Processo ativo

0716172-26.2024.8.11.0107

0716172-26.2024.8.11.0107
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro GLAUBER JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
LINGIARDI STRACHICINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Identidade n. 35.262.577-6 e do CPF n. 324.562.618-52, residente e Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
domiciliado nesta cidade, e, do outro lado a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO Cuiabá/MT CEP: 78050-970, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
DE MATO GROSSO, 12º Batalhão de Polícia Militar, 2º Pelotão de Polícia doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Militar de Nova Ubiratã-MT, inscrita no CNPJ sob n°24.672.842/0001-58, com Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro GLAUBER LINGIARDI
sede na Avenida Tancredo Neves, 1600, Bairro Centro – Nova Ubiratã - MT - STRACHICINI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.
CEP: 78888-000, neste ato representada pela Senhor Comandante da Polícia 35.262.577-6 e do CPF 324.562.618-52, residente e domiciliado nesta cidade,
Militar de Nova Ubiratã-MT, Capitão PM HERISON SANTINO DURÃES, e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, inscrito no CNPJ sob
portador do RG. 885.695 e do CPF n°120.280.307-55, doravante aqui n°01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, n.º1850, Bairro Jardim Santa
denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de Helena – Nova Ubiratã - MT - CEP: 78888-000, neste ato representada pelo
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA Excelentíssimo Senhor Prefeito, EDEGAR JOSÉ BERNARDI, portador do RG
PRIMEIRA - DO OBJETO - O DOADOR possuindo, livre e 967186 SSP/MT e do CPF n°567.528.491-53 doravante aqui denominado
desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes no Termo de Entrega mediante as cláusulas e condições seguintes:
acostado no CIA - andamento n°0716172-26.2024.8.11.0107 - Tipo: Termo de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Entrega e Recebimento, andamento 90, resolve doá-los a título gratuito. - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS 2.1 - Os bens descritos bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
na cláusula anterior foram distribuídos para fins de interesse público, uma vez constantes no Termo de Entrega acostado no CIA 0716172-
que não possuem capacidade técnica para serem utilizados por esta 26.2024.8.11.0107, andamento n°93, Tipo: Termo de Entrega e Recebimento,
instituição, de conformidade com à decisão do Presidente do TJMT, exarada resolve doá-los a título gratuito.
no CIA - andamento nº 0716172-26.2024.8.11.0107 – Tipo: Decisão do CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos do Processo de Doação de 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
Bens Inservíveis nº 102/2024 – Cia nº 0716172-26.2024.8.11.0107. 2.2 - interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos do TJMT, exarada no CIA - andamento 39, nº 0716172-26.2024.8.11.0107 –
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira Tipo: Decisão do Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos do
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 102/2024 – Cia nº 0716172-
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 3.1 - O 26.2024.8.11.0107.
presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis, mesas, armários, 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
monitores, ar condicionado, e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis, cadeiras,
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da mesas, armários, computadores, monitores, ar condicionado, e outros bens
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as atividades de atendimento da população.
seguintes condições: 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens
doados afim de melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
atividades de atendimento da população. 4.3 - Em caso da não utilização dos 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta DOAÇÃO, de modo a relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
realocá-lo em outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de seguintes condições:
indenização ao DONATÁRIO. 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.5 - O DONATÁRIO declara que a melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância atendimento da população.
com os princípios constantes do caput do Art. 37 da Constituição Federal, 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública. CLÁUSULA se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1 - Os bens doados foram retirados pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
do prédio do Fórum da Comarca de Nova Ubiratã , no dia 24/03/2025, revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
conforme se comprova no CIA 0716172-26.2024.8.11.0107 - andamento n°90 reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
- Tipo: Termo de Entrega e Recebimento, dos autos do Processo de Doação ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
de Bens Inservíveis nº 102/2024 - CIA N. 0716172-26.2024.8.11.0107. 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O DOADOR, com a 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o direito e as doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 76, Art.37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria Administração Pública.
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis 5.1 - Os bens doados foram retirados do prédio do Fórum da Comarca de
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras Nova Ubiratã , no dia 24/03/2025, conforme se comprova no andamento n.°93,
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente Tipo: Termo de Entrega e Recebimento, dos autos do Processo de Doação
Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato, de Bens Inservíveis nº 102/2024 - CIA N. 0716172-26.2024.8.11.0107.
até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do conformidade com o art.76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. E, para da nova Portaria TJMT/PRES. n°355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
de igual teor e forma. Nova Ubiratã-MT, 26 de março de 2025. (documento patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
assinado digitalmente) Juiz de Direito GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Grosso e dá outras providências.
Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã-MT DOADOR Representante CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Capitão HERISON SANTINO DURÃES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
MATO GROSSO 12º Batalhão de Polícia Militar 2º Pelotão de Polícia Militar de Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Nova Ubiratã-MT DONATÁRIO CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Nova Ubiratã-MT, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
TERMO DE DOAÇÃO Nº1/2025
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT.
Nova Ubiratã-MT, 26 de março de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 16
Cadastrado em: 08/08/2025 03:04
Reportar