Processo ativo
0714797-11.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0714797-11.2024.8.11.0003
Vara: Especializada da Família e Sucessões
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS para exercer as funções de Juiz de Paz, no dia 14/11/2024, exercendo todas
Juiz de Direito e Diretor do Foro as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Edital Alto Araguaia-MT, 14 de novembro de 2024.
Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
* O ANEXO I DO EDITAL 011/2024-DF, DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, (LISTA DE PROCESSOS), encontram-se em seu inteiro Comarca de Barra do Garças
teor, no Caderno de Anex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Edição.
Clique aqui Diretoria do Fórum
Caderno de Anexo
Portaria
Decisão
PORTARIA N.º 135/2024
CIA 0714797-11.2024.8.11.0003 A Doutora AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO
VISTO. Tratam-se de recursos apresentados tempestivamente por NOGUEIRA, Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição Legal, desta
MARCELO CARNEIRO BERNARDELLI (CIA 0061307-26.2024.8.11.0003), Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CLEBER CARDOSO PEREIRA (CIA 0061289-05.2024.8.11.0003) e ERICK atribuições legais, etc...
SOARES TELES (CIA 0061809-62.2024.8.11.0003), em razão da decisão CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em 12.12.2005,
disponibilizada no DJE-TJMT n. 11807, que apresentou o resultado parcial do que alterou a redação do artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (COJE),
credenciamento de Leiloeiros Oficiais e Leiloeiros Rurais do Fórum desta estabelecendo o recesso forense no período compreendido entre 20 de
comarca de Rondonópolis – MT. Todos recorrentes apresentaram a dezembro a 6 de janeiro;
documentação referente ao item 3. IV, identificada como ausente na relação CONSIDERANDO que durante o recesso forense os prazos processuais são
exigida pelo edital de abertura, regularizando a Certidão Negativa de Débitos suspensos, ficando preservado os atos processuais de natureza urgente
(CND), objeto de Certificação Conjunta PGFN/RFB, Portaria Conjunta necessária a preservação de direitos;
RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014 - DOU 03/10/2014. A regularização na CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que
fase recursal demonstra o interesse dos recorrentes e a juntada de estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato
documentos não foi vedada pelo edital de abertura, devendo ser admitida em Grosso, nos dias úteis, no período do recesso forense, compreendido entre
atendimento ao melhor interesse da Administração.Diante do exposto, 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 das 13 às 18 horas (MT);
DEFIRO os pedidos recursais de MARCELO CARNEIRO BERNARDELLI CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM, de 23.08.2024, que dispõe
(CIA 0061307-26.2024.8.11.0003), CLEBER CARDOSO PEREIRA (CIA sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre
0061289-05.2024.8.11.0003) e ERICK SOARES TELES (CIA 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025;
0061809-62.2024.8.11.0003), considerando suprida a ausência da Certidão RESOLVE:
Negativa de Débito, devendo ser retificado o resultado final, com a inclusão ESTABELECER a seguinte escala de plantão a ser obedecida pelos
dos leiloeiros em suas respectivas modalidades cadastrais. Expeça-se a servidores lotados nesta Comarca de Barra do Garças, durante o recesso
Portaria de credenciamento, fazendo as comunicações de estilo, nos moldes forense, no período compreendido de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das
da decisão anterior. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de 13 às 18 horas (MT), exceto os serviços gerais que funcionará das 6 às 11
Direito e Diretor do Foro horas (MT), ficando os servidores das Unidades Judiciárias de Teletrabalho e
sobreaviso, caso haja alguma providência a ser tomada, inclusive a Central de
Comarca de Sinop Administração e Distribuição.
Registre-se. Cumpra-se. Comunique-se.
Barra do Garças, 13 de novembro de 2024.
Portaria
AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
* O anexo da PORTARIA 135/2024, DA COMARCA DE BARRA DO
PORTARIA N. 96/2024-cnpar
GARÇAS, encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Eletrônicono final desta Edição.
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
Clique aqui
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
Caderno de Anexo
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REVOGAR, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2024, a portaria Comarca de Campo Novo do Parecis
88/2024-cnpar , que designou o servidor Arnaldo de Souza Nere, matrícula
32689, Analista Judiciário PTJ, para exercer a Função de Confiança de Portaria
Gestor Judiciário da secretaria da Vara Especializada da Família e Sucessões
desta Comarca .
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 14 de novembro de 2024 PORTARIA Nº 58/2024-DF
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Assinada Digitalmente desta Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
Débora Roberta Pain Caldas legais.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal CONSIDERANDO o teor do Art. 52, inc. XVII do Código de Organização e
Divisão Judiciárias COJE:
Entrância Intermediária CONDIERANDO o que dispõe a Portaria n.º TJMT/PRES nº 355/2023-
C.ADM, de 23/02/2023, que Institui o Marco Regulatório estabelecendo
normas gerais sobre a administração do patrimônio – bens e imóveis do
Comarca de Alto Araguaia
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Diretoria do Fórum Art. 1º - Revogar Portaria n° 22/2023 datada de 19/06/2023, que compôs a
composição da Comissão Permanente de Inventário Físico e Contábil desta
Comarca.
Portaria Art. 2º - Designar para compor a Comissão Permanente de Inventário Físico
e Contábil da Comarca de Campo Novo do Parecis, os seguintes servidores,
sob a presidência da primeira:
PORTARIA Nº 87/2024-AAR
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
I – Ângela Carla Einik, matricula 7703, Gestora Geral, (titular);
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
II – Arnaldo Teixeira de Matos, matricula 9614, Gestor Administrativo 2 (titular)
atribuições legais,
;
CONSIDERANDO que a juíza de paz desta comarca, NEYLA CRISTINA DE
III – Andréia Inácio de Carvalho, matricula 13496, Oficial de Justiça (titular)
SOUZA CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula 34503, está de folga
IV – Silvany Cardoso de Araújo, matricula 7702, Gestora Administrativo 3
compensatória nesta data (14/11/2024) e haverá casamento para celebração;
(suplente)
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta, ao
DESIGNAR o senhor LEONARDO DOS SANTOS, matrícula 34501, Suplente,
Disponibilizado 18/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11831 16
Juiz de Direito e Diretor do Foro as atribuições e deveres inerentes ao desempenho do cargo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Edital Alto Araguaia-MT, 14 de novembro de 2024.
Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito e Diretor do Foro
* O ANEXO I DO EDITAL 011/2024-DF, DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, (LISTA DE PROCESSOS), encontram-se em seu inteiro Comarca de Barra do Garças
teor, no Caderno de Anex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Edição.
Clique aqui Diretoria do Fórum
Caderno de Anexo
Portaria
Decisão
PORTARIA N.º 135/2024
CIA 0714797-11.2024.8.11.0003 A Doutora AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO
VISTO. Tratam-se de recursos apresentados tempestivamente por NOGUEIRA, Juíza de Direito Diretora do Foro, em Substituição Legal, desta
MARCELO CARNEIRO BERNARDELLI (CIA 0061307-26.2024.8.11.0003), Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CLEBER CARDOSO PEREIRA (CIA 0061289-05.2024.8.11.0003) e ERICK atribuições legais, etc...
SOARES TELES (CIA 0061809-62.2024.8.11.0003), em razão da decisão CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em 12.12.2005,
disponibilizada no DJE-TJMT n. 11807, que apresentou o resultado parcial do que alterou a redação do artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (COJE),
credenciamento de Leiloeiros Oficiais e Leiloeiros Rurais do Fórum desta estabelecendo o recesso forense no período compreendido entre 20 de
comarca de Rondonópolis – MT. Todos recorrentes apresentaram a dezembro a 6 de janeiro;
documentação referente ao item 3. IV, identificada como ausente na relação CONSIDERANDO que durante o recesso forense os prazos processuais são
exigida pelo edital de abertura, regularizando a Certidão Negativa de Débitos suspensos, ficando preservado os atos processuais de natureza urgente
(CND), objeto de Certificação Conjunta PGFN/RFB, Portaria Conjunta necessária a preservação de direitos;
RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014 - DOU 03/10/2014. A regularização na CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que
fase recursal demonstra o interesse dos recorrentes e a juntada de estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato
documentos não foi vedada pelo edital de abertura, devendo ser admitida em Grosso, nos dias úteis, no período do recesso forense, compreendido entre
atendimento ao melhor interesse da Administração.Diante do exposto, 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 das 13 às 18 horas (MT);
DEFIRO os pedidos recursais de MARCELO CARNEIRO BERNARDELLI CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM, de 23.08.2024, que dispõe
(CIA 0061307-26.2024.8.11.0003), CLEBER CARDOSO PEREIRA (CIA sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre
0061289-05.2024.8.11.0003) e ERICK SOARES TELES (CIA 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025;
0061809-62.2024.8.11.0003), considerando suprida a ausência da Certidão RESOLVE:
Negativa de Débito, devendo ser retificado o resultado final, com a inclusão ESTABELECER a seguinte escala de plantão a ser obedecida pelos
dos leiloeiros em suas respectivas modalidades cadastrais. Expeça-se a servidores lotados nesta Comarca de Barra do Garças, durante o recesso
Portaria de credenciamento, fazendo as comunicações de estilo, nos moldes forense, no período compreendido de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das
da decisão anterior. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de 13 às 18 horas (MT), exceto os serviços gerais que funcionará das 6 às 11
Direito e Diretor do Foro horas (MT), ficando os servidores das Unidades Judiciárias de Teletrabalho e
sobreaviso, caso haja alguma providência a ser tomada, inclusive a Central de
Comarca de Sinop Administração e Distribuição.
Registre-se. Cumpra-se. Comunique-se.
Barra do Garças, 13 de novembro de 2024.
Portaria
AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
* O anexo da PORTARIA 135/2024, DA COMARCA DE BARRA DO
PORTARIA N. 96/2024-cnpar
GARÇAS, encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Eletrônicono final desta Edição.
A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
Clique aqui
em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
Caderno de Anexo
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REVOGAR, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2024, a portaria Comarca de Campo Novo do Parecis
88/2024-cnpar , que designou o servidor Arnaldo de Souza Nere, matrícula
32689, Analista Judiciário PTJ, para exercer a Função de Confiança de Portaria
Gestor Judiciário da secretaria da Vara Especializada da Família e Sucessões
desta Comarca .
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 14 de novembro de 2024 PORTARIA Nº 58/2024-DF
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA - Juiz de Direito e Diretor do Foro
Assinada Digitalmente desta Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
Débora Roberta Pain Caldas legais.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal CONSIDERANDO o teor do Art. 52, inc. XVII do Código de Organização e
Divisão Judiciárias COJE:
Entrância Intermediária CONDIERANDO o que dispõe a Portaria n.º TJMT/PRES nº 355/2023-
C.ADM, de 23/02/2023, que Institui o Marco Regulatório estabelecendo
normas gerais sobre a administração do patrimônio – bens e imóveis do
Comarca de Alto Araguaia
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Diretoria do Fórum Art. 1º - Revogar Portaria n° 22/2023 datada de 19/06/2023, que compôs a
composição da Comissão Permanente de Inventário Físico e Contábil desta
Comarca.
Portaria Art. 2º - Designar para compor a Comissão Permanente de Inventário Físico
e Contábil da Comarca de Campo Novo do Parecis, os seguintes servidores,
sob a presidência da primeira:
PORTARIA Nº 87/2024-AAR
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
I – Ângela Carla Einik, matricula 7703, Gestora Geral, (titular);
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
II – Arnaldo Teixeira de Matos, matricula 9614, Gestor Administrativo 2 (titular)
atribuições legais,
;
CONSIDERANDO que a juíza de paz desta comarca, NEYLA CRISTINA DE
III – Andréia Inácio de Carvalho, matricula 13496, Oficial de Justiça (titular)
SOUZA CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula 34503, está de folga
IV – Silvany Cardoso de Araújo, matricula 7702, Gestora Administrativo 3
compensatória nesta data (14/11/2024) e haverá casamento para celebração;
(suplente)
RESOLVE:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta, ao
DESIGNAR o senhor LEONARDO DOS SANTOS, matrícula 34501, Suplente,
Disponibilizado 18/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11831 16