Processo ativo
0714658-30.2024.8.11.0045
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Identificação
Nº Processo: 0714658-30.2024.8.11.0045
Vara: desta Comarca, no
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Portaria
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Portaria n. 24/2024-DF, 12 de março de 2024.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS DO RIO VERDE, no
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
0714658-30.2024.8.11.0045),
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
RESOLVE:
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Art. 1º - LOTAR o Servidor P aulo H enrique T avares de Moura Fernandes,
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
mat. 25545 , na Central de Mandados desta Comarca de Lucas do Rio Verde,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
com efeitos retroativos a partir de 1º/11/2023.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Evandro Juarez Rodrigues
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito - Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Comarca de Nova Mutum
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Diretoria do Fórum
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Portaria
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“ PORTARIA N. 12/2024/DF/NM
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
resposta, vejamos: RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo RESOLVE:
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ processo PJE 0001514-97.2007.8.11.0086 , da 3ª Vara desta Comarca, no
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, dia 12 de março de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas julgamento e encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ,
para regularização, com a devida comprovação documental. matrícula 8257, gestora administrativa II; LESLIE MARIA GARCIA, matrícula
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos 7192, oficial de justiça; MANOEL FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 3225,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou oficial de justiça.
processo administrativo disciplinar. Art. 2º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Chapada dos Guimarães, 12 de março de 2024. processo PJE 1000542-51.2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
(assinado eletronicamente) 19 de março de 2024 , a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Leonísio Salles de Abreu Júnior encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
Juiz de Direito Diretor do Foro 20615, gestora geral; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926,
oficial de justiça; CLAYBER LUIZ SILVA NACHIBAL, matrícula 33478, oficial
Comarca de Juína de justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Mutum-MT, 11 de março de 2024.
Diretoria do Fórum ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Edital
Portaria
* O EDITAL N. 2/2024-DF torna público a relação com as inscrições
ESTADO DE MATO GROSSO
preliminarmente deferidas a candidatos para o exercício da função de
PODER JUDICIÁRIO
conciliador da Comarca de Nova Mutum-MT, considerando-se
COMARCA DE JUÍNA
indeferidas as que aqui não constarem.
DIRETORIA DO FORO
O EDITAL N. 2/2024-DF completo encontra-se no Caderno de Anexos
PORTARIA N. 01/2024
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz de Direito e Diretor
Caderno de Anexo
do Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Sentença
RESOLVE:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4/2024
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor João Carlos da Silva Pereira, matrícula
CIA 0711314-15.2024.8.11.0086
27111, Oficial de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao
VISTO.
quinquênio de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
22/04/2014 a 22/04/2019, nos termos do art. 109 da Lei Complementar
apresentado por GLEICIANI DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA, matrícula
Estadual n.º 04/90,
23582, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação
condicionando o usufruto à conveniência da administração pública.
nesta Comarca de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 03/12/2018
Publique-se.
a 03/12/2023.
Registre-se.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao DRH - Divisão de Cadastro de
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
Pessoal
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Juína, 08 de março de 2024
funções.
Vagner Dupim Dias
É o suficiente a relatar.
Juiz Diretor do Foro
Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Comarca de Lucas do Rio Verde
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Diretoria do Fórum público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Disponibilizado 13/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11661 14
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Portaria
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Portaria n. 24/2024-DF, 12 de março de 2024.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS DO RIO VERDE, no
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
0714658-30.2024.8.11.0045),
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
RESOLVE:
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Art. 1º - LOTAR o Servidor P aulo H enrique T avares de Moura Fernandes,
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
mat. 25545 , na Central de Mandados desta Comarca de Lucas do Rio Verde,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
com efeitos retroativos a partir de 1º/11/2023.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Evandro Juarez Rodrigues
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito - Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Comarca de Nova Mutum
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Diretoria do Fórum
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Portaria
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
comarcas.“ PORTARIA N. 12/2024/DF/NM
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
resposta, vejamos: RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo RESOLVE:
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ processo PJE 0001514-97.2007.8.11.0086 , da 3ª Vara desta Comarca, no
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, dia 12 de março de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas julgamento e encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ,
para regularização, com a devida comprovação documental. matrícula 8257, gestora administrativa II; LESLIE MARIA GARCIA, matrícula
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos 7192, oficial de justiça; MANOEL FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 3225,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou oficial de justiça.
processo administrativo disciplinar. Art. 2º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Chapada dos Guimarães, 12 de março de 2024. processo PJE 1000542-51.2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
(assinado eletronicamente) 19 de março de 2024 , a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e
Leonísio Salles de Abreu Júnior encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
Juiz de Direito Diretor do Foro 20615, gestora geral; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926,
oficial de justiça; CLAYBER LUIZ SILVA NACHIBAL, matrícula 33478, oficial
Comarca de Juína de justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Mutum-MT, 11 de março de 2024.
Diretoria do Fórum ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Edital
Portaria
* O EDITAL N. 2/2024-DF torna público a relação com as inscrições
ESTADO DE MATO GROSSO
preliminarmente deferidas a candidatos para o exercício da função de
PODER JUDICIÁRIO
conciliador da Comarca de Nova Mutum-MT, considerando-se
COMARCA DE JUÍNA
indeferidas as que aqui não constarem.
DIRETORIA DO FORO
O EDITAL N. 2/2024-DF completo encontra-se no Caderno de Anexos
PORTARIA N. 01/2024
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
O Excelentíssimo Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz de Direito e Diretor
Caderno de Anexo
do Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Sentença
RESOLVE:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4/2024
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor João Carlos da Silva Pereira, matrícula
CIA 0711314-15.2024.8.11.0086
27111, Oficial de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao
VISTO.
quinquênio de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
22/04/2014 a 22/04/2019, nos termos do art. 109 da Lei Complementar
apresentado por GLEICIANI DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA, matrícula
Estadual n.º 04/90,
23582, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação
condicionando o usufruto à conveniência da administração pública.
nesta Comarca de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 03/12/2018
Publique-se.
a 03/12/2023.
Registre-se.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao DRH - Divisão de Cadastro de
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
Pessoal
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Juína, 08 de março de 2024
funções.
Vagner Dupim Dias
É o suficiente a relatar.
Juiz Diretor do Foro
Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
Comarca de Lucas do Rio Verde
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Diretoria do Fórum público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Disponibilizado 13/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11661 14