Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de para os dias 07 e 08 de agosto de 2025
0716259-66.2025.8.11.0100
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Identificação
Nº Processo: 0716259-66.2025.8.11.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de para os dias 07 e 08 de agosto de 2025
Disponibilizado: 16/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 16
Partes e Advogados
Nome: da Publique-se. Cumpra-se. Expeça- *** da Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cientifique-se os
Advogados e OAB
Advogado: dativo se co *** dativo se comprometerá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Processo nº 1015166-90.2024.811.0015, proposta por Algodoeira Vale do
Tartaruga em desfavor do Oficial do Registro de Imóveis de Sorriso-MT e do Despacho CIA 0716259-66.2025.8.11.0100 Vistos, etc. Considerando a
Estado de Mato Grosso, determinando o indeferimento do pedido de excussão necessidade de fiscalização e aprimoramento dos serviços prestados pelas
formulado pelo credor fiduciário, visando a consolidação da propriedade e serventias extrajudiciais desta Comarca, com fulcro no artigo 37 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
leilão previsto nos arts. 26-A, 27 e 27-A, da Lei nº 9.514/1997, e o Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei n. 8.935/1994 e do
cancelamento dos registros de alienação fiduciária das matrículas n.ºs 66.542, artigo 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
66.543, 66.544, 66.545, 66.546 e 66.547, deste RI, bem ainda da decisão de Mato Grosso; DETERMINO a realização da correição ordinária no Foro
proferida em 12/11/2024 pelo Exmo. Des. Mário Kono de Oliveira, da Segunda Extrajudicial da Comarca de Brasnorte/MT, a qual, desde logo, fica designada
Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de para os dias 07 e 08 de agosto de 2025, abrangendo os cartórios do 1º e 2º
Mato Grosso, nos Autos de Recurso de Apelação Cível nº 1015166- Ofício Brasnorte/MT, respectivamente, com a finalidade de verificar a
90.2024.811.0015, Processo nº 1032007-11.2024.811.0000, que deferiu o regularidade dos serviços prestados com vistas a garantir a qualidade do
pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação referida com atendimento à população. Para tanto, DETERMINO a expedição de Portaria,
sobrestamento dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do Apelo, dando publicidade aos interessados, bem como a notificação das serventias
este Registro de Imóveis, em prestígio da segurança jurídica, solicitou à extrajudiciais desta Comarca, para que providenciem a organização dos
credora fiduciária Allianz em Loans S.C.S autorização do eminente livros, documentos e demais registros que serão objetos da inspeção.
Desembargador Relator para a continuidade do procedimento em nome da Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cientifique-se os
credora fiduciária e subsequente leilão. interessados. Às providências. Cumpra-se. Brasnorte/MT, 11 de abril de
Em que pese a Ação de Obrigação de Fazer citada ter sido julgada 2025. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e
procedente, ao que parece apenas com relação ao Estado, tem-se que há Diretor do Foro
decisão de 2ª instância suspendendo referida sentença, no Pedido de Efeito
Suspensivo à sentença, nº 1032007-11.2024.8.11.0040.
Edital
Transcreve-se aqui trecho da referida decisão:
“O Juízo a quo determinou na sentença, a anulação dos registros de alienação
fiduciária, constantes nas matrículas nº 66.542, 66.543, 66.544, 66.545, EDITAL Nº 001/2025-DF O EXMO. JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO
66.546 e 66.547, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sorriso. Ao que tudo FORO DA COMARCA DE BRASNORTE DR. ROMEU DA CUNHA GOMES,
indica, a sentença não observa o disposto no artigo 250 e 259 da Lei de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de
Registros Públicos, no sentido de que, o cancelamento se efetua mediante nomeação de advogados ad hoc, regularmente inscritos na Ordem dos
averbação, a requerimento das partes, do interessado, a requerimento da Advogados do Brasil, para acompanhamento de ações, assistência em
Fazenda Pública ou em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização de
Encontrando-se o ato sentencial sujeito ao recurso, por ora, não há falar em Júris Populares; CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro
cancelamento. No mesmo sentido, o disposto no artigo 949, do Código de único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, no Comarca de Brasnorte/MT; CONSIDERANDO a incompatibilidade de certas
sentido de que, o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, depende atuações já assistidas pela Defensoria Pública da Comarca de Brasnorte;
da sentença judicial transitada em julgado. No que tane ao Provimento CNJ nº CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
172/2024, que dispõe sobre a forma para contratação da garantia de Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
alienação fiduciária de bens imóvel, na presente quadra processual, entende- jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
se que a normativa não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à alcançar esse resultado. RESOLVE: 1. Tornar pública a abertura de EDITAL
sua vigência, em observância ao ato jurídico perfeito, de modo que, em tese, para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB e que
os contratos celebrados por instrumento particular, referidos no art. 38, da Lei queiram exercer atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou
9.514/1997, até a eficácia da norma, em princípio, serão admitidos com força criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem como para
de escritura pública, nos termos da lei. Demonstrada a probabilidade do ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.
direito, aliado à possibilidade do risco de dano, de difícil ou impossível 2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como
reparação, admite-se a atribuição do vindicado efeito suspensivo. Por isso, advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma
presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo ao presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Brasnorte/MT. A
recurso de apelação cível interposto pelo Requerente, de rigor o excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo nomeante.2.1. Os
sobrestamento dos efeitos da sentença, até o julgamento do mérito do Apelo. advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que não
Diante do exposto, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo do apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no item
Recurso de Apelação Cível nº 1015166-90.2024.811.0015. Intime-se. Cumpra 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no
-se. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira, Relator”. máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
8.906/1994. 3. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas
Assim, se suspensos os efeitos da sentença até o mérito, subsiste a situação distintas, na forma seguinte: a) LISTA A: atuação em processos e audiências
“a quo”, que vem a ser a criada pela alienação que se pretende executar. cíveis; b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
Ressalta-se que o procedimento extrajudicial se encontra em fase de c) LISTA C: atuação em audiências de custódia; d) LISTA D: atuação em
intimação, tendo os devedores o prazo legal, 15 (quinze) dias, para purgarem processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal
a mora e, eventualmente recorrerem ao judiciário, evitando a consolidação, do Júri; e e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. 4.
caso de interesse. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
Ou seja, não há risco de dano aos Devedores, aos quais será assegurado participar de forma presencial ou remota, devendo o advogado indicar, no ato
prazo para buscarem as medidas que entenderem cabíveis. Fato é que essa da inscrição a opção, nas audiências dos processos em que atuar como
ordem de suspensão, hoje, não subsiste. advogado dativo. 4.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda,
De todo o exposto, JULGO A DÚVIDA PROCEDENTE, determinando a a realizar atendimento presencial ou remoto, a depender da indicação na
continuidade das intimações pretendidas pelos credores, já que, NO nomeação, da parte a que representa. 4.2. Em relação aos candidatos que
MOMENTO, não há decisão em vigor suspendendo o prosseguimento do queiram se inscrever para atuação perante a execução penal (LISTA E), será
processo de consolidação da propriedade das matrículas pelos credores. exigido, também, compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao
Intimem-se os interessados. reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma ordinária e
Oficie-se, com cópia, nos autos dos Embargos de Declaração Cível/Petição extraordinária. 4.3. O atendimento extraordinário e presencial na unidade
nº 1032007-11.2024.8.11.0000, em trâmite na Segunda Câmara de Direito prisional deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
Público e Coletivo, sendo Relator o Des. Mario Kono. família. Os contatos entre aquela e esta parte correrão por conta do advogado
Sem custas na forma art. 207, da Lei n. 6.015/73. dativo nomeado. 4.4. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer
Após o trânsito, arquive-se. meio, informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado
Expeça-se o necessário. dativo nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
Cumpra-se. próximo candidato da respectiva lista. 4.5. No caso do item 4.4, em prestígio
Sorriso/MT, data da assinatura digital. ao contraditório, o advogado será ouvido nos autos pelo magistrado, antes de
(assinado digitalmente) decidir por manter sua nomeação ou promover a sua substituição na defesa
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano do assistido4.6. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
Juíza De Direito Diretora do Foro destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado. 5. O período de
Entrância Inicial inscrições será de 22 de abril a 22 de maio de 2025, não sendo aceitas,
inscrições antes ou após o período assinalado. O credenciamento dos
advogados terá validade de 1 (um) ano e serão abertos anualmente editais
Comarca de Brasnorte
para novos credenciamentos, a fim de oportunizar a renovação dos antigos
credenciados e participação de novos interessados. 5.1. A inscrição dos
Diretoria do Fórum interessados deverá ser feita exclusivamente por meio do endereço
eletrônico: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual) destinado à
Comarca de Brasnorte/MT e vinculado ao processo CIA 0716525-
Despacho
53.2025.8.11.0100, mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 16
Tartaruga em desfavor do Oficial do Registro de Imóveis de Sorriso-MT e do Despacho CIA 0716259-66.2025.8.11.0100 Vistos, etc. Considerando a
Estado de Mato Grosso, determinando o indeferimento do pedido de excussão necessidade de fiscalização e aprimoramento dos serviços prestados pelas
formulado pelo credor fiduciário, visando a consolidação da propriedade e serventias extrajudiciais desta Comarca, com fulcro no artigo 37 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
leilão previsto nos arts. 26-A, 27 e 27-A, da Lei nº 9.514/1997, e o Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei n. 8.935/1994 e do
cancelamento dos registros de alienação fiduciária das matrículas n.ºs 66.542, artigo 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
66.543, 66.544, 66.545, 66.546 e 66.547, deste RI, bem ainda da decisão de Mato Grosso; DETERMINO a realização da correição ordinária no Foro
proferida em 12/11/2024 pelo Exmo. Des. Mário Kono de Oliveira, da Segunda Extrajudicial da Comarca de Brasnorte/MT, a qual, desde logo, fica designada
Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de para os dias 07 e 08 de agosto de 2025, abrangendo os cartórios do 1º e 2º
Mato Grosso, nos Autos de Recurso de Apelação Cível nº 1015166- Ofício Brasnorte/MT, respectivamente, com a finalidade de verificar a
90.2024.811.0015, Processo nº 1032007-11.2024.811.0000, que deferiu o regularidade dos serviços prestados com vistas a garantir a qualidade do
pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação referida com atendimento à população. Para tanto, DETERMINO a expedição de Portaria,
sobrestamento dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do Apelo, dando publicidade aos interessados, bem como a notificação das serventias
este Registro de Imóveis, em prestígio da segurança jurídica, solicitou à extrajudiciais desta Comarca, para que providenciem a organização dos
credora fiduciária Allianz em Loans S.C.S autorização do eminente livros, documentos e demais registros que serão objetos da inspeção.
Desembargador Relator para a continuidade do procedimento em nome da Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cientifique-se os
credora fiduciária e subsequente leilão. interessados. Às providências. Cumpra-se. Brasnorte/MT, 11 de abril de
Em que pese a Ação de Obrigação de Fazer citada ter sido julgada 2025. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e
procedente, ao que parece apenas com relação ao Estado, tem-se que há Diretor do Foro
decisão de 2ª instância suspendendo referida sentença, no Pedido de Efeito
Suspensivo à sentença, nº 1032007-11.2024.8.11.0040.
Edital
Transcreve-se aqui trecho da referida decisão:
“O Juízo a quo determinou na sentença, a anulação dos registros de alienação
fiduciária, constantes nas matrículas nº 66.542, 66.543, 66.544, 66.545, EDITAL Nº 001/2025-DF O EXMO. JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO
66.546 e 66.547, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sorriso. Ao que tudo FORO DA COMARCA DE BRASNORTE DR. ROMEU DA CUNHA GOMES,
indica, a sentença não observa o disposto no artigo 250 e 259 da Lei de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de
Registros Públicos, no sentido de que, o cancelamento se efetua mediante nomeação de advogados ad hoc, regularmente inscritos na Ordem dos
averbação, a requerimento das partes, do interessado, a requerimento da Advogados do Brasil, para acompanhamento de ações, assistência em
Fazenda Pública ou em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. audiências cíveis, criminais, inclusive custódias, bem como realização de
Encontrando-se o ato sentencial sujeito ao recurso, por ora, não há falar em Júris Populares; CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro
cancelamento. No mesmo sentido, o disposto no artigo 949, do Código de único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, no Comarca de Brasnorte/MT; CONSIDERANDO a incompatibilidade de certas
sentido de que, o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, depende atuações já assistidas pela Defensoria Pública da Comarca de Brasnorte;
da sentença judicial transitada em julgado. No que tane ao Provimento CNJ nº CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
172/2024, que dispõe sobre a forma para contratação da garantia de Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
alienação fiduciária de bens imóvel, na presente quadra processual, entende- jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
se que a normativa não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à alcançar esse resultado. RESOLVE: 1. Tornar pública a abertura de EDITAL
sua vigência, em observância ao ato jurídico perfeito, de modo que, em tese, para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB e que
os contratos celebrados por instrumento particular, referidos no art. 38, da Lei queiram exercer atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou
9.514/1997, até a eficácia da norma, em princípio, serão admitidos com força criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem como para
de escritura pública, nos termos da lei. Demonstrada a probabilidade do ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.
direito, aliado à possibilidade do risco de dano, de difícil ou impossível 2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como
reparação, admite-se a atribuição do vindicado efeito suspensivo. Por isso, advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma
presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo ao presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Brasnorte/MT. A
recurso de apelação cível interposto pelo Requerente, de rigor o excepcionalidade de atuação remota fica a critério do juízo nomeante.2.1. Os
sobrestamento dos efeitos da sentença, até o julgamento do mérito do Apelo. advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que não
Diante do exposto, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo do apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no item
Recurso de Apelação Cível nº 1015166-90.2024.811.0015. Intime-se. Cumpra 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no
-se. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira, Relator”. máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
8.906/1994. 3. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas
Assim, se suspensos os efeitos da sentença até o mérito, subsiste a situação distintas, na forma seguinte: a) LISTA A: atuação em processos e audiências
“a quo”, que vem a ser a criada pela alienação que se pretende executar. cíveis; b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
Ressalta-se que o procedimento extrajudicial se encontra em fase de c) LISTA C: atuação em audiências de custódia; d) LISTA D: atuação em
intimação, tendo os devedores o prazo legal, 15 (quinze) dias, para purgarem processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal
a mora e, eventualmente recorrerem ao judiciário, evitando a consolidação, do Júri; e e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. 4.
caso de interesse. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
Ou seja, não há risco de dano aos Devedores, aos quais será assegurado participar de forma presencial ou remota, devendo o advogado indicar, no ato
prazo para buscarem as medidas que entenderem cabíveis. Fato é que essa da inscrição a opção, nas audiências dos processos em que atuar como
ordem de suspensão, hoje, não subsiste. advogado dativo. 4.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda,
De todo o exposto, JULGO A DÚVIDA PROCEDENTE, determinando a a realizar atendimento presencial ou remoto, a depender da indicação na
continuidade das intimações pretendidas pelos credores, já que, NO nomeação, da parte a que representa. 4.2. Em relação aos candidatos que
MOMENTO, não há decisão em vigor suspendendo o prosseguimento do queiram se inscrever para atuação perante a execução penal (LISTA E), será
processo de consolidação da propriedade das matrículas pelos credores. exigido, também, compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao
Intimem-se os interessados. reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma ordinária e
Oficie-se, com cópia, nos autos dos Embargos de Declaração Cível/Petição extraordinária. 4.3. O atendimento extraordinário e presencial na unidade
nº 1032007-11.2024.8.11.0000, em trâmite na Segunda Câmara de Direito prisional deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
Público e Coletivo, sendo Relator o Des. Mario Kono. família. Os contatos entre aquela e esta parte correrão por conta do advogado
Sem custas na forma art. 207, da Lei n. 6.015/73. dativo nomeado. 4.4. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer
Após o trânsito, arquive-se. meio, informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado
Expeça-se o necessário. dativo nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
Cumpra-se. próximo candidato da respectiva lista. 4.5. No caso do item 4.4, em prestígio
Sorriso/MT, data da assinatura digital. ao contraditório, o advogado será ouvido nos autos pelo magistrado, antes de
(assinado digitalmente) decidir por manter sua nomeação ou promover a sua substituição na defesa
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano do assistido4.6. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
Juíza De Direito Diretora do Foro destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado. 5. O período de
Entrância Inicial inscrições será de 22 de abril a 22 de maio de 2025, não sendo aceitas,
inscrições antes ou após o período assinalado. O credenciamento dos
advogados terá validade de 1 (um) ano e serão abertos anualmente editais
Comarca de Brasnorte
para novos credenciamentos, a fim de oportunizar a renovação dos antigos
credenciados e participação de novos interessados. 5.1. A inscrição dos
Diretoria do Fórum interessados deverá ser feita exclusivamente por meio do endereço
eletrônico: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual) destinado à
Comarca de Brasnorte/MT e vinculado ao processo CIA 0716525-
Despacho
53.2025.8.11.0100, mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual
Disponibilizado 16/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11928 16