em 005/2008/CM.
diligências necessárias à instrução processual. VI) DETERMINO que a Diretoria do Foro anexe aos autos, informações sobre
V) DETERMINAR a citação da servidora R.M.A, por oficial de Justiça, para a vida funcional da servidora R.M.A, notadamente se possui antecedentes
apresentação de defesa escrita e produção de provas que quiser, no prazo funcionais, se ainda se encontra em estágio probatório, bem como, se está
de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, sendo que neste caso (revelia) ser-lhe- respondendo a Procedimentos Administrativos/Sindicâncias, anexando a
á nomeado Defensor Dativo (LC nº 04/90, e art. 188, § 1º, c/c art. 191). respectiva sentença e trânsito em julgado, caso haja, nos termos do artigo 15
VI) DETERMINO que a Diretoria do Foro anexe aos autos, informações sobre do Provimento 005/2008/CM.
a vida funcional da servidora R.M.A, notadamente se possui antecedentes VII) DETERMINO que se oficie à Presidência do Tribunal de Justiça,
funcionais, se ainda se encontra em estágio probatório, bem como, se está Departamento de Recursos Humanos e Corregedoria-Geral da Justiça,
respondendo a Procedimentos Administrativos/Sindicâncias, anexando a acerca do presente Processo Administrativo Disciplinar, encaminhando cópia
respectiva sentença e trânsito em julgado, caso haja, nos termos do artigo 15 da decisão e Portaria.
do Provimento 005/2008/CM. VIII) DETERMINO ainda, que o processo tramite sob sigilo, devendo
VII) DETERMINO a juntada da portaria de indicação da servidora (vítima), conceder à servidora os meios necessários para que possa ter acesso aos
Sra. D.d.M.D, como presidente na sindicância disciplinar - autos nº. 0706227- autos, garantindo o contraditório e ampla defesa.
97.2025.8.11.0036, haja vista os fatos narrados na comunicação. IX) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VIII) DETERMINO que se oficie à Presidência do Tribunal de Justiça, Publique-se. Registre-se. Cite-se. Cumpra-se.
Departamento de Recursos Humanos e Corregedoria-Geral da Justiça, Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Departamento de
acerca do presente Processo Administrativo Disciplinar, encaminhando cópia Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para
da decisão e Portaria. os devidos fins.
IX) DETERMINO ainda, que o processo tramite sob sigilo, devendo conceder Guiratinga, data da assinatura digital.
à servidora os meios necessários para que possa ter acesso aos autos, Aroldo Jose Zonta Burgarelli
garantindo o contraditório e ampla defesa. Juiz de Direito e Diretor do Foro
X) Após a indicação da Presidente da Comissão pelo Tribunal de Justiça, (Assinado digitalmente em 07/05/2025)
REMETAM-SE os autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos acima narrados, devendo a Comissão iniciar seus Despacho
trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da portaria que
determina sua instauração, e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias,
respeitando a orientação da Instrução Normativa SGS nº. 03/2011. CIA nº. 0712257-51.2025.8.11.0036
XI) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. REQUERENTE:JUÍZO DIRETOR DA COMARCA DE GUIRATINGA
Registre-se. Cite-se. Cumpra-se. Guiratinga, data da assinatura digital. Aroldo REQUERIDA: R.M.A.
Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito e Diretor do Foro Vistos, etc.
(Assinado digitalmente em 01/04/2025) 1. Haja vista a indicação da servidora WILZA MONALISA FERNANDES
COSTA SENA, matrícula n. 44.623, ocupante do cargo de Analista Judiciária
na comarca de Rondonópolis para presidir a Comissãodo Processo
PORTARIA Nº 10/2025/CA
Disciplinar, conforme andamento n. 51, BAIXE-SE a portaria nos termos do
O Excelentíssimo Sr. Dr. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI, MMº Juiz de
artigo 16 do Provimento nº 005/2008/CM, com as designações dos demais
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso,
servidores.
no uso de suas atribuições legais etc.
2. REMETAM-SE os autos à Comissão de Processo Administrativo
CONSIDERANDO a indicação da servidora Analista Judiciária, lotada na
Disciplinar para apuração dos fatos acima narrados, devendo a Comissão
Comarca de Rondonópolis, para atuar como Presidente da Comissão de
iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da
Processo Administrativo Disciplinar.
portaria, e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias.
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025/CA RESOLVE:
3. PUBLIQUE-SE no DJE, repeitando a orientação da Instrução Normativa
I) DETERMINAR, com fulcro no art. 170 da Lei Complementar nº 04/90-MT,
SGS nº. 03/2011.
combinado com artigo 13 do Provimento 05/2008/CM, a instauração de
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Guiratinga/MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta
data da assinatura eletrônica.
imputada à servidora R.M.A, Analista Judiciária, Matrícula 45624, lotada neste
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI
Fórum de Justiça, posto que, nos termos da petiçao protocolada pela
Juiz Diretor do Foro
servidora D.d.M.D, Analista Judiciária lotada no fórum desta Comarca,
matrícula 12177, a mesma relatou que recebeu mensagens via celular
Whatsapp, áudios e e-mail, de forma desrespeitosa e ameaçadora, praticados
pela requerida, enquanto a mesma (Danila) ainda atuava como Presidente da Comarca de Pedra Preta
Sindicância Disciplinar nº 01/2025 em face da requerida, CIA nº 0706227-
97.2025.8.11.0036, e que por conta disto registrou Boletim de Ocorrência na
Diretoria do Fórum
Delegacia de Polícia, representando contra a mesma em virtude destes fatos
ocorridos no dia 13 e 14/03/2025, infringindo regras prescritas na Lei
Complementar nº 04/1990/MT, consoante os artigos 143, incisos IX e XI, e Decisão
artigo 144, incisos V e XIX, e Lei Complementar 112/2002/MT, artigo 2º,
incisos I e XV, e artigo 5º, inciso II, comportamento que podem ensejar a
aplicação de penalidades, conforme dispõe o art. 154 e seguintes da referida Pedido de Licença Prêmio
Lei. Servidora: VERA LÚCIA ROSA ANASTÁCIO DA SILVA
II) Constituir a Comissão especial de Processo Administrativo Disciplinar Vistos etc.
(PAD), composta pelas servidores WILZA MONALISA FERNANDES COSTA Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
SENA, Analista Judiciária lotada no Fórum da Comarca de Rondonópolis, apresentado por Vera Lúcia Rosa Anastácio da Silva, Auxiliar Judiciária,
matrícula 44623, como Presidente da Comissão, e como membros JULIANA matricula 8450, em relação ao quinquênio de 03/05/2020 a 03/05/2025.
GASPAR DA SILVA, Distribuidora, Contadora e Partidora, lotada na central de Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
distribuição do Fórum da Comarca de Guiratinga, matrícula 53585, e respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
ROSIANE DA MATA PEREIRA, Técnica Judiciária lotada na Vara Única da falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
Comarca de Guiratinga, matrícula 25238, com estrita observância do devido sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
processo legal, notadamente ampla defesa e contraditório. funções.
Disponibilizado 8/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11939 15
Cadastrado em: 08/08/2025 03:46
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