Processo ativo
0716282-52.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0716282-52.2024.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca da Capital
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Portaria
Portaria PORTARIA TJMT/CGP N. 120 DE 28 DE MAIO DE 2025.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
PORTARIA CGJ Nº. 113/2025-GAB-CGJ, DE 27 de maio de 2025. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 18/2024
atuação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE. (CIA n. 0716282-52.2024.8.11.0001),
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000), Anielle Alves Moraes Eugênio, matrícula n. 14.317, Analista Judiciária- PTJ,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para em movimentação interna da Comarca de Dom Aquino para a Comarca de
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau; Cuiabá.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2025, com o objetivo de retroativos a 20 de maio de 2025.
estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência em gestão e (assinado digitalmente)
planejamento, focando na sistematização de informações e no aumento da CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o referido regulamento visa reconhecer os tribunais Decisão / Intimação do Presidente
que se destacam pela qualidade da gestão administrativa e judiciária,
produção de dados estatísticos confiáveis e transparência informacional;
CONSIDERANDO que entre os objetivos específicos está a redução do PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
estoque de processos de atos infracionais e o incremento da celeridade PRÊMIO N. 76/2025
processual na tramitação desses casos (art. 10, XVII, na Portaria 411, de 02 CIA ; 0026704-96.2025.8.11.0000
de Dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça); Solicitante; Gérson Pedroso da Silva,
CONSIDERANDO que a não observância da referida meta compromete a (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pelo
efetividade da prestação jurisdicional, bem como a imagem institucional do servidor Gérson Pedroso da Silva, matrícula n. 3.957, referente ao período de
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional; TJMT/PRES n. 1/2025.
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE, Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais; Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao
Art. 1º Determinar a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE em requerente.
todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atuar na Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
redução do estoque de processos relacionados aos atos infracionais, Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio em
consoante disposto no art. 10, XVII, na Portaria 411, de 02 de Dezembro de tela.
2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
Art. 2º As unidades judiciárias deverão fornecer ao NAE todas as (assinado digitalmente)
informações e dados necessários, bem como prestar total apoio durante a CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
implementação das medidas a serem adotadas; Coordenadora de Gestão de Pessoas
Art. 3º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI
prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos Coordenadoria Financeira
e coleta de dados estatísticos relevantes;
Art. 4º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
à atuação do NAE nas respectivas Comarcas;
Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: Diárias
I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE;
III - Aos Juízes-Diretores de Foro de todas as Comarcas do Estado; ESTADO DE MATO GROSSO
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO
DAPI; TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Publique-se. Cumpra-se, com urgência. Diárias de viagens deferidas e processadas.
(assinado eletronicamente) Pedido de Pagamento de Diárias - 04/04/2025 - ID: 0020262-
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE 17.2025.8.11.0000
Corregedor-Geral da Justiça Requerente: DANIELA MEYER DE FREITAS
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Coordenadoria de Magistrados Lotação: Gabinete do Juiz - Comarca de Nova Monte Verde - SDCR
Destino: De Apiacás(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Portaria da Presidência
Período: 01/06/2025 a 07/06/2025
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a
Servidora DANIELA MEYER DE FREITAS, matrícula 43443, em
PORTARIA TJMT/PRES N. 759 DE 26 DE MAIO DE 2025.
deslocamento nos dias 01/06 a 07/06/2025, para a comarca de Cuiabá/MT,
Convoca o Desembargador Deosdete Cruz Júnior para completar quórum na
convocada para atuar no “Programa Mais Júri“, estabelecido pela Portaria
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
TJMT/CGJ N. 55/2025, de 19/03/2025, que dispõe sobre o funcionamento da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
equipe que atuará na 1ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, autorizado pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Provimento TJMT/CM n. 05/2025, a fim de reduzir o estoque de processos
com a decisão proferida no expediente CIA N.0029508-37.2025.8.11.0000,
pendentes de Julgamento pelo Tribunal do Júri, em atendimento ao ofício n.
RESOLVE:
185/2025-CGJ, de 20/03/2025, encaminhado pelo Desembargador José Luiz
Art. 1º Convocar o Desembargador Deosdete Cruz Júnior, membro da
Leite Lindote, Corregedor-Geral da Justiça. Ao Funajuris, para as providências
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
necessárias.
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, realizada por
Pedido de Pagamento de Diárias - 30/04/2025 - ID: 0024867-
Videoconferência no dia 28.05.2025 , às 14h, em razão da ausência justificada
06.2025.8.11.0000
da Desembargadora Maria Erotides Kneip .
Requerente: JHONI FRANCA GARCIA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
(assinado digitalmente)
Lotação: Gabinete do Juiz - 4ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - Vara
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
suspensa - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Paranatinga(MT)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Finalidade: Ampliação do SAREF - Maio e Junho
Período: 01/06/2025 a 07/06/2025
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 3
Portaria PORTARIA TJMT/CGP N. 120 DE 28 DE MAIO DE 2025.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
PORTARIA CGJ Nº. 113/2025-GAB-CGJ, DE 27 de maio de 2025. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 18/2024
atuação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE. (CIA n. 0716282-52.2024.8.11.0001),
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000), Anielle Alves Moraes Eugênio, matrícula n. 14.317, Analista Judiciária- PTJ,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para em movimentação interna da Comarca de Dom Aquino para a Comarca de
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau; Cuiabá.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2025, com o objetivo de retroativos a 20 de maio de 2025.
estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência em gestão e (assinado digitalmente)
planejamento, focando na sistematização de informações e no aumento da CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o referido regulamento visa reconhecer os tribunais Decisão / Intimação do Presidente
que se destacam pela qualidade da gestão administrativa e judiciária,
produção de dados estatísticos confiáveis e transparência informacional;
CONSIDERANDO que entre os objetivos específicos está a redução do PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
estoque de processos de atos infracionais e o incremento da celeridade PRÊMIO N. 76/2025
processual na tramitação desses casos (art. 10, XVII, na Portaria 411, de 02 CIA ; 0026704-96.2025.8.11.0000
de Dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça); Solicitante; Gérson Pedroso da Silva,
CONSIDERANDO que a não observância da referida meta compromete a (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pelo
efetividade da prestação jurisdicional, bem como a imagem institucional do servidor Gérson Pedroso da Silva, matrícula n. 3.957, referente ao período de
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional; TJMT/PRES n. 1/2025.
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE, Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais; Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao
Art. 1º Determinar a intervenção do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE em requerente.
todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atuar na Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
redução do estoque de processos relacionados aos atos infracionais, Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio em
consoante disposto no art. 10, XVII, na Portaria 411, de 02 de Dezembro de tela.
2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
Art. 2º As unidades judiciárias deverão fornecer ao NAE todas as (assinado digitalmente)
informações e dados necessários, bem como prestar total apoio durante a CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
implementação das medidas a serem adotadas; Coordenadora de Gestão de Pessoas
Art. 3º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI
prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos Coordenadoria Financeira
e coleta de dados estatísticos relevantes;
Art. 4º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
à atuação do NAE nas respectivas Comarcas;
Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: Diárias
I - À Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II - Ao Gestor do Núcleo de Atuação Estratégica - NAE;
III - Aos Juízes-Diretores de Foro de todas as Comarcas do Estado; ESTADO DE MATO GROSSO
IV - À Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO
DAPI; TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Publique-se. Cumpra-se, com urgência. Diárias de viagens deferidas e processadas.
(assinado eletronicamente) Pedido de Pagamento de Diárias - 04/04/2025 - ID: 0020262-
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE 17.2025.8.11.0000
Corregedor-Geral da Justiça Requerente: DANIELA MEYER DE FREITAS
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
Coordenadoria de Magistrados Lotação: Gabinete do Juiz - Comarca de Nova Monte Verde - SDCR
Destino: De Apiacás(MT) a Cuiabá(MT)
Finalidade: Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Portaria da Presidência
Período: 01/06/2025 a 07/06/2025
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510 a
Servidora DANIELA MEYER DE FREITAS, matrícula 43443, em
PORTARIA TJMT/PRES N. 759 DE 26 DE MAIO DE 2025.
deslocamento nos dias 01/06 a 07/06/2025, para a comarca de Cuiabá/MT,
Convoca o Desembargador Deosdete Cruz Júnior para completar quórum na
convocada para atuar no “Programa Mais Júri“, estabelecido pela Portaria
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
TJMT/CGJ N. 55/2025, de 19/03/2025, que dispõe sobre o funcionamento da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
equipe que atuará na 1ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, autorizado pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Provimento TJMT/CM n. 05/2025, a fim de reduzir o estoque de processos
com a decisão proferida no expediente CIA N.0029508-37.2025.8.11.0000,
pendentes de Julgamento pelo Tribunal do Júri, em atendimento ao ofício n.
RESOLVE:
185/2025-CGJ, de 20/03/2025, encaminhado pelo Desembargador José Luiz
Art. 1º Convocar o Desembargador Deosdete Cruz Júnior, membro da
Leite Lindote, Corregedor-Geral da Justiça. Ao Funajuris, para as providências
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
necessárias.
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, realizada por
Pedido de Pagamento de Diárias - 30/04/2025 - ID: 0024867-
Videoconferência no dia 28.05.2025 , às 14h, em razão da ausência justificada
06.2025.8.11.0000
da Desembargadora Maria Erotides Kneip .
Requerente: JHONI FRANCA GARCIA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo/Função: Demais Participantes (ASSESSOR GABINETE I)
(assinado digitalmente)
Lotação: Gabinete do Juiz - 4ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - Vara
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
suspensa - SDCR
Destino: De Cuiabá(MT) a Paranatinga(MT)
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Finalidade: Ampliação do SAREF - Maio e Junho
Período: 01/06/2025 a 07/06/2025
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 3