Processo ativo
TJ-MT
0715464-69.2023.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0715464-69.2023.8.11.0055
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 6/03/2024
Diário (linha): de ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos 10/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE edição nº. 11588/2023 em...
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
– Técnico Judiciário, para exercer a função de Gestor Administrativo 2, no hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei;
período de 04.03 a 22.03.2024, durante o afastamento da titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. R E S O L V E:
Sorriso/MT, 04 de março de 2024. CONCEDER a favor de MARIA DA GLORIA FAUSTO DA SILVA, servidora
assinado digitalmente efetiva no cargo de Analista Judiciaria, nomeada Gestora Judiciária do Juizado
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Especial Cível e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Criminal, matricula 20580, 03 (três) meses de licença-prêmio,
Juíza de Direito Diretora do Foro relativo ao período de 18 de dezembro de 2018 a 18 de dezembro de 2023,
para usufruto oportuno.
Comarca de Tangará da Serra P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para o DRH/TJMT.
Vila Rica-MT,05 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum Ivan Lucio Amarante
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
PORTARIA 12/2024-DF/VR
O Doutor Ivan Lucio Amarante, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta
PORTARIA Nº 039/2024/DF Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, legais, etc ......
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei... Considerando o teor do requerimento formulado pel o servidor CARLOS
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo CIA n. 0715464- EDUARDO VINCENZI, servidor efetivo no cargo de Oficial de Justiça,
69.2023.8.11.0055; matricula 26128, referente a concessão de licença premio por assiduidade,
RESOLVE: relativo ao período de 07 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2023;
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
ILDEFONSO DOMINGUES SILVA, matrícula n. 1.613, com fulcro no art. 170 e Considerando os termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, que dispõe
173 da Lei Complementar n, 04/90, para apuração dos fatos noticiados no CIA os artigos 109 e 110, in verbis:
0715464-69.2023.8.11.0055, a fim de apurar eventual configuração de falta Considerando que a servidora preencheu o lapso temporal no artigo 109, da
funcional descrita no art. 143, IX e XI, c/c art. 144, XIX, ambos da Lei Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das
Complementar n. 04/90. hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei;
Art. 2º. DESIGNAR os servidores que compõem a Comissão Permanente de
Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar da Comarca de Tangará R E S O L V E:
da Serra, Barbara Graziela Furlan Ventura, matrícula 21.723, Saulo Lessa, CONCEDER a favor de CARLOS EDUARDO VINCENZI, servidor efetivo no
matrícula 32.986, e Luzilene Araújo Pimentel, matrícula 4.319, sob a cargo de Oficial de Justiça, matricula 26128, 03 (três) meses de licença-
presidência da primeira, darem início aos trabalhos com o devido cumprimento prêmio, relativo ao período de 07 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2023,
às regas legais impostas pela Lei Complementar nº 04/90 aliada ao para usufruto oportuno.
Provimento nº 05/2008/CM;
Art. 3º. ESTABELECER que o prazo de conclusão do procedimento P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para o DRH/TJMT.
administrativo disciplinar será de 60 dias, admitida a prorrogação por igual Vila Rica-MT, 05 de março de 2024.
período quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 179 da Lei (assinado digitalmente)
Complementar n 04/90. Ivan Lucio Amarante
Art. 4º. Deliberar que, nos termos do art. 25 do Provimento n. 005/2008/CM, Juiz de Direito e Diretor do Foro
quando da realização de atos processuais ou diligências deliberadas em
reunião, serão dispensados das respectivas atividades regulares e poderão
Edital
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução processual.
Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Recursos Humanos,
para os devidos fins, nos moldes do que determina o art. 82 da CNGC. EDITAL Nº. 2/2024-DF-VR Vila Rica-MT, 05 de março de 2024.
Tangará da Serra, 04 de março de 2024. O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN LUCIO AMARANTE, Juiz de Direito e
(assinado digitalmente) Diretor do Foro desta Comarca de Vila Rica/MT, no uso de suas atribuições
DIEGO HARTMANN legais, torna após certidão de decurso de prazo sem recurso (vid e
Juiz de Direito Diretor do Foro andamento n. 39) - as INSCRIÇÕES DEFERIDAS DE FORMA DEFINITIVAS
relativas ao processo seletivo para credenciamento de profissionais das
PORTARIA Nº 040/2024/DF áreas de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Vila Rica, mediante as
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, condições estabelecidas no Edital n. 07/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Edição nº. 11575/2023, em 31/10/2023 e publicado em 01/11/2023 (vide
etc... CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências andamento n. 23), devidamente retificado por meio do Edital de retificação nº.
de ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos 10/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE edição nº. 11588/2023 em 23/11/2023
serviços forenses; RESOLVE: LOTAR a servidora MICHELE BEUTINGER e publicado em 24/11/2023 (vide andamento n. 25).
DE MATTOS , matrícula 34.668, analista judiciário, na Central de 1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Administração para exercer suas funções na Central de Arrecadação e 1.1. Da área de Psicologia
Arquivamento da Comarca de Tangará da Serra, a partir de 05 de março de Cia nº
2024, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Andamento do CIA
remetendo cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal Candidato(a)
de Justiça. Tangará da Serra, 05 de março de 2024. (assinado digitalmente) 0070988-63.2023.8.11.0000
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro 27
DYNY KELLY VIEIRA RABELO
Comarca de Vila Rica 0070782-49.2023.8.11.0000
30
HINGRID APARECIDA PENA NETO
Portaria 0074966-95.2023.8.11.0049
31
IRACI DE CASTRO FERNANDES
PORTARIA Nº 13/2024-DF-VR 1.2. Da área de Serviço Social
O Doutor Ivan Lucio Amarante, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Cia nº
Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Andamento do CIA
legais, etc ...... Candidato(a)
Considerando o teor do requerimento formulado pela servidora MARIA DA 0071353-20.2023.8.11.0000
GLORIA FAUSTO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de Analista Judiciaria 32
, nomeada Gestora Judiciária do Juizado Especial Cível e Crimi nal, matricula WANIA FERREIRA DE FREITAS
20580, referente a concessão de licença premio por assiduidade, relativo ao 0071563-21.2023.8.11.0049
período de 18 de dezembro de 2018 a 18 de dezembro de 2023; 33
ANTONIA DA SILVA RIOS
Considerando os termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, que dispõe 0074954-81.2023.8.11.0049
os artigos 109 e 110, in verbis: 35
Considerando que a servidora preencheu o lapso temporal no artigo 109, da ILANA DE SOUZA PARLANDRINO
Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das Publique-se no DJE para os devidos fins.
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 18
período de 04.03 a 22.03.2024, durante o afastamento da titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. R E S O L V E:
Sorriso/MT, 04 de março de 2024. CONCEDER a favor de MARIA DA GLORIA FAUSTO DA SILVA, servidora
assinado digitalmente efetiva no cargo de Analista Judiciaria, nomeada Gestora Judiciária do Juizado
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Especial Cível e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Criminal, matricula 20580, 03 (três) meses de licença-prêmio,
Juíza de Direito Diretora do Foro relativo ao período de 18 de dezembro de 2018 a 18 de dezembro de 2023,
para usufruto oportuno.
Comarca de Tangará da Serra P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para o DRH/TJMT.
Vila Rica-MT,05 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum Ivan Lucio Amarante
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
PORTARIA 12/2024-DF/VR
O Doutor Ivan Lucio Amarante, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta
PORTARIA Nº 039/2024/DF Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, legais, etc ......
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei... Considerando o teor do requerimento formulado pel o servidor CARLOS
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo CIA n. 0715464- EDUARDO VINCENZI, servidor efetivo no cargo de Oficial de Justiça,
69.2023.8.11.0055; matricula 26128, referente a concessão de licença premio por assiduidade,
RESOLVE: relativo ao período de 07 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2023;
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
ILDEFONSO DOMINGUES SILVA, matrícula n. 1.613, com fulcro no art. 170 e Considerando os termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, que dispõe
173 da Lei Complementar n, 04/90, para apuração dos fatos noticiados no CIA os artigos 109 e 110, in verbis:
0715464-69.2023.8.11.0055, a fim de apurar eventual configuração de falta Considerando que a servidora preencheu o lapso temporal no artigo 109, da
funcional descrita no art. 143, IX e XI, c/c art. 144, XIX, ambos da Lei Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das
Complementar n. 04/90. hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei;
Art. 2º. DESIGNAR os servidores que compõem a Comissão Permanente de
Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar da Comarca de Tangará R E S O L V E:
da Serra, Barbara Graziela Furlan Ventura, matrícula 21.723, Saulo Lessa, CONCEDER a favor de CARLOS EDUARDO VINCENZI, servidor efetivo no
matrícula 32.986, e Luzilene Araújo Pimentel, matrícula 4.319, sob a cargo de Oficial de Justiça, matricula 26128, 03 (três) meses de licença-
presidência da primeira, darem início aos trabalhos com o devido cumprimento prêmio, relativo ao período de 07 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2023,
às regas legais impostas pela Lei Complementar nº 04/90 aliada ao para usufruto oportuno.
Provimento nº 05/2008/CM;
Art. 3º. ESTABELECER que o prazo de conclusão do procedimento P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para o DRH/TJMT.
administrativo disciplinar será de 60 dias, admitida a prorrogação por igual Vila Rica-MT, 05 de março de 2024.
período quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 179 da Lei (assinado digitalmente)
Complementar n 04/90. Ivan Lucio Amarante
Art. 4º. Deliberar que, nos termos do art. 25 do Provimento n. 005/2008/CM, Juiz de Direito e Diretor do Foro
quando da realização de atos processuais ou diligências deliberadas em
reunião, serão dispensados das respectivas atividades regulares e poderão
Edital
reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução processual.
Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Recursos Humanos,
para os devidos fins, nos moldes do que determina o art. 82 da CNGC. EDITAL Nº. 2/2024-DF-VR Vila Rica-MT, 05 de março de 2024.
Tangará da Serra, 04 de março de 2024. O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN LUCIO AMARANTE, Juiz de Direito e
(assinado digitalmente) Diretor do Foro desta Comarca de Vila Rica/MT, no uso de suas atribuições
DIEGO HARTMANN legais, torna após certidão de decurso de prazo sem recurso (vid e
Juiz de Direito Diretor do Foro andamento n. 39) - as INSCRIÇÕES DEFERIDAS DE FORMA DEFINITIVAS
relativas ao processo seletivo para credenciamento de profissionais das
PORTARIA Nº 040/2024/DF áreas de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Vila Rica, mediante as
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, condições estabelecidas no Edital n. 07/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Edição nº. 11575/2023, em 31/10/2023 e publicado em 01/11/2023 (vide
etc... CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências andamento n. 23), devidamente retificado por meio do Edital de retificação nº.
de ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos 10/2023-DF-VR, disponibilizado no DJE edição nº. 11588/2023 em 23/11/2023
serviços forenses; RESOLVE: LOTAR a servidora MICHELE BEUTINGER e publicado em 24/11/2023 (vide andamento n. 25).
DE MATTOS , matrícula 34.668, analista judiciário, na Central de 1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Administração para exercer suas funções na Central de Arrecadação e 1.1. Da área de Psicologia
Arquivamento da Comarca de Tangará da Serra, a partir de 05 de março de Cia nº
2024, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Andamento do CIA
remetendo cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal Candidato(a)
de Justiça. Tangará da Serra, 05 de março de 2024. (assinado digitalmente) 0070988-63.2023.8.11.0000
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro 27
DYNY KELLY VIEIRA RABELO
Comarca de Vila Rica 0070782-49.2023.8.11.0000
30
HINGRID APARECIDA PENA NETO
Portaria 0074966-95.2023.8.11.0049
31
IRACI DE CASTRO FERNANDES
PORTARIA Nº 13/2024-DF-VR 1.2. Da área de Serviço Social
O Doutor Ivan Lucio Amarante, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Cia nº
Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Andamento do CIA
legais, etc ...... Candidato(a)
Considerando o teor do requerimento formulado pela servidora MARIA DA 0071353-20.2023.8.11.0000
GLORIA FAUSTO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de Analista Judiciaria 32
, nomeada Gestora Judiciária do Juizado Especial Cível e Crimi nal, matricula WANIA FERREIRA DE FREITAS
20580, referente a concessão de licença premio por assiduidade, relativo ao 0071563-21.2023.8.11.0049
período de 18 de dezembro de 2018 a 18 de dezembro de 2023; 33
ANTONIA DA SILVA RIOS
Considerando os termos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, que dispõe 0074954-81.2023.8.11.0049
os artigos 109 e 110, in verbis: 35
Considerando que a servidora preencheu o lapso temporal no artigo 109, da ILANA DE SOUZA PARLANDRINO
Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das Publique-se no DJE para os devidos fins.
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 18