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0712278-63.2025.8.11.0024
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Nº Processo: 0712278-63.2025.8.11.0024
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Texto Completo do Processo
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de 0712278-63.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em PAULA CRISTINA OR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGARA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro PAULO HENRIQUE HANS
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Justiça para apurar omissão no recolhimento da Taxa Judiciária do mês de
comarcas.“ fevereiro de 2025, pelos Tabeliães dos seguintes Cartórios: Paz e Notas de
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Água Fria; Paz e Notas de Rio da Casca; Paz e Notas de Nova Brasilândia e
resposta, vejamos: Planalto da Serra.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
para regularização, com a devida comprovação documental. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
processo administrativo disciplinar. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
(documento assinado eletronicamente) Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Juiz de Direito Diretor do Foro (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0711760-73.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PAULA CRISTINA ORTIGARA
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar inadimplência no fornecimento de informações à
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
plataforma SIRC pelo Cartório de Planalto da Serra.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
comarcas.“
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
resposta, vejamos:
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Ressalto que este procedimento já se tornou corriqueiro entre os Tabeliães
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
acima mencionados, portanto, a rigor do que dispõe o Código de Normas da
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso em seu art. 20,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
deverão entrar em contato com o Departamento de Controle e Arrecadação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
para recolher a Taxa Judiciária com juros e mora, visto que deveriam tê-la
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
recolhido até o quinto dia útil do mês de Março de 2025, sob pena de
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
conversão do procedimento em Processo Administrativo Disciplinar.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
processo administrativo disciplinar.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
(documento assinado eletronicamente)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Juiz de Direito Diretor do Foro
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
resposta, vejamos: Sentença
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
SENTENÇA
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
0708053-97.2025.8.11.0024
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
PAULO HENRIQUE HANS
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
PAULA CRISTINA ORTIGARA
para regularização, com a devida comprovação documental.
CHRYSTIANNE MORA SANTOS FONSECA
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Vistos etc.
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
processo administrativo disciplinar.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
acima mencionados, concernente no não lançamento de informações junto ao
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
CENSEC no mês de Janeiro de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Leonísio Salles de Abreu Júnior
documentos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 17
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de 0712278-63.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em PAULA CRISTINA OR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGARA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro PAULO HENRIQUE HANS
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Justiça para apurar omissão no recolhimento da Taxa Judiciária do mês de
comarcas.“ fevereiro de 2025, pelos Tabeliães dos seguintes Cartórios: Paz e Notas de
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Água Fria; Paz e Notas de Rio da Casca; Paz e Notas de Nova Brasilândia e
resposta, vejamos: Planalto da Serra.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
para regularização, com a devida comprovação documental. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
processo administrativo disciplinar. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
(documento assinado eletronicamente) Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Juiz de Direito Diretor do Foro (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0711760-73.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PAULA CRISTINA ORTIGARA
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar inadimplência no fornecimento de informações à
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
plataforma SIRC pelo Cartório de Planalto da Serra.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
comarcas.“
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
resposta, vejamos:
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Ressalto que este procedimento já se tornou corriqueiro entre os Tabeliães
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
acima mencionados, portanto, a rigor do que dispõe o Código de Normas da
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso em seu art. 20,
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
deverão entrar em contato com o Departamento de Controle e Arrecadação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
para recolher a Taxa Judiciária com juros e mora, visto que deveriam tê-la
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
recolhido até o quinto dia útil do mês de Março de 2025, sob pena de
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
conversão do procedimento em Processo Administrativo Disciplinar.
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
processo administrativo disciplinar.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
(documento assinado eletronicamente)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Juiz de Direito Diretor do Foro
comarcas.“
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
resposta, vejamos: Sentença
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
SENTENÇA
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
0708053-97.2025.8.11.0024
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
PAULO HENRIQUE HANS
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
PAULA CRISTINA ORTIGARA
para regularização, com a devida comprovação documental.
CHRYSTIANNE MORA SANTOS FONSECA
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Vistos etc.
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
processo administrativo disciplinar.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
acima mencionados, concernente no não lançamento de informações junto ao
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
CENSEC no mês de Janeiro de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
Leonísio Salles de Abreu Júnior
documentos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Disponibilizado 26/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11951 17