Processo ativo

0713070-17.2025.8.11.0024

0713070-17.2025.8.11.0024
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
É síntese do relatório. desta unidade ao público externo;
Decido. §2º - Deverão ser disponibilizados copos de vidro aos servidores,
Compulsando os autos, constato que houve sentença proferida pelo Juiz colaboradores, credenciados e terceirizados, bem como durante a realização
Diretor da Comarca de Barra do Garças em relação a nulidade da matrículas de eventos nas dependências da sede deste juízo.
nº 23.680, nº 33.736, nº 33.737, nº 34.843 e, consequentemente, a nulidade da Art. 4º - Para a solic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itação de materiais consumo em geral, deverá ser
matrícula nº 39.231 (and. 03) observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da
Em relação à Comarca de Água Boa, aquele Juízo Diretor determinou que unidade no prazo de 60 (sessenta) dias.
após a comprovação do cumprimento de todas as determinações pelo Oficial DAS IMPRESSÕES
Registrador da Comarca de Barra de Garças, foi exarada determinação a este Art. 5º - A impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo
Juízo Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Água Boa para que necessário, utilizando-se os meios disponíveis para a sua racionalização.
aprovisione o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis desta Art. 6º - A impressão de documentos, quando necessária, deve ser feita em
Comarca para conhecimento e providências necessárias. configuração monocromática, modo rascunho e econômico, em frente e
Com essas considerações, cumpra-se a sentença e a decisão do Juízo da verso, com margens e espaçamentos reduzidos.
Diretoria do Foro da Comarca de Barra do Garças (and. 03). §1º - Os papéis que não mais tenham utilidade devem ser depositados nos
Ainda, comunique-se o Tabelião do Cartório do 1º Ofício de Água Boa/MT coletores específicos para o descarte adequado.
(Serventia de Documentos, Títulos e Imóveis) para ciência, cumprimento da Art. 7º - É vedada a impressão para fins particulares, em conformidade com o
sentença e para preste informações necessárias que o caso requer, no prazo que estabelece o inciso XVI, do art. 117, da Lei n. 8.112/1990.
de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, encaminhem a sentença e decisão. DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Com a resposta do Tabelião, encaminhe-se o presente expediente ao Juízo Art. 8° - Os resíduos sólidos devem ser descartados de maneira adequada,
da Diretoria do Foro da Comarca de Barra do Garças para ciência. separando-os em recicláveis e orgânicos.
Proceda-se as comunicações e anotações devidas . Art. 9º - As lixeiras a serem distribuídas neste juízo deverão ser identificadas
Com as providências cumpridas e não havendo requerimentos , após, arquive como recicláveis e orgânicas e disponibilizadas em locais centrais, nos
-se os autos com as baixas e anotações necessárias. departamentos e nos corredores.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. DO USO RACIONAL DE ENERGIA E APARELHOS ELETRÔNICOS
Atribua-se à presente sentença como força de mandado/ofício/carta Art.10 - Os aparelhos de ar condicionados devem ser ligados somente
precatória. quando do início da jornada de trabalho.
Às providências. Art. 11 - As luzes devem ser apagadas em todos os ambientes internos
Água Boa/MT, na data da assinatura eletrônica. desocupados.
Silvana Fleury Curado Art. 12 - A última pessoa a deixar o setor após jornada de trabalho, deve
Juíza de Direito Substituta e certificar se os equipamentos de informática (computadores e impressoras) e
Diretora do Foro da Comarca de Água Boa os aparelhos de ar-condicionado e as luzes estejam desligados.
DO USO ADEQUADO DOS VEÍCULOS
Comarca de Alto Araguaia Art. 13 – É vedado o uso do veículo oficial para fins particulares.
Art. 14 - Para o abastecimento do veículo, deve ser utilizado, prioritariamente,
combustível de baixas emissões de gases de efeito estufa.
Diretoria do Fórum DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os bens considerados ociosos e que não tenham previsão de
Portaria reutilização ou alienação, observarão as normas específicas para o
desfazimento/doação.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Encaminhem-se cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria-
PORTARIA N. 49/2025-AAR Geral da Justiça, bem como ao Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
atribuições legais, Alto Araguaia-MT, data na assinatura digital.
CONSIDERANDO ser a eficiência, um dos princípios fundamentais regentes (assinado digitalmente)
da administração Pública prevista no artigo 37 da Constituição Federal , Daniel de Sousa Campos
CONSIDERANDO que a proposta visa fortalecer a gestão sustentável e a Juiz de Direito e Diretor do Foro
governança nesta unidade judiciária, contribuindo para a mitigação de
impactos ambientais, adaptação ás mudanças climáticas e promoção social , Comarca de Barra do Bugres
CONSIDERANDO que a Política de sustentabilidade, tem o escopo de
estabelecer metas e compromissos para fomentar o desenvolvimento de
Portaria
infraestruturas resilientes e ambientalmente responsáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política de
Sustentabilidade, visando a adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis
nas áreas de transporte, água e esgoto, impressão, consumo de papel,
PORTARIA Nº 29/2025-DF
gestão de resíduos, consumo de energia, entre outras,
A Doutora AMANDA PEREIRA LEITE DIAS, Juíza de Direito e Diretor do
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 101 de 15 de maio de 2024, que
Foro da Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de
dispõe acerca da promoção de práticas e medidas sustentáveis,
suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
R E S O L V E:
6.614 de 22.12.94.
Art. 1º - IMPLANTAR nesta Unidade Judiciária a Política de sustentabilidade,
Considerando que a servidora Maria Aparecida Ramos Santana, matrícula n.
visando fortalecer a gestão sustentável e a governança no âmbito desta
3321, Auxiliar Judiciária, designada como Gestora Judiciaria do Núcleo do
Comarca de Alto Araguaia-MT .
Juizado Cível e Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará de
Art. 2º - Determino a edição de Plano de Trabalho, visando implementar
atestado médico a partir do dia 21/05/2025 a 03/06/2025.
diretrizes, para a adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis nas áreas
RESOLVE:
de transporte, água e esgoto, impressão, papel, gestão de resíduos, consumo
Designar o servidor Mauri Antônio Sandri, matrícula 5072, auxiliar judiciário,
de energia, entre outras, com objetivos de:
para exercer o cargo de Gestor Judiciário do Juizado Especial Cível e Criminal
I - Incentivar atitudes voltadas à concretização de medidas e práticas
da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 21 de maio de 2025 a 03 de
sustentáveis;
junho de 2025.
II - Estimular o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
combustível, buscando, sempre, a sua redução;
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
III - Promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-
Justiça de Mato Grosso.
consumo de embalagens, tonners, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas e
Barra do Bugres-MT, 22 de maio de 2025.
outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;
Amanda Pereira Leite Dias
IV - Estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;
Juíza de Direito e Diretora do Foro
V - Incentivar a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis;
VI - Fomentar a compartimentação de ambientes com dinamismo e
Comarca de Chapada dos Guimarães
flexibilidade, buscando boas práticas inovadoras e a criação de espaço para a
troca de experiências;
VII - Promover ampla divulgação das ações internas que estimulem as Despacho
medidas e práticas sustentáveis.
DOS INSUMOS E MATERIAIS DE CONSUMO
Art. 3º- Fica vedada a utilização de copos descartáveis pelos servidores, DESPACHO
colaboradores, credenciados e terceirizados desta unidade judiciária. 0713070-17.2025.8.11.0024
§1º - O uso de copos plásticos descartáveis fica restrito nas dependências Vistos etc.
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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