Processo ativo

0713623-08.2021.8.11.0088

0713623-08.2021.8.11.0088
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de Sorriso; SENAI da cidade de Sinop/MT, entretanto, indeferiu-se o pedido da última
Milene Satiko Uieno, representante do Departamento de Engenharia e entidade por não estar localizada no Município de Feliz Natal, conforme
Secretaria de Cidade do Município de Sorriso; exigência contida no artigo 2.1, alínea “g“, do Edital de Abertura dos
Diogo Tsutomu Uchimura, representante do Secretaria Municipal de cadastros.
Agricultura, Meio Ambiente, Ciência Tecnológica – SAMATEC; Devidamente habilitada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a APAE apresentou o projeto de reforma e
Nodimar Correa, representante do Sindicato Rural do Município de Sorriso; recuperação do prédio, o qual foi autuado de forma apartada nos autos de
Nilson Molonha de Alencar, representante da ACES – Associação Comercial Código 77726. Após a transferência de valores implementou-se a execução
e Empresarial De Sorriso; do projeto, e a prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 2º - A Comissão reunir-se-á bimestralmente, mediante prévio A equipe multidisciplinar apresentou parecer favorável à aprovação da
agendamento, no Fórum da Comarca de Sorriso, podendo haver prestação de contas apresentada e, com a anuência ministerial, por não haver
eventualmente mudança do local das reuniões, em caso de irregularidades, foi determinado o desapensamento e arquivamento dos autos
necessidade/conveniência reconhecida pela maioria de seus membros. Código 77726.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- Certidão nos autos atesta a distribuição de novo procedimento [autos n.
se as disposições em contrário. 100221-58.2024.8.11.0093] destinado ao depósito dos recursos decorrentes
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. das Pena de Prestação Pecuniária.
Sorriso/MT, 14 de março de 2025. É o relatório do necessário. Decido.
(assinado digitalmente ) A análise do feito revela que atingiu sua finalidade, porquanto os valores foram
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano transferidos à APAE e devidamente utilizados, conforme prestação de contas
Juíza De Direito Diretora do Foro dos autos, homologada por este juízo.
Outrossim, a certidão de pág. 516 indica a distribuição de novo procedimento
para depósito de recursos decorrentes das penas de prestação pecuniária,
ao qual deverá, inclusive, o saldo remanescente desde feito ser vinculado
PORTARIA N.º 17/2025-SOR
[Autos n. 100221-58.2024.8.11.0093].
A EXM A. SRA. DRA. EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO – JUÍZA
Deste modo, DETERMINO, caso ainda não feito, seja providenciada a
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO
vinculação de eventual valor remanescente aos autos n. 100221-
GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
58.2024.8.11.0093.
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração efetu ada pela Sra. Juliana
Após, ARQUIVEM-SE estes autos , com as baixas e anotações de estilo,
Pancho Brancalhão - Assessora de Gabinete II, do Gabinete da 3ª Vara Cível
porquanto exaurida sua finalidade .
desta Comarca.
Às providências necessárias.
RESOLVE:
Cumpra-se.
Art. 1º - Exonerar a pedido , a partir desta data, a Sr a. JULIANA PANCHO
Feliz Natal (MT), datado e assinado digitalmente.
BRANCALHÃO - matrícula 50626, do cargo em comissão de Assessora de
(assinado eletronicamente)
Gabinete II - PDA CNE VIII , do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Humberto Resende Costa
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz de Direito
Sorriso/MT, 14 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Comarca de Porto dos Gaúchos
Juíza Diretora do Foro
Portaria
Entrância Inicial
PORTARIA N. 6/2025-PGA
Comarca de Aripuanã
O Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Comarca de Porto dos Gaúchos, no uso de suas Atribuições Legais, etc...
Sentença Considerando as disposições legais contidas no Provimento nº 61/2020 e
retificado em parte pelo Provimento TJMT/CM nº 25/2022.
Considerando a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0713623-08.2021.8.11.0088 REQUERENTE: Sabrina Crisley Desembargador José Zuquim Nogueira, Cia nº 0705144-97.2025.8.11.0019,
Ribeiro CruzAÇÃO: Averiguação de Paternidade SENTENÇA Vistos, etc. autorizando a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação
Trata-se de ação de averiguação de paternidade proposta por Sabrina Crisley de cadastro de reserva de profissionais das áreas de Psicologia e Serviço
Ribeiro Cruz, em desfavor do requerido Douglas Nunes da Silva. Conforme Social, para atender à Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
consta nos autos, nos movimentos de ref. 14, 15 e 19 a parte autora não R/E/S/O/L/V/E:
manteve atualizados seus dados cadastrais, como endereço, telefone e Constituir a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para credenciamento de
demais meios de contato, deixando, inclusive, de informar sua mudança de Psicólogo e Assistente Social para a Comarca de Porto dos Gaúchos, que
cidade. Tal omissão inviabilizou a comunicação processual, impedindo o será integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
regular andamento do feito. Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de - Fabrício Savazzi Bertoncini – Juiz Substituto e Diretor do Foro
Processo Civil, é dever das partes manter atualizados seus dados de contato, - Marli Trento – Gestora Geral,
sob pena de suportar as consequências do descumprimento dessa - Dulcineia dos Santos Morimã – Gestora Administrativa,
obrigação. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com - Gideão de Souza Silva – Gestor Judiciário Substituto.
fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e Porto dos Gaúchos/MT, 13 de Março de 2025.
regular do processo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fabrício Savazzi Bertoncini
SERVINDO-SE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA Juiz Substituto e Diretor do Foro
PRECATÓRIA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição. (documento assinado digitalmente) RAFAELLAKARLLA DE Diretoria do Fórum
OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta e Diretora do Foro
Edital
Comarca de Feliz Natal
Diretoria do Fórum EDITAL N. 003/2025/DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI, Juiz
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, no uso
Decisão de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25/2022,
DECISÃO
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022,
CIA 0716668-05.2021.8.11.0093
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo
Vistos etc.
seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de
Trata-se de procedimento administrativo elaborado a partir da Resolução nº
ASSISTENTE SOCIAL e PSICOLOGIA, cujo procedimento obedecerá às
154 do Conselho Nacional de Justiça, Instaurado para dar efetividade ao
regras estabelecidas neste edital.
Provimento nº 23/2013, 05/2015 e 15/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça
Considerando o teor da decisão nº 641/2025-PRES, proferida nos autos Cia
de Mato Grosso, que regulamentaram o procedimento para arrecadar e utilizar
nº 0705144-97.2025.8.11.0019, na qual autoriza a realização de Processo
os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária e das medidas
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia e
alternativas de pena.
formação de cadastro de reserva dos profissionais da área de Serviço Social,
Inscreveram-se para o recebimento dos recursos a APAE de Feliz Natal e o
a fim de atender a Comarca de Porto dos Gaúchos.
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 10
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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