Processo ativo
0713916-77.2024.8.11.0021
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0713916-77.2024.8.11.0021
Vara: Especializada da Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
(Assinado Digitalmente) ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA atribuições legais;
DE DIREITO Considerando a orientação da Gestão de Pagamento de Ativos –SDCR,
conforme expediente cia n. 0713862-71.2024.
Comarca de Sinop RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 50/2024/RH, de 27.2.2024, para fazer
constar ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR a senhora WIVIANE AMORIM,
Portaria CPF: 029.014.931-22, para exercer o cargo comissionado de Assessora de
Gabinete II PDA-CNE VIII, do Juízo da 1ª Vara Especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada da Fazenda
Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande
LEIA-SE: Art. 1º - NOMEAR a senhora WIVIANE AMORIM, CPF:
PORTARIA N. 27/2024-cnpar
029.014.931-22, para exercer o cargo comissionado de Assessora de
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Gabinete II PDA-CNE VIII, do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
legais,
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
CONSIDERANDO que o artigo 53 da CNGC/CGJ dispõe que, cabe ao Juiz
do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 13 de março de 2024.
Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
Juiz de Direito Diretor do Foro
natureza por meio de portaria;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de janeiro do corrente ano, por meio da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico: PORTARIA N. 66/2024/RH
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
o?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1; da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CONSIDERANDO que a Portaria n. 93/2023-cnpar, de 10 de outubro de 2021, atribuições legais;
foi elaborada nos moldes previstos no Art. 53 da CNGC, a qual foi atualizada Considerando a orientação da Gestão de Pagamento de Ativos –SDCR,
de acordo com o INPC índices do mês de set embro de 2023, porém até a conforme expediente cia n. 07138 11-60.2024.
presente data não foi efetivamente implementada; RESOLVE:
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 53 da CNGC/CGJ estabelece o mês de Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 53/2024/RH, de 28.2.2024, para fazer
janeiro de cada ano como data base para atualização dos valores para constar ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR a senhora MEYLIN GABRIELLE
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados; ANTONIO DE FREITAS, CPF: 054.253.581-56, para exercer o cargo
RESOLVE comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara
Art, 1° - REAJUSTAR os valores, da condução dos Oficiais de Justiça para Especializada da Fazenda Pública - Núcleo de Apoio à Saúde Pública da
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os Comarca de Várzea Grande LEIA-SE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MEYLIN
valores das diligências conforme os o INPC, índices do mês de janeiro de GABRIELLE ANTONIO DE FREITAS, CPF: 054.253.581-56, para exercer o
2024 (art. 53, §1º, CNGC/CGJ), ficando da seguinte forma: cargo comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara
§ lº - Diligência urbana no valor de R$ 72,37 (setenta e dois reais e trinta e Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da
sete centavos); Comarca de Várzea Grande. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
§ 2º - Diligência suburbana no valor de R$ 96,84 (noventa e seis reais e Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
noventa e quatro centavos); Várzea Grande, 14 de março de 2024.
§ 3º - Diligência para Alto da Glória, no valor de R$ 258,74 (duzentos e LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos); Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 4º - Diligência para Camping Club, no valor de R$ 305,33 (trezentos e cinco
reais e trinta e três centavos;
§ 5º - Diligência para Santa Carmem, no valor de RS 535,18 (quinhentos e Entrância Intermediária
trinta e cinco reais e dezoito centavos);
§ 6º - Diligência para zona rural, no valor de R$ 6,77 (seis reais e setenta e
Comarca de Água Boa
sete centavos.) por quilômetro rodado;
Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para Diretoria do Fórum
condução de que trata esta norma (CNGC art. 53, § 6º);
Art. 3º No caso de cumprimento, do mandado por dois ou mais oficiais de
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da Sentença
diligência (CNGC art. 55);
Art. 4º Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça, propondo-se
CIA n. 0713916-77.2024.8.11.0021
a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e
REQUERENTE: VALCIR FRANCISQUETI
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade,
problema da onerosidade do processo (CNGC art. 56);
formulado pelo servidor VALCIR FRANCISQUETI, matrícula n. 10.818,
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Técnico Judiciário, por meio do qual requer a concessão de licença-prêmio
Corregedoria-GeraI da Justiça de Mato Grosso quando então, ficará revogada
relativa ao quinquênio de 01/03/2019 a 01/03/2024.
a Portaria n. 149/2021-cnpar e 93/2023-cnpar;
Documento assin
Art. 6º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
Documento assin
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 02), que
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sinop, bem como aos demais
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório
Magistrados desta Comarca, para conhecimento e cumprimento.
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
além da informação (andamento n. 03), cujo teor registra a ausência de
Sinop, 11 de março de 2024
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente;
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria.
Assinada Digitalmente
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está
Cleber Luis Zeferino de Paula
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que
Juiz de Direito e Diretor do Foro
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109
Comarca de Várzea Grande
a 113. In verbis:
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Diretoria do Fórum público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Divisão de Recursos Humanos
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
Portaria § 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo,
conforme disposto em regulamento.
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
PORTARIA N. 64/2024/RH aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão;
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro II - afastar-se do cargo em virtude de:
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Disponibilizado 15/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11663 12
DE DIREITO Considerando a orientação da Gestão de Pagamento de Ativos –SDCR,
conforme expediente cia n. 0713862-71.2024.
Comarca de Sinop RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 50/2024/RH, de 27.2.2024, para fazer
constar ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR a senhora WIVIANE AMORIM,
Portaria CPF: 029.014.931-22, para exercer o cargo comissionado de Assessora de
Gabinete II PDA-CNE VIII, do Juízo da 1ª Vara Especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada da Fazenda
Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande
LEIA-SE: Art. 1º - NOMEAR a senhora WIVIANE AMORIM, CPF:
PORTARIA N. 27/2024-cnpar
029.014.931-22, para exercer o cargo comissionado de Assessora de
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Gabinete II PDA-CNE VIII, do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
legais,
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
CONSIDERANDO que o artigo 53 da CNGC/CGJ dispõe que, cabe ao Juiz
do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 13 de março de 2024.
Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
Juiz de Direito Diretor do Foro
natureza por meio de portaria;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de janeiro do corrente ano, por meio da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico: PORTARIA N. 66/2024/RH
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
o?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1; da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CONSIDERANDO que a Portaria n. 93/2023-cnpar, de 10 de outubro de 2021, atribuições legais;
foi elaborada nos moldes previstos no Art. 53 da CNGC, a qual foi atualizada Considerando a orientação da Gestão de Pagamento de Ativos –SDCR,
de acordo com o INPC índices do mês de set embro de 2023, porém até a conforme expediente cia n. 07138 11-60.2024.
presente data não foi efetivamente implementada; RESOLVE:
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 53 da CNGC/CGJ estabelece o mês de Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 53/2024/RH, de 28.2.2024, para fazer
janeiro de cada ano como data base para atualização dos valores para constar ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR a senhora MEYLIN GABRIELLE
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados; ANTONIO DE FREITAS, CPF: 054.253.581-56, para exercer o cargo
RESOLVE comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara
Art, 1° - REAJUSTAR os valores, da condução dos Oficiais de Justiça para Especializada da Fazenda Pública - Núcleo de Apoio à Saúde Pública da
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os Comarca de Várzea Grande LEIA-SE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MEYLIN
valores das diligências conforme os o INPC, índices do mês de janeiro de GABRIELLE ANTONIO DE FREITAS, CPF: 054.253.581-56, para exercer o
2024 (art. 53, §1º, CNGC/CGJ), ficando da seguinte forma: cargo comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-CNE VIII, da 1ª Vara
§ lº - Diligência urbana no valor de R$ 72,37 (setenta e dois reais e trinta e Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de Apoio à Saúde Pública da
sete centavos); Comarca de Várzea Grande. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
§ 2º - Diligência suburbana no valor de R$ 96,84 (noventa e seis reais e Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
noventa e quatro centavos); Várzea Grande, 14 de março de 2024.
§ 3º - Diligência para Alto da Glória, no valor de R$ 258,74 (duzentos e LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos); Juiz de Direito Diretor do Foro
§ 4º - Diligência para Camping Club, no valor de R$ 305,33 (trezentos e cinco
reais e trinta e três centavos;
§ 5º - Diligência para Santa Carmem, no valor de RS 535,18 (quinhentos e Entrância Intermediária
trinta e cinco reais e dezoito centavos);
§ 6º - Diligência para zona rural, no valor de R$ 6,77 (seis reais e setenta e
Comarca de Água Boa
sete centavos.) por quilômetro rodado;
Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para Diretoria do Fórum
condução de que trata esta norma (CNGC art. 53, § 6º);
Art. 3º No caso de cumprimento, do mandado por dois ou mais oficiais de
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da Sentença
diligência (CNGC art. 55);
Art. 4º Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça, propondo-se
CIA n. 0713916-77.2024.8.11.0021
a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA- PRÊMIO
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e
REQUERENTE: VALCIR FRANCISQUETI
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o
Trata-se do Pedido de Concessão de Licença Prêmio por assiduidade,
problema da onerosidade do processo (CNGC art. 56);
formulado pelo servidor VALCIR FRANCISQUETI, matrícula n. 10.818,
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Técnico Judiciário, por meio do qual requer a concessão de licença-prêmio
Corregedoria-GeraI da Justiça de Mato Grosso quando então, ficará revogada
relativa ao quinquênio de 01/03/2019 a 01/03/2024.
a Portaria n. 149/2021-cnpar e 93/2023-cnpar;
Documento assin
Art. 6º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
Documento assin
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
O feito foi devidamente instruído com os documentos (andamento n. 02), que
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sinop, bem como aos demais
atesta a inexistência de falta injustificada no período, bem como com relatório
Magistrados desta Comarca, para conhecimento e cumprimento.
que traz aspectos da vida funcional do servidor relativos à licença-prêmio,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
além da informação (andamento n. 03), cujo teor registra a ausência de
Sinop, 11 de março de 2024
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face do Requerente;
Nesse contexto, com base nas informações apresentadas, analiso a matéria.
Assinada Digitalmente
A licença por assiduidade dos servidores do Estado de Mato Grosso está
Cleber Luis Zeferino de Paula
prevista na Lei Complementar Estadual n. 4, de 15 de outubro de 1990, que
Juiz de Direito e Diretor do Foro
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, notadamente nos arts. 109
Comarca de Várzea Grande
a 113. In verbis:
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Diretoria do Fórum público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
Divisão de Recursos Humanos
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
Portaria § 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo,
conforme disposto em regulamento.
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
PORTARIA N. 64/2024/RH aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão;
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro II - afastar-se do cargo em virtude de:
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Disponibilizado 15/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11663 12