Processo ativo

0715918-14.2025.8.11.0044

0715918-14.2025.8.11.0044
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Paranatinga/MT (SEEU), mesmo intimado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretora do Foro da Comarca de Nova Xavantina, Angela Maria Janczeski Justiça. Ainda, as questões fáticas merecem ser examinadas durante a
Goes, no uso de suas atribuições legais Etc. Considerando as disposições instrução do processo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla
contidas no art. 27 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da defesa ao servidor. Some-se a isso o fato de que a suposta falta funcional
Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e arts. 81 e 86 do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. identificada, qual seja, ausência de devolução do Mandado no prazo legal,
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE RESOLVE: Art. 1º. mesmo intimado para fazê-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração
DESIGNAR os dias 13 e 14 de agosto de 2025, para realização de de Sindicância, na forma do que dispõe o art. 11, do Provimento n.º
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO FORO EXTRAJUDICIAL da Comarca de Nova 5/2008/CM. dispõem que: Com efeito, os artigos 18 e 19 do Provimento n.º
Xavantina, conforme cronograma abaixo, sem prejuízo do normal 5/2008/CM “Art. 18. A sindicância investigatória será instaurada quando o fato
funcionamento da serventia, podendo o período ser estendido ou alterado, ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente
caso haja necessidade, mediante prévia comunicação. I – Cartório de caracterizada a infração. (...) Art. 19. Quando a pena correspondente à
Registro de Imóveis – 1º Ofício – dia 13 de agosto de 2025, às 8h (horário infração puder ser aplicada por meio de sindicância, terá ela caráter
oficial de Mato Grosso). II – Cartório de Registro Civil – 2º Ofício – dia 14 de disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa e aplicando
agosto de 2025, às 8h (horário oficial de Mato Grosso); Art. 2º. -se, no que couber, o rito do processo disciplinar.” Sendo assim, objetivando a
DETERMINAR que as serventias extrajudiciais, disponibilizem locais melhor apuração dos fatos e diante das possíveis penas a serem aplicadas,
adequados para a instalação dos trabalhos; providenciem a fixação desta caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de que a competência para
Portaria no mural do Cartório, convoquem os servidores necessários para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do Foro, mediante sindicância,
acompanharem os trabalhos durante todo o período da correição. Art. 3º. nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, § 3º e art. 10, I, a sua
CONVIDAR os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO Diante do exposto,
atribuições na Comarca, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção local, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar contra o Oficial de
advogados e público em geral, para, querendo, acompanharem os trabalhos Justiça, A.V.de M., por meio de Portaria, para apuração de eventual falta
correicionais, oportunidade em que serão resolvidas eventuais reclamações e disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no Provimento n.º
analisadas sugestões que forem apresentadas. Art. 4º - Designar os 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do provimento
servidores Antônio Mariano Rezende, Gestor Geral e Antonia Maria de Moura, 05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO –
Gestora Administrativa, para auxiliarem nos trabalhos correicionais. Publique- matrícula 6409, DAIANE DELA JUSTINA – matrícula 36660 e LUDHIANA
se e remeta-se cópia à E. Corregedoria-Geral da Justiça, convidados ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos lotados na Comarca de
mencionados, e às serventias extrajudiciais. Nova Xavantina-MT, data da Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Goes Juíza de Direito-Diretora Sindicância destinada a apurar os fatos narrados na reclamação, devendo a
do Foro Comissão, ora composta, concluir o processo no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação da portaria.Baixe-se a portaria, nos termos do art. 16 do
Comarca de Paranatinga Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete, encaminhando-se cópia da Portaria
ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça juntamente com esta decisão,
consoante art. 30 do mencionado Provimento e ao Departamento de
Diretoria do Fórum Recursos Humanos deste Foro. Procedam-se a conversão do presente
procedimento em Sindicância no sistema. Tomadas as providências acima,
Expediente PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após, INTIME-SE o Presidente da
Comissão para juntamente com os demais integrantes iniciarem os
trabalhos.Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão,
PORTARIA N°. 026/2025 – CA - A Doutora RAÍZA VITÓRIA CASTRO REGO para as providências cabíveis. Cumpra-se, expedindo o necessário.
BASTOS GONZAGA, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de Paranatinga/MT, 30 de junho de 2025. assinado eletronicamente - Raíza
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito.
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
PORTARIA N°. 057/2025 - CA A Doutora RAÍZA VITÓRIA CASTRO REGO
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
BASTOS GONZAGA, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
no serviço público;CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica;
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
A.V.de M., nos autos de Pedido de Providências n.º 0715918-
no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
14.2025.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica;
Intimação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
Sindicância Administrativa contra o servidor, A.V.de M., Oficial de Justiça
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça, V.
desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a
A.da S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0715572-63.2025.811.0044,
prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores
no tocante a ausência de devolução do Mandado expedido dos autos nº
ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, DAIANI DELA JUSTINA e LUDHIANA
6000037-98.2021.811.0047, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º -
ALVES MENDES OLIVEIRA para integrarem a Comissão Sindicante,
INSTAURAR Sindicância Administrativa contra o servidor, V. A.da S., Oficial
cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o
de Justiça desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários,
verificar a prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do
servidores ATANÁZIO SOUZA MAIA NETO, DAIANI DELA JUSTINA e
primeiro.Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da
LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA para integrarem a Comissão
Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo,
Sindicante, cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o
os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários,
pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do primeiro.
provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a
Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Sindicância,
Comissão Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 5º - ORDENAR
recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo, os atos
que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze)
processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação pessoal do
dias, oferecer defesa escrita.Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com
servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar provas e
base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos
arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a Comissão
processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das
Sindicante designar data para o interrogatório.Art. 5º - ORDENAR que seja
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou
feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze) dias,
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a
oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga/MT, 30 de
artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos
junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego
processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão dispensados das
Bastos Gonzaga Juíza de Direito.
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a
Processo n.º 0715918-14.2025.8.11.0044 -Vistos. Trata-se de PEDIDO DE
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga/MT, 30 de
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta
junho de 2025. (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego
do Sr. Oficial de Justiça, A.V.de M., por não ter procedido à devolução do
Bastos Gonzaga Juíza de Direito.
Mandado de intimação extraído dos autos n.º 2000033-69.2022.811.0044, em
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT (SEEU), mesmo intimado
Processo n.º 0715572-63.2025.8.11.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE
para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido apresentou justificativa no
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta
mov. 13. Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
do Sr. Oficial de Justiça, V. A.da S, por não ter procedido à devolução do
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
Mandado extraído dos autos n.º 6000037-98.2021.811.0047 SEEU, em
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT, mesmo intimado para fazê
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 20
Cadastrado em: 04/08/2025 18:07
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