Processo ativo

0713239-03.2021.8.11.0102

0713239-03.2021.8.11.0102
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº
080/2024-DF. Termo
Art. 3º Publique-se.
Vera-MT, 09 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Victor Lima Pinto Coelho TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2025
Juiz de Direito e Diretor do Foro TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO.
Decisão
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ública
TERMO DE AUDIÊNCIA do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Autos CIA n. 0713239-03.2021.8.11.0102 Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Vera, 10 de dezembro de 2024. Horário: 14h30min. Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
PRESENTES doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Juíza
Representante do Poder Judiciário: Victor Lima Pinto Coelho Substituta e Diretora do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, TATIANA
Representante da Defensoria Pública: Paulo Isidóro Gonçalves DOS SANTOS BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade, e, do outro
Representante do Assentamento PA Califórnia: Waldir Turra lado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO,
Procuradora do Municipio de Vera/MT: Sara Teixeira Marins neste ato representada pela Senhora SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO,
Representante da Comunidade Barreiro: Odimar José Gehlen portadora do RG 0947963-5 - SSP/MT e do CPF n° 921.752.101-97 ,
Representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso: Daniel Luiz doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente
dos Santos instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OCORRÊNCIAS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aberta a sessão, registra-se que a presente solenidade foi integralmente - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
realizada pelo sistema de videoconferência nos termos autorizados pela bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS e/ou
Portaria-Conjunta n. 281/2020 do TJMT e Resolução 314/2020 CNJ. IRRECUPERÁVEL, abaixo relacionados, resolve doá-los a título gratuito:
Ab initio, o MM Juiz Diretor do Foro em Substituição Legal advertiu a todos que ITEM
a gravação se destina única e exclusivamente para o registro do ato, sendo BEM – DESCRIÇÃO
expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20, PATRIMÔNIO
do Código Civil), punida na forma da lei. 1
Outrossim, rememorou, nos termos da Resolução n. 70 do Conselho Nacional CADEIRA AZUL FIXA
de Justiça, a eficiência operacional, bem como o acesso ao Sistema de 0000009125
Justiça, e ainda, a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos 2
pelo Poder Judiciário, o que levou a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato BEBEDOURO
Grosso a editar o Provimento n. 15/2014, que criou a Comissão de Assuntos 0000095942
Fundiários de Âmbito Municipal, vinculada à Diretoria do Foro de cada uma 3
das comarcas do Estado de Mato Grosso, a qual, no âmbito local, iniciou-se CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS
nos autos n. 993-87.2014.811.0093, cujo objetivo nodal consubstancia-se na 0000106098
análise, discussão, enfrentamento e resolução das questões fundiárias de 4
natureza urbana e/ou rural, conflituosas ou não, existentes no Município e POLTRONA GIRATÓRIA
Distritos a ele vinculados. 0000111378
Repisou, também, supervenientemente, nos termos do Provimento TJMT/CGJ 5
n. 37/2020, houve regulamentação, dentre outras, da atuação das Comissões CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS
de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal, com as seguintes atribuições: i) 0000130842
identificar e mapear os principais problemas existentes em âmbito fundiário, 6
urbano e rural, dentro da circunscrição territorial do Município de atuação; ii) CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
analisar as causas dos problemas fundiários, apresentando propostas de 0000131208
soluções concretas para os casos que lhe forem submetidos; iii) promover a 7
qualificação dos profissionais que atuam na área em discussão; iv) realizar CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
encontros, palestras e seminários para promover a divulgação dos propósitos 0000131228
da Comissão, bem como das medidas adotadas, e promover o engajamento e 8
entrosamento com a comunidade, e; v) analisar consultas ou processos que CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
forem submetidos a sua apreciação pelas instituições participantes ou outros 0000131241
órgãos que, para esclarecimento, façam alguma comunicação. 9
Depois disso, foram esclarecidos os avanços quanto à regularização fundiária CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
na comunidade local, consoante mídia audiovisual. 0000131274
Na sequência, concedeu-se a palavra aos presentes, cujas manifestações 10
foram registradas em mídia audiovisual. CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
DELIBERAÇÕES 0000131277
DESIGNO nova reunião desta Comissão Municipal de Assuntos Fundiários 11
para 17 de março de 2025, às 17h00min cujo link de acesso é: CADEIRA GIRATÓRIA
HYPERLINK “https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ 0000133493
YjZlMWI0Y2YtYTM3Mi00ODdjLWI0OTEtYzg0NWIwMTkyMGJj% 12
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca- CADEIRA GIRATÓRIA
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e354d940-c795-40c3-8f80- 0000133494
77af72221a1e%22%7d“ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3 13
ameeting_YjZlMWI0Y2YtYTM3Mi00ODdjLWI0OTEtYzg0NWIwMTkyMGJj% FOGÃO
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07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e354d940-c795-40c3-8f80- 14
77af72221a1e%22%7d CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS
Ademais, a reunião virtual poderá ser acessada através da ID: 259 374 956 0000135458
182, cuja senha é: Nf6dz2Ac CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Intimem-se os presentes. 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
Expeça-se o necessário. interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Ao final, cientificadas as partes do teor do presente termo que pôde ser utilizados por esta instituição, de conformidade com a decisão exarada nos
visualizada durante a videoconferência, sem impugnação, dispensando-se autos de processo Cia nº 0723054-70.2019.8.11.0077.
suas assinaturas, a solenidade foi encerrada às 16h30min. 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
Vera, datado e assinado pelo sistema. a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
(assinado digitalmente) supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
VICTOR LIMA PINTO COELHO CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Juiz de Direito e Diretor do Foro 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis e sem
funcionamento, tais como mesas, cadeiras, púlpitos, gaveteiros, bebedouros,
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
Disponibilizado 13/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11866 14
Cadastrado em: 08/08/2025 01:53
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