Processo ativo

0713204-16.2025.8.11.0001

0713204-16.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Várzea que seja realizado em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
c“ da Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida, pelo Egrégio antes do prazo definido no caput, em todos os processos pautados, a sessão
Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa, realizada em 24 de abril poderá ser encerrada antecipadamente pela Presidência do órgão julgador.
de 2025, Art. 3º As partes e/ou advogados poderão, 24 horas antes ao início da
RESOLVE: sessão de julgamento no Plenário Virtual, mediante peticionamento eletrônico
Art. 1º - Remover, por merecimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, o Juiz de Direito LUIS OTÁVIO nos autos, devidamente justificado, se opor ao julgamento virtual, solicitando
PEREIRA MARQUES, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea que seja realizado em
Grande, para a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Entrância Única. sessão híbrida (presencial/videoconferência).
Art. 2º - Fixar o dia 28 de abril de 2025 para entrada em exercício. Art. 4º Havendo pedido de sustentação oral a ação, recursos e incidentes não
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. serão incluídos na pauta de julgamento do Plenário Virtual ou dela serão
Assinado Digitalmente destacados, para julgamento em sessão híbrida (presencial/videoconferência)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA . Todavia, se a sustentação oral não ocorrer na sessão híbrida, a ação,
recursos e incidentes retornarão para julgamento de julgamento do Plenário
ATO TJMT/PRES N. 549, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Virtual corrente.
Remove, por antiguidade, o Juiz de Direito Ítalo Osvaldo Alves da Silva. Parágrafo único. Caso a sustentação oral não ocorra, como mencionado no
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE caput, e seja feito novo pedido, devidamente justificado, esse ficará a cargo do
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “ Desembargador Relator apreciá-lo.
c“ da Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida, pelo Egrégio Art. 5º As sessões híbridas (presencial/videoconferência) da Quarta Câmara
Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa, realizada em 24 de abril Criminal, atualmente previstas para ocorrerem às terças-feiras, conforme
de 2025, prevê o artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça –
RESOLVE: RITJ/MT, serão 02 (duas) e irão ocorrer na primeira e na terceira terça-feira
Art. 1º - Remover, por antiguidade, o Juiz de Direito ÍTALO OSVALDOALVES do mês, no Plenário 2, as 14h, destinadas para o julgamento dos habeas
DA SILVA, Titular da 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, para a 1ª corpus, recursos e incidentes solicitados pelas partes ou por qualquer
Varada Comarca de Cáceres - Entrância Única. julgador, observando-se as normas da Portaria 283/2020-PRES.
Art. 2º - Fixar o dia 28 de abril de 2025 para entrada em exercício. Art. 6º Havendo acúmulo de processos para julgamento nas sessões híbridas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (presencial/videoconferência), poderão ser realizadas sessões
Assinado Digitalmente extraordinárias a serem definidas oportunamente.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Art. 7º Fica revogada a Portaria n. 01/2024, de 3 de abril de 2024, da Quarta
Câmara Criminal.
ATO TJMT/PRES N. 550, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Remove, por merecimento, a Juíza de Direito Marina Dantas Pereira. (assinado digitalmente)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente da Quarta
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/MT
c“ da Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida, pelo Egrégio
Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa, realizada em 24 de abril Coordenadoria de Gestão de Pessoas
de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover, por merecimento, a Juíza de Direito MARINA DANTAS Portaria
PEREIRA, Titular da Vara Única da Comarca de Arenápolis, para a Vara
Única da Comarca de Rosário Oeste - Entrância Única.
Art. 2º - Fixar o dia 28 de abril de 2025 para entrada em exercício.
PORTARIA TJMT/CGP N. 94 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Assinado Digitalmente
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 37/2025
Coordenadoria Judiciária
(CIA n. 0713204-16.2025.8.11.0001),
RESOLVE:
Quarta Câmara Criminal Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Ana Martins
Melhorança, matrícula n. 20.935, Analista Judiciária-PTJ, lotada na Comarca
de Cuiabá.
Portaria 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
PORTARIA COMPLEMENTAR TJMT/GAB/JPS N. 01, DE 24 DE ABRIL DE
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
2025.
caso de prorrogação.
Regulamenta a utilização do módulo de julgamento pelo Plenário Virtual e as
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sessões Híbridas de julgamento no âmbito da Quarta Câmara Criminal do
(assinado digitalmente)

CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
O PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais e, PORTARIA TJMT/CGP N. 93 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Considerando o disposto no artigo 13, da Portaria n. 298/2020-PRES, de A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
27/4/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que autoriza JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
cada Presidente de órgão fracionário deste Tribunal de Justiça a edição de conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Portaria Complementar para utilização do módulo de julgamento pelo Plenário conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 20/2024
Virtual do PJE; (CIA n. 0017271-05.2024.8.11.0000),
Considerando também que as sessões da Primeira e da Quarta Câmara RESOLVE:
Criminal atualmente estão previstas para ocorrerem às terças-feiras, Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
conforme prevê o artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Carmen Vivian Jabra Anffe Pinto Costa Salla, matrícula n. 6.524, Técnica
Justiça – RITJ/MT e, dessa forma, a sessão da Quarta Câmara Criminal Judiciária-PTJ, lotada na Secretaria do Tribunal de Justiça.
ocorre na terceira terça-feira do mês, as 14h; Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
Considerando que o artigo 105, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Justiça – RITJ/MT, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
sessão para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da pauta de servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
julgamento dos processos criminais, contando-se o prazo no primeiro dia útil caso de nova prorrogação.
que seguir ao considerado como data da publicação, conforme disposto no Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 4º, § 4º, da Lei n. 11.419, de 19/12/2006, (assinado digitalmente)
RESOLVE: CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Art. 1º Regulamentar que o Plenário Virtual, no âmbito da Quarta Câmara
Criminal, está destinado ao julgamento em ambiente virtual, dos recursos e Portaria da Presidência
incidentes processuais previstos no artigo 22 do Regimento Interno do

Art. 2º O início do julgamento em ambiente virtual, ocorrerá às 8h das terças- PORTARIA TJMT/PRES N. 594 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
feiras, com duração máxima de 03 (três) dias, encerrando-se às 18h, das O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
quintas-feiras de cada semana. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§ 1º Na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0721720-32.2023.8.11.0086,
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 5
Cadastrado em: 08/08/2025 02:37
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