Processo ativo

0715079-86.2023.8.11.0002

0715079-86.2023.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
epígrafe.“ (andamento nº 14). de Gestão de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ1,
É o relatório necessário. demonstrando a viabilidade e razoabilidade de seu acolhimento.
Fundamento e decido. Aliás, no que se refere ao primeiro item, relacionado às ARMAS DE FOGO,
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os MUNIÇÕES E ARTEFATOS, constata-se que os bens informados pela
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerente devem ser encaminhadas ao Comando do Exército, nos termos
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o da Lei 10.826/2003.
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao A propósito deste tema, o Manual de Gestão de Bens Apreendidos do
Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência Conselho Nacional de Justiça2, p. 15, estabelece que:
do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas “As armas de fogo, sem registro ou autorização, após a realização da perícia
indevidamente, em duplicidade ou a maior. e da juntada do laudo aos autos, quando não mais interessarem à persecução
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da penal, devem ser remetidas mediante termo nos autos ao Comando do
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao Exército, conforme suas unidades específicas de administração de material
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o bélico, nas diversas regiões. (art. 25 da Lei n. 10.826/2003)
procedimento seja julgado procedente. Por idênticas razões, o mesmo destino deverá ser conferido às munições e a
Diante do exposto, com fundamento na Instrução Normativa SCA 02/2011 - quaisquer outros petrechos bélicos.“
Versão 4 e no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.547/1982, julgo De conseguinte, no que se refere ao segundo item, relacionado aos bens que
procedente o pedido do requerente para DEFERIR a restituição das Custas não possuem valor econômico e que não permitem a sua doação ou
Judiciais recolhidas e não utilizadas, geradas através da guia nº 87995, no reaproveitamento, a destruição e reciclagem se apresenta como medida
valor de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos), com a necessária e adequada, devendo-se observar as normas ambientais.
devida correção monetária. Nesta senda, sobre a possibilidade de destruição e reciclagem de bens
Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação – inutilizados, destaca-se o entendimento esposado no Manual do Conselho
DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do Nacional de Justiça, p. 19, vejamos:
ordenador de despesas. 1. Manual de Gestão de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça –
Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. CNJ: MANUAL_DE_GESTO_DOS_BENS_APREENDIDOS_cd.pdf
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. (cnj.jus.br)
Sinop, 30 de outubro de 2024 BENS INUTILIZADOS
Assinado digitalmente Há bens apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu
Cleber Luis Zeferino de Paula estado de conservação, seja pela sua natureza. Por isso, é aconselhável que,
Juiz de Direito e Diretor do Foro antes de resolver sobre a destinação, verifiquem-se os bens visualmente ou
por meio de informação do gestor do depósito. Não existindo condições de
Comarca de Várzea Grande uso, o juiz poderá, motivando a decisão, determinar a destruição dos bens,
prevendo a forma prática a ser adotada na Secretaria do Juízo para
concretizar o ato.
Diretoria do Fórum Ademais, em relação aos bens que se encontram em bom estado de
conservação e apresentam certa utilidade, restou demonstrada a inviabilidade
Decisão econômica de serem levados a leilão, em razão de seu valor econômico e às
despesas decorrentes do ato, caracterizando-se totalmente desvantajosa
esta diligência, sendo razoável a sua doação, conforme autoriza o Manual do
CIA nº 0715079-86.2023.8.11.0002 Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, etc. Vejamos as orientações constantes no referido Manual do CNJ, p. 18/19:
Trata-se de pedido de providências instaurado em razão das informações da “BENS DE PEQUENO VALOR
Gestora Administrativa da Central de Apreensões, solicitando autorização (com sugestão de doação)
para destinação dos objetos apreendidos e constantes da listagem Além da destinação de objetos específicos, tais como veículos, valores,
apresentada, considerando a limitação do espaço físico, a necessidade de armas, normalmente, resta, ainda, nos depósitos judiciais uma diversidade de
organização do setor, bem como a omissão das sentenças acerca disso, nos outros bens, geralmente de pequeno valor.
processos arquivados definitivamente (Andamento nº 2). CUSTO DA ALIENAÇÃO
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável Quando o valor dos bens é representativo, não há dúvida em se adotar as
ao pedido quanto aos bens listados e arquivados definitivamente há longa data soluções de alienação do CPP. Contudo, quando os valores são irrisórios e o
e sem qualquer manifestação das partes (Andamento nº 10). custo da alienação certamente superará o valor de alienação, o caminho é a
É o relatório. doação, ouvido o MP
Fundamento. Decido. DOAÇÃO
De entrada, registra-se que o Juiz de Direito Diretor do Foro é o responsável A doação dos bens depende de alguns requisitos:
pela Seção de Depósito do Fórum e destinação dos bens apreendidos, nos a) quando é decretado o perdimento do bem, ponderar a antieconomicidade
termos dos artigos 460 e 464 do Código de Normas Gerais da Corregedoria- do
Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC-Judicial, que estabelecem: leilão e determinar a doação.
Art. 460. No caso de comarca com mais de um magistrado, havendo b) quando não é decretado o perdimento do bem:
diversidade entre o magistrado destinatário e o Juiz Diretor do Foro, serão as * conhecido seu proprietário ou detentor, deverá ser intimado para retirar o
armas e demais coisas apreendidas encaminhadas a este último, na qualidade bem, advertindo-se que, em caso de inércia, será dada destinação diversa ao
de responsável pela Seção de Depósito do Fórum, com memorial descritivo bem, que não poderá ser reclamado futuramente;
das armas e de outros objetos enviados, juntando-se aos autos a cópia deste * desconhecido seu proprietário ou detentor, o processo deverá aguardar o
memorial com o respectivo recibo da Direção do Foro. Parágrafo único. O prazo de 90 dias do trânsito em julgado da decisão final do processo e, após,
inquérito policial, o termo circunstanciado, o ato infracional ou qualquer ponderada a antieconomicidade do leilão, determinar a doação.
documento acompanhado de armas ou objetos apreendidos deverão ser ENTIDADES PARA DOAÇÃO
encaminhados pela Delegacia de Polícia diretamente à Central de As entidades assistenciais variam muito conforme seu administrador. Mas há
Administração ou à Seção de Depósito e Guarda de Objetos Apreendidos. instituições em que pelo volume e diversidade do público que atendem
Art. 464. Quando existirem armas, instrumentos e objetos depositados, o acabam conseguindo absorver esses bens mais miúdos, tais como a Cruz
magistrado do processo criminal comunicará o trânsito em julgado da Vermelha Brasileira e a APAE.
sentença e solicitará ao magistrado supervisor da Seção de Depósito de Quando houver itens específicos, tais como ferramentas diversas, podem ser
Armas as providências legais cabíveis, tais como remessa, destruição, destinados para entidades que oferecem cursos profissionalizantes.
restituição e baixa dos registros lançados no site do Conselho Nacional de Conhecer a rede social da cidade garante mais celeridade e aproveitamento
Justiça. na destinação dos bens apreendidos”.
Neste sentido, conforme as informações prestadas pela Gestora da Central A Gestora da Central de Apreensões informou que não houve a determinação
de Apreensões, os bens constantes na relação são referentes a processos de destino, nos respectivos processos judiciais, dos bens relacionados, cujos
arquivados definitivamente, cujas sentenças foram omissas quanto ao destino feitos foram arquivados definitivamente há longa data, inexistindo qualquer
destes. pedido de restituição a ser apreciado, demonstrando a falta de interesse das
Ademais, na relação apresentada, existem as seguintes categorias de bens a partes e a necessidade de deliberação deste Juízo acerca do assunto.
serem destinados: 1) Armas de fogo, munições e artefatos; 2) Bens que não Em continuidade, outra situação informada relaciona-se aos objetos que não
possuem valor econômico e que não permitem a sua doação ou possuem qualquer identificação, inviabilizando a localização dos respectivos
reaproveitamento; 3) Bens que possuem bom estado de conservação e processos para análise da ordem de destinação ou outras providências.
apresentam certa utilidade, mas demonstram a inviabilidade de serem levados Nesse contexto, diante destes sucedidos, apesar das sentenças terem sido
a leilão, em razão de seu valor econômico e a despesas decorrentes do ato, silentes quanto à destinação de alguns bens constantes na listagem
que tornariam totalmente desvantajosa esta diligência e 4) Tornozeleiras apresentada, constata-se que
eletrônicas. os feitos encontram-se arquivados definitivamente, com sentença transitada
Sendo assim, observa-se que as medidas requeridas pela Gestora da Central em julgado por longo período, inexistindo manifestação de eventuais
de Objetos Apreendidos desta Comarca estão em consonância com o Manual interessados pela restituição dos objetos e estes, na maioria dos casos, não
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 18
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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