Processo ativo
0713145-56.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0713145-56.2025.8.11.0024
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0713145-56.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma SIRC
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
referente ao período de 9 a 16/3/2025, em face dos Tabeli ães do s Cartório s
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
do Distrito de Água Fria e do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, nesta
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(documento assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0713135-12.2025.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma SIRC encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
referente ao mês de setembro de 2024, em face do Tabelião do Cartório do comarcas.“
Distrito de Rio da Casca, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0755555-66.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Tendo em vista a informação do Ofício n. 06/2025 (andamento n. 01 do
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
expediente 0014448-49.2025.8.11.0024), bem como a certidão de id. 56,
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
intime-se o Tabelião do Cartório de Rio da Casca, solicitando que comprove o
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
alegado no Ofício 06/2025, encaminhando-se os documentos de Id. 56.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Após, remetam-se ao DFE, para informar se persiste a pendência.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Cumpra-se.
comarcas.“
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
(assinado eletronicamente)
resposta, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Juiz de Direito Diretor do Foro
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 33
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Desta forma, notifique-se para regularização em 5 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos (documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0713145-56.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma SIRC
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
referente ao período de 9 a 16/3/2025, em face dos Tabeli ães do s Cartório s
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
do Distrito de Água Fria e do 2º Ofício de Chapada dos Guimarães, nesta
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(documento assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0713135-12.2025.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência perante a plataforma SIRC encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
referente ao mês de setembro de 2024, em face do Tabelião do Cartório do comarcas.“
Distrito de Rio da Casca, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0755555-66.2024.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Vistos etc.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Tendo em vista a informação do Ofício n. 06/2025 (andamento n. 01 do
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
expediente 0014448-49.2025.8.11.0024), bem como a certidão de id. 56,
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
intime-se o Tabelião do Cartório de Rio da Casca, solicitando que comprove o
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
alegado no Ofício 06/2025, encaminhando-se os documentos de Id. 56.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Após, remetam-se ao DFE, para informar se persiste a pendência.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Cumpra-se.
comarcas.“
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
(assinado eletronicamente)
resposta, vejamos:
Leonísio Salles de Abreu Júnior
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Juiz de Direito Diretor do Foro
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 33