Processo ativo
0715207-95.2024.8.11.0059
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Identificação
Nº Processo: 0715207-95.2024.8.11.0059
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. banda adequada para comportar as atividades realizadas.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá
Estado de Mato Grosso. assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
poderão ser exercidos a qualquer tempo. convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do o cadastro do PID e o nível de classificação.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Grosso. serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
do Foro da Comarca. funcionamento.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
partes contratantes. poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Porto Alegre do Norte/MT, 26 de abril de 2024 atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS sua efetiva instalação.
Juiz Substituto e Diretor do Foro CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Credenciante 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
LINDOLFO CARDOSO LOPES JÚNIOR indeterminada.
Representante da Instituição Parceira CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Credenciado 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
TERMO DE CREDENCIAMENTO 2/2024-CPAN
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
CIA n. 0715207-95.2024.8.11.0059
do PID.
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
PORTO ALEGRE DO NORTE E O CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE SÃO
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
JOSÉ DO XINGU, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Dr. CAIO
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
ALMEIDA NEVES MARTINS, portador(a) da cédula de identidade RG M n.
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9062405 e do CPF/MF n. 036.582.116-01 e o(a) CARTÓRIO DE PAZ E
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
NOTAS DE SÃO JOSÉ DO XINGU com sede na Av. Juranês Pereira Sales,
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
n. 136, Centro, município de São José do Xingu/MT, neste ato representado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
(a) por DANILO RANGEL ALVES, portador(a) da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
4310048 DGPC/GO e do CPF/MF n. 985.597.371-20, ajustam entre si o
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
Grosso.
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de São José do Xingu, nos termos da Resolução TJ-
do Foro da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Porto Alegre do Norte/MT, 26 de abril de 2024
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Juiz Substituto e Diretor do Foro
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Credenciante
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
DANILO RANGEL ALVES
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Representante da Instituição Parceira
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Credenciado
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Comarca de Poxoréu
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Diretoria do Fórum
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos Portaria
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação.
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA PORTARIA Nº. 015/2024/DF O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; CONSIDERANDO
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou que o pedido de exoneração formulado pelo senhor GENIVÁ BEZERRA,
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas matrícula 4044, Juiz de Paz da Comarca de Poxoréu; CONSIDERNADO r.
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. decisão proferida no Expediente CIA 0722308-27.2024.8.11.0014, na data de
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos 23/04/2024, que declarou vacância do cargo de Juiz de Paz;
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com CONSIDERANDO o disposto no art. 67-J da Lei Complementar n. 617, de 15
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 15
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá
Estado de Mato Grosso. assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
poderão ser exercidos a qualquer tempo. convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do o cadastro do PID e o nível de classificação.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Grosso. serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
do Foro da Comarca. funcionamento.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
partes contratantes. poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Porto Alegre do Norte/MT, 26 de abril de 2024 atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS sua efetiva instalação.
Juiz Substituto e Diretor do Foro CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Credenciante 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
LINDOLFO CARDOSO LOPES JÚNIOR indeterminada.
Representante da Instituição Parceira CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Credenciado 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
TERMO DE CREDENCIAMENTO 2/2024-CPAN
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
CIA n. 0715207-95.2024.8.11.0059
do PID.
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
PORTO ALEGRE DO NORTE E O CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE SÃO
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
JOSÉ DO XINGU, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DIGITAL (PID).
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Dr. CAIO
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
ALMEIDA NEVES MARTINS, portador(a) da cédula de identidade RG M n.
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9062405 e do CPF/MF n. 036.582.116-01 e o(a) CARTÓRIO DE PAZ E
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
NOTAS DE SÃO JOSÉ DO XINGU com sede na Av. Juranês Pereira Sales,
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
n. 136, Centro, município de São José do Xingu/MT, neste ato representado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
(a) por DANILO RANGEL ALVES, portador(a) da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
4310048 DGPC/GO e do CPF/MF n. 985.597.371-20, ajustam entre si o
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
Grosso.
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de São José do Xingu, nos termos da Resolução TJ-
do Foro da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Porto Alegre do Norte/MT, 26 de abril de 2024
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
Juiz Substituto e Diretor do Foro
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Credenciante
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
DANILO RANGEL ALVES
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Representante da Instituição Parceira
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Credenciado
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Comarca de Poxoréu
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Diretoria do Fórum
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos Portaria
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação.
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA PORTARIA Nº. 015/2024/DF O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poxoréu, Estado
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc; CONSIDERANDO
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou que o pedido de exoneração formulado pelo senhor GENIVÁ BEZERRA,
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas matrícula 4044, Juiz de Paz da Comarca de Poxoréu; CONSIDERNADO r.
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. decisão proferida no Expediente CIA 0722308-27.2024.8.11.0014, na data de
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos 23/04/2024, que declarou vacância do cargo de Juiz de Paz;
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com CONSIDERANDO o disposto no art. 67-J da Lei Complementar n. 617, de 15
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 15