Processo ativo

0712281-27.2025.8.11.0021

0712281-27.2025.8.11.0021
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Bruna Chagas Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Ney Gaiva Juízo 14ª Vara Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Bruna Chagas Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Bizelli Telefone(s): (65) 99949-0558 Juiz (a) Plantonista 2 (Final de Semana e legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. Vitor Alexandre Costa Souza, CPF
Feriados) Juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Juízo 13ª 061.575.441-47, matrícula 50224, para exercer, em comissão, o Cargo de
Vara Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Rosevete dos Santos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Maciel Teixeira Assessor Técnico Jurídico - PDA CNE II - do Gabinete da 5ª Vara Criminal
Telefone(s): (65) 99329-1571 19h01 do dia 11/04/2025 até as 11h59 do dia desta Comarca, com efeitos a partir da data da assinatura do termo de posse,
16/04/2025 Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana, feriado e Semanal) Juíza compromisso e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
de Direito Monica Catarina Perri Siqueira Juízo 1ª Vara Criminal Gestor (a) publicação desta portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua
Judiciário (a): Gelison Nunes de Souza Telefone(s): (65) 99949-0558 Juiz (a) publicação. Sinop, 19 de março de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de
Plantonista 2 (Final de Semana e Feriados) Juiz de Direito Marcos Faleiros da Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Silva Juízo 4ª Vara Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Fabricio Figueiredo
Nascimento Telefone(s): (65) 99329-1571 19h01 do dia 16/04/2025 até as 11h
PORTARIA N. 42/2025-cnpar
59 do dia 25/04/2025 Juiz (a) Plantonista 1 (Final de Semana, feriado e
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Semanal) Juíza de Direito Tatyana Lopes de Araújo Borges Juízo 2ª Vara
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - gab 2.
legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. Jéssica Abreu dos Santos
Gestor (a) Judiciário (a): - De 16 a 19/04/2025: Lidiane Memoria Campos
Anschau, matrícula 42433, para exercer, em comissão, o Cargo de Assessor
Gestora Judiciária da 2ª Vara Criminal - De 20 a 25/04/2025: Saulo da Silva
de Gabinete I - PDA - CNE - VII do Gabinete da 5ª Vara Criminal desta
Júnior 2ª Vara Criminal Telefone(s): (65) 99949-0558 Juiz (a) Plantonista 2
Comarca, com efeitos a partir da data da assinatura do termo de posse e
(Final de Semana e Feriados) Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho Juízo 2ª
exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da publicação desta
Vara Criminal – gab. 03 Gestor (a) Judiciário (a): - De 16 a 19/04/2025: Lidiane
portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sinop, 19
Memoria Campos Gestora Judiciária da 2ª Vara Criminal - De 20 a 25/04/2025:
de março de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de
Saulo da Silva Júnior 2ª Vara Criminal Telefone(s): (65) 99329-1571 19h01 do
Direito e Diretora do Foro
dia 25/04/2025 até as 11h59 do dia 30/04/2025 Juiz (a) Plantonista 1 (Final de
Semana e Semanal) Juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva Juízo 4ª Vara
Entrância Intermediária
Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Fabricio Figueiredo Nascimento Telefone(s):
(65) 99949-0558 Juiz (a) Plantonista 2 (Final de Semana e Feriados) Juíza de
Direito Silvana Ferrer Arruda Juízo 5ª Vara Criminal Gestor (a) Judiciário (a): Comarca de Água Boa
Erevelto Fernando Eberhart Brachtvogel Telefone(s): (65) 99329-1571 ART.
5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá obedecer
às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento n. 22/2024 Diretoria do Fórum
-CM. ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio
de publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 7º No âmbito do Despacho
plantão criminal, ambos os magistrados (Juiz 1 e Juiz 2) terão acesso aos
dois perfis disponíveis no PJE, a saber: “Plantão Criminal“ e “Núcleo de
Custódia Criminal“. As atribuições serão distribuídas conforme segue: I – O Cia nº: 0712281-27.2025.8.11.0021
Juiz 1 será responsável pelo Núcleo de Custódia Criminal aos sábados, e pelo Vistos,
Plantão Criminal aos domingos; II – O Juiz 2 será responsável pelo Plantão Tendo em vista o Cia n. 0014926-32.2025.8.11.0000-DFE/CGJ, do
Criminal aos sábados, e pelo Núcleo de Custódia Criminal aos domingos. Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias
Parágrafo Primeiro: O Juiz 1 permanecerá responsável pelo Plantão Criminal constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a
durante os dias úteis. Parágrafo Segundo: Quando houver feriado deverá ser fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente o mês de maio,
realizada alternância respeitando a ordem prevista nos incisos I e II deste sendo certo que o Cartório do 2º Ofício desta Comarca se encontra na lista de
dispositivo. ART. 8º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da
afixar a Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados Justiça, INTIMEM-SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo
tomem conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. ART. 9º. Os de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa.
Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas fora do prédio Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. ART. 10º. Os Gestores para decisão.
Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar os servidores para Cumpra-se com urgência.
auxiliar na realização do plantão. ART. 11º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Às providências.
Criminais responderão pelas Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Água Boa-MT, data registrada no sistema.
Santo Antônio de Leverger, nos finais de semana, feriados e semanal, em SILVANA FLEURY CURADO
conformidade com o art. 2º do Provimento 22/2024, sendo que cada Comarca Juíza de Direito e Diretora do Foro
contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). ART.
12º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Cia nº: 0712275-20.2025.8.11.0021
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Vistos,
critério do próprio Juiz-Diretor. ART. 13º. No caso de eventuais substituições, Tendo em vista o Expediente Cia n. 0008391-87.2025.8.11.0000-DFE/CGJ, do
caberá ao próprio Juiz de Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias
juiz que o substituirá, e caso não ocorra o ajuste será aplicada a escalada constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a
automática dos Provimentos, devendo nesse caso, o juiz responsável fomentação das informações na Plataforma SIRC, sendo certo que o Cartório
comunicar imediatamente ao seu substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz de Paz e Notas de Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de
(a) Diretor (a) da Comarca de Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da
compensando a substituição quando retornar, de forma a assumir o plantão Justiça, INTIMEM-SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo
no lugar do substituto na primeira oportunidade quando da vez deste. ART. de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa.
14. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista será Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de impedimento ou para decisão.
suspeição. §1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz Cumpra-se com urgência.
plantonista. ART. 15. Fica revogada a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 96/2025, Às providências.
disponibilizada no DJE 11871 em 17/01/2025. ART. 16. A presente Portaria Água Boa-MT, data registrada no sistema.
deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Publique-se, SILVANA FLEURY CURADO
remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Juíza de Direito e Diretora do Foro
Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à 2ª Vara
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Registre-
se e cumpra-se. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Sentença
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
Comarca de Sinop SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, ajuizada por
Diretoria do Fórum
LEANDRO SOUZA MEDRADO em face de FRANCIELEN SOUSA
MEDRADO, qualificados nos autos. Ressai da peça de ingresso que o
Portaria requerente é irmão da requerida (diagnosticada com retardo mental e
dificuldade de aprendizado). Solicita a curatela provisória e definitiva de sua
irmã (id. 53308778).
PORTARIA Nº 43/2025-cnpar Recebida a inicial, Leandro Sousa Medrado foi nomeado como curador
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da provisório da interditanda, assim como determinada outras providências (id.
Disponibilizado 20/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11911 9
Cadastrado em: 08/08/2025 04:04
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