Processo ativo

0716172-26.2024.8.11.0107

0716172-26.2024.8.11.0107
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial. interesse na alienação dos bens móveis na forma de doação, protocolo n.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
dando-lhes a necessária assistência; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 61/2020-CM.
específica, e acompanhando-os; DISPOSIÇÕES FINAIS
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
propostas; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
de violência; Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
violência e aos filhos, se necessário; atos que, nessa condição, praticarem.
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
controle estatístico. mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
artigo 20 deste Provimento.
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
devolvidos.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
Processo Seletivo.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
necessário, por determinação da autoridade judicial;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
institucionais, quando necessário;
vagas.
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
presente edital.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
Matupá/MT, 12 de março de 2025.
necessidade;
Marcelo Ferreira Botelho
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Juiz Substituto e Diretor do Foro
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
(Assinatura digital)
atendimento de seus interesses e objetivos;
* Os anexos do I ao V do referido Edital, encontram-se, no Caderno de
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
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VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Caderno de Anexo
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. Comarca de Nova Ubiratã
DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social Decisão
e/ou Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre Processo CIA n. 0716172-26.2024.8.11.0107.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do Vistos.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Cuida-se de Pedido de Autorização para doação de bens inservíveis,
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade pertencentes ao E. Tribunal de Justiça, que se encontram no Fórum desta
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de Comarca de Nova Ubiratã, elencados e avaliados.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, A Decisão do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça que autoriza a
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali doação dos bens elencados e devidamente avaliados, foi anexada nos autos
estabelecido. conforme se observa no andamento 39.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em O Edital de Doação de Bens Públicos n.º1/2025-NUB, foi disponibilizado no
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados DJE n.º 11887 em 11/02/2025, pág. 15, tornando público à doação de bens
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de móveis inservíveis do acervo patrimonial desta Comarca.
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Durante o período de inscrição, o Município de Nova Ubiratã apresentou
Juiz Titular da Vara Judicial. interesse na alienação dos bens móveis na forma de doação, protocolo n.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo 0012467-57.2025.8.11.0000, juntado no andamento n.°73, dos autos.
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será O 2º Pelotão de Polícia Militar de Nova Ubiratã-MT, também manifestou
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, interesse na alienação dos bens móveis na forma de doação, ofício juntado no
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, andamento n.°74/75, dos autos.
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Vieram-me os autos conclusos.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável DECIDO.
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou No Poder Judiciário Mato-Grossense, há o Marco Regulatório de Bens Móveis
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. e Imóveis – Portaria TJMT/PRES n. 355/2023 – C.ADM.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento O Marco Regulatório, prevê que as doações devem ser deferidas de acordo
dos profissionais. com a ordem de cadastramento das entidades, observando-se a regularidade
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não documental, devendo ainda, observar obrigatoriamente a ordem de prioridade:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. I - A seguinte ordem de prioridade:
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do a) órgãos públicos municipais;
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que b) órgãos públicos estaduais;
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses c) órgãos públicos federais;
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso;
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já e) organizações da sociedade civil de interesse público.
tenha sido atingido. Pois bem, da análise verifica-se que o Município de Nova Ubiratã e, o 2º
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto Pelotão de Polícia Militar de Nova Ubiratã-MT, habilitaram-se para receber os
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os bens móveis disponíveis para doação nos termos do Edital de Doação de
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para Bens Públicos n.º1/2025-NUB.
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto Neste sentido, demonstrada a oportunidade e a conveniência, o interesse
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços público e a destinação exclusivamente social, nos termos da Portaria
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 20
Cadastrado em: 08/08/2025 03:32
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