Processo ativo
0715565-71.2025.8.11.0044
Credenciamento de profissional de psicologia do Bem-Viver Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0715565-71.2025.8.11.0044
Vara: da Comarca de Paranatinga/MT, mesmo intimado para fazê RESOLVE:
Assunto: Credenciamento de profissional de psicologia do Bem-Viver Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comissão Sindicante designar data para o interrogatório.Art. 5º - ORDENAR (documento assinado digitalmente)
que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze)
dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com Comarca de Tangará da Serra
base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos
processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das
Diretoria do Fórum
respectivas atividades regulares, atuando com p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rioridade nas sindicâncias ou
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga/MT, 30 de Portaria
junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego
Bastos Gonzaga Juíza de Direito.
Processo n.º 0715565-71.2025.8.11.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE PORTARIA Nº 063/2025/DF
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
do Sr. Oficial de Justiça, V. A.da S, por não ter procedido à devolução do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Mandado extraído dos autos n.º 0001498-60.2016.8.11.0044 SEEU, em etc...
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT, mesmo intimado para fazê RESOLVE:
-lo.Instado a se manifestar, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo de EXONERAR, ARIEL JULIO RIBEIRO MOREIRA, matrícula 54.212, do cargo
dilatação concedido sem manifestação (Ref. 12). Após, vieram-me conclusos. de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotado no Gabinete da
DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA Analisando-se os autos, observa-se que Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 07 de julho de 2025.
as informações preliminares se mostram insuficientes para elucidação dos Publique-se.
fatos noticiados contra o Oficial de Justiça, diante da inércia do servidor em Registre-se.
prestar esclarecimentos. Ainda, as questões fáticas merecem ser Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
examinadas durante a instrução do processo, garantindo o exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
contraditório e da ampla defesa ao servidor.Some-se a isso o fato de que a Tangará da Serra, 07 de julho de 2025.
suposta falta funcional identificada, qual seja, ausência de devolução do (assinado digitalmente)
Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o DIEGO HARTMANN
que implica na instauração de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, Juiz de Direito Diretor do Foro
do Provimento n.º 5/2008/CM. dispõem que: Com efeito, os artigos 18 e 19 do
Provimento n.º 5/2008/CM “Art. 18. A sindicância investigatória será
instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não
PORTARIA Nº 061/2025/DF
estiver suficientemente caracterizada a infração.(...) Art. 19. Quando a pena
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
correspondente à infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e
etc... RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR GABRIELI CAROLINE NUERNBERG
aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim,
GOIS, matricula nº 50.565, do cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-
objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a
VIII, do Gabinete da Terceira Vara Cível desta comarca. Art. 2º. NOMEAR
serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a
GABRIELI CAROLINE NUERNBERG GOIS, para o cargo em comissão de
competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro,
Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Segunda Vara
mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e
Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo de
art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO Diante do
posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o
desta. Tangará da Serra, 04 de julho de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO
Oficial de Justiça, V. A.da S, por meio de Portaria, para apuração de eventual
HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento
n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – PORTARIA Nº 62/2025/DF
matrícula 6409, DAIANI DELA JUSTINA – matrícula 36660 e LUDHIANA O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na Comarca de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de etc...
Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na reclamação, devendo a RESOLVE:
Comissão, ora composta, concluir o processo no prazo de 30 (trinta) dias a NOMEAR VITORIA CAMILLE BORSARI ROSA, para exercer o cargo em
contar da publicação da portaria.Baixe-se a portaria, nos termos do art. 16 do comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da
Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete, encaminhando-se cópia da Portaria Terceira Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura
ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça juntamente com esta decisão, do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a
consoante art. 30 do mencionado Provimento e ao Departamento de publicação desta.
Recursos Humanos deste Foro.Procedam-se a conversão do presente Publique-se.
procedimento em Sindicância no sistema. Certifique-se sobre a existência de Registre-se.
Procedimento Administrativo e/ou Sindicância anterior, penalidades aplicadas, Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Ajustamento de Conduta ou qualquer outra notícia relevante à conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
servidor requerido (Provimento n.º 5/2008/CM – art. 15 ). Tomadas as Tangará da Serra, 07 de julho de 2025.
providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após, INTIME-SE o (assinado digitalmente)
Presidente da Comissão para juntamente com os demais integrantes iniciarem DIEGO HARTMANN
os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão, Juiz de Direito Diretor do Foro
para as providências cabíveis.Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza
Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito. Entrância Inicial
Comarca de Primavera do Leste
Comarca de Apiacás
Diretoria do Fórum
Portaria
Intimação
PORTARIA N. 20/2025/DF-API
Processo Seletivo CIA n. 0724839-51.2023.8.11.0037 O Doutor Lawrence Pereira Midon, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Assunto: Credenciamento de profissional de psicologia do Bem-Viver Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
INTIMAÇÃO uso de suas atribuições legais,
Nos termos do Provimento n. 17/2023-CM, INTIMO a Senhora JESSICA CONSIDERANDO que o servidor André Alves Dantas, matrícula 44566,
DYANA MELLO DOS SANTOS, CPF 035.289.211-02, psicóloga, para, no Técnico Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto (PDA-FC),
prazo de cinco dias, apresentar os documentos necessários contidos no estará afastado de suas funções por motivo de usufruto de compensatórias,
referido provimento, para se credenciar junto ao Fórum da Comarca de no período de 28/07/2025 a 06/08/2025;
Primavera do Leste, sob pena de desistência da vaga. RESOLVE:
Primavera do Leste-MT, 07 de julho de 2025. DESIGNAR em substituição a servidor(a) Gaspar Schmidt, matrícula n.
Ângela Borges de Oliveira 45730, Analista Judiciário PTJ , para exercer a Função de Gestor Judiciário
Gestora Geral Substituto (PDA-FC), no período de no período de 28/07/2025 a 06/08/2025;
Matrícula 7409 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 22
que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze)
dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com Comarca de Tangará da Serra
base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos
processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das
Diretoria do Fórum
respectivas atividades regulares, atuando com p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rioridade nas sindicâncias ou
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga/MT, 30 de Portaria
junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego
Bastos Gonzaga Juíza de Direito.
Processo n.º 0715565-71.2025.8.11.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE PORTARIA Nº 063/2025/DF
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
do Sr. Oficial de Justiça, V. A.da S, por não ter procedido à devolução do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Mandado extraído dos autos n.º 0001498-60.2016.8.11.0044 SEEU, em etc...
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT, mesmo intimado para fazê RESOLVE:
-lo.Instado a se manifestar, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo de EXONERAR, ARIEL JULIO RIBEIRO MOREIRA, matrícula 54.212, do cargo
dilatação concedido sem manifestação (Ref. 12). Após, vieram-me conclusos. de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotado no Gabinete da
DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA Analisando-se os autos, observa-se que Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 07 de julho de 2025.
as informações preliminares se mostram insuficientes para elucidação dos Publique-se.
fatos noticiados contra o Oficial de Justiça, diante da inércia do servidor em Registre-se.
prestar esclarecimentos. Ainda, as questões fáticas merecem ser Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
examinadas durante a instrução do processo, garantindo o exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
contraditório e da ampla defesa ao servidor.Some-se a isso o fato de que a Tangará da Serra, 07 de julho de 2025.
suposta falta funcional identificada, qual seja, ausência de devolução do (assinado digitalmente)
Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o DIEGO HARTMANN
que implica na instauração de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, Juiz de Direito Diretor do Foro
do Provimento n.º 5/2008/CM. dispõem que: Com efeito, os artigos 18 e 19 do
Provimento n.º 5/2008/CM “Art. 18. A sindicância investigatória será
instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não
PORTARIA Nº 061/2025/DF
estiver suficientemente caracterizada a infração.(...) Art. 19. Quando a pena
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
correspondente à infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e
etc... RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR GABRIELI CAROLINE NUERNBERG
aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim,
GOIS, matricula nº 50.565, do cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-
objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a
VIII, do Gabinete da Terceira Vara Cível desta comarca. Art. 2º. NOMEAR
serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a
GABRIELI CAROLINE NUERNBERG GOIS, para o cargo em comissão de
competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro,
Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Segunda Vara
mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e
Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo de
art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO Diante do
posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o
desta. Tangará da Serra, 04 de julho de 2025. (assinado digitalmente) DIEGO
Oficial de Justiça, V. A.da S, por meio de Portaria, para apuração de eventual
HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento
n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento
05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO – PORTARIA Nº 62/2025/DF
matrícula 6409, DAIANI DELA JUSTINA – matrícula 36660 e LUDHIANA O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na Comarca de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de etc...
Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na reclamação, devendo a RESOLVE:
Comissão, ora composta, concluir o processo no prazo de 30 (trinta) dias a NOMEAR VITORIA CAMILLE BORSARI ROSA, para exercer o cargo em
contar da publicação da portaria.Baixe-se a portaria, nos termos do art. 16 do comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete da
Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete, encaminhando-se cópia da Portaria Terceira Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura
ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça juntamente com esta decisão, do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a
consoante art. 30 do mencionado Provimento e ao Departamento de publicação desta.
Recursos Humanos deste Foro.Procedam-se a conversão do presente Publique-se.
procedimento em Sindicância no sistema. Certifique-se sobre a existência de Registre-se.
Procedimento Administrativo e/ou Sindicância anterior, penalidades aplicadas, Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Ajustamento de Conduta ou qualquer outra notícia relevante à conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
servidor requerido (Provimento n.º 5/2008/CM – art. 15 ). Tomadas as Tangará da Serra, 07 de julho de 2025.
providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após, INTIME-SE o (assinado digitalmente)
Presidente da Comissão para juntamente com os demais integrantes iniciarem DIEGO HARTMANN
os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão, Juiz de Direito Diretor do Foro
para as providências cabíveis.Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza
Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito. Entrância Inicial
Comarca de Primavera do Leste
Comarca de Apiacás
Diretoria do Fórum
Portaria
Intimação
PORTARIA N. 20/2025/DF-API
Processo Seletivo CIA n. 0724839-51.2023.8.11.0037 O Doutor Lawrence Pereira Midon, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Assunto: Credenciamento de profissional de psicologia do Bem-Viver Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
INTIMAÇÃO uso de suas atribuições legais,
Nos termos do Provimento n. 17/2023-CM, INTIMO a Senhora JESSICA CONSIDERANDO que o servidor André Alves Dantas, matrícula 44566,
DYANA MELLO DOS SANTOS, CPF 035.289.211-02, psicóloga, para, no Técnico Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto (PDA-FC),
prazo de cinco dias, apresentar os documentos necessários contidos no estará afastado de suas funções por motivo de usufruto de compensatórias,
referido provimento, para se credenciar junto ao Fórum da Comarca de no período de 28/07/2025 a 06/08/2025;
Primavera do Leste, sob pena de desistência da vaga. RESOLVE:
Primavera do Leste-MT, 07 de julho de 2025. DESIGNAR em substituição a servidor(a) Gaspar Schmidt, matrícula n.
Ângela Borges de Oliveira 45730, Analista Judiciário PTJ , para exercer a Função de Gestor Judiciário
Gestora Geral Substituto (PDA-FC), no período de no período de 28/07/2025 a 06/08/2025;
Matrícula 7409 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 22