Processo ativo

0712410-23.2025.8.11.0024

0712410-23.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0712410-23.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma do Sistema
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC (termos faltantes e
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
competências sem informações dos tipos de registros civis ), em face do
comarcas.“
Tabeliães do s Cartório s do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, dos Distrito
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
s de Água F ria e Rio da Casca, nesta Comarca.
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 8 de maio de 2025.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0712387-77.2025.8.11.0024 do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar a irregularidade no lançamento de dados na Plataforma preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
SIRC referente ao mês de fevereiro de 2025, referente aos Tabelionatos de encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Água Fria e Seg undo Ofício de sta comarca. comarcas.“
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos resposta, vejamos:
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (documento assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0713114-36.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
SIRC - t ermos faltantes e Competências sem informações de tipos de
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
registros civis, em face do s Tabeliã es do s Cartório s do Distrito de Rio da
comarcas.“
Casca e do 2.º Ofício de Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 32
Cadastrado em: 08/08/2025 02:29
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