Processo ativo

0713308-67.2023.8.11.0004

0713308-67.2023.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca, designou os dias 10, 16, 17 e 31 de julho e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
25 - P O Doutor P edro Flory Diniz Nogueira - Excelentíssimo Juiz de Direito e
26 - P Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara-Mato Grosso, no uso de suas
29 - R atribuições Legais;
30 - P CONSIDERANDO que o Doutor Ednei Ferreira dos Santos - Juiz de Direito da
31 - R 3ª Vara Criminal desta Comarca, designou os dias 10, 16, 17 e 31 de julho e
Legenda: 07 de agosto de 2024, para realização de Sessões do Tribunal do Júri nesta
P – Atendimento presencial na unidade. Comarca de Jaciara-MT;
R – Atend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser RESOLVE:
agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Criminal - 66 3402-4413 Art. 1º - Convocar os Servidores que irão participar da realização das
F – Feriado/Ponto facultativo Sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca de Jaciara-MT., nos dias 10, 16,
Serve o presente documento como escala, conforme decisão proferida no CIA 17 e 31 de julho de 2024 e dia 07 de agosto de 2024 , a seguir relacionados:
n. 0713308-67.2023.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT.Aproveito a Servidor Matrícula Cargo
oportunidade para renovar votos de estima e distinta consideração.Marcelo Algemir Marques Alvares
Sousa Melo Bento de Resende.Juiz de Direito 3683
Oficial de Justiça
Comarca de Campo Verde José Audeniro Feitosa
3667
Oficial de Justiça
Despacho José Ferreira da Silva
3673
Oficial de Justiça
Referente: Solicitação de concessão de Licença-prêmio - Servidor Leonésio
Robison C. Alexandrino
Gonsalves de Resende - quinquênio 22.02.2014 a 22.02.2019 e quinquênio
3669
22.02.2019 a 22.02.2024
Oficial de Justiça
Vistos.
Sandra Regina Lopes
I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
27880
formulado pelo servidor Leonésio Gonsalves de Resende, Analista Judiciário,
Oficial de Justiça
matrícula 7269, referente ao quinquênio 22.02.2014 a 22.02.2019, e 03 (três)
Regina Helena Guaracho
meses atinentes ao quinquênio 22.02.2019 a 22.02.2024, para usufruto
4089
oportuno ou mesmo conversão em espécie.
Gestora Judiciária da 3ª Vara
II. A Central de Administração desta Comarca informou que o servidor
Cátia Cirlene Bihain
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
3010
d, da Lei Complementar n.º 04/90.
Gestora Geral
III.O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
AudyrleneRocha Almeida
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
2865
Gestora Administrativa
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se. Intime-se.
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Cumpra-se, dando-se ciência.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Jaciara-MT, 02 de julho de 2024.
Pedro Flory Diniz Nogueira
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
Juiz de Direito Diretor do Foro
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Comarca de Juína
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão.
Diretoria do Fórum
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
Edital
O artigo 110 assim prevê:
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
* O presente Edital TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a
aquisitivo:
abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Físicas nas áreas de SERVIÇO SOCIAL e PSICOLOGIA cujo
II – afastar-se do cargo em virtude de:
procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital, em sua
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
integralidade encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Licença para tratar de interesses particulares;
Eletrônico no final desta Edição.
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Clique aqui
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Caderno de Anexo
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
IV. Diante das disposições legais e da informação acostada aos presentes Comarca de Lucas do Rio Verde
autos, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à servidor
Leonésio Gonsalves de Resende, Analista Judiciário, matrícula 7269, Diretoria do Fórum
referente ao quinquênio 22.02.2014 a 22.02.2019, e 03 (três) meses atinentes
ao quinquênio 22.02.2019 a 22.02.2024, para usufruto oportuno.
Portaria
V. No que tange à eventual conversão em espécie, o servidor deverá
requerer à Presidência do Tribunal de Justiça, se for de seu interesse.
Portaria n. 51/2024-DF, de 1º de julho de 2024.
VI.Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, para as O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
providências cabíveis, após arquive-se este expediente. no uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
VII.Cumpra-se. 0732452-64.2024.8.11.0045),
Campo Verde, 02 de ju lho de 2024. RESOLVE:
André Barbosa Guanaes Simões Art. 1º - CONDECER à Ana Rosângela de Oliveira Prebitz, mat. 4169, Oficiala
Juiz de Direito Diretor do Foro de Justiça, o usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, relativa ao
quinquênio de 22/09/2017 a 22/09/2022, a partir de 19/08/2024.
Cumpra-se, remetendo cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do

Comarca de Jaciara
Evandro Juarez Rodrigues
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Primavera do Leste
PORTARIA Nº 34/2024-CJA Diretoria do Fórum
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 17
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
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