Processo ativo
0716355-24.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0716355-24.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
pela referida normativa. Portaria n. 9/2023-GRHFC, de 02/01/2023, que designou a servidor a Luciana
É o breve relato. Ricas Palhares Moraes, Analista Judiciário, matrícula n. 42770, para exercer
DECIDO. a função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC , na Central de
Inicialmente, tendo em vista a ausência de indicação do montante a ser Administração da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º.
restituído no pedido de devolução, entendo tratar-se de requerimento do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
montante integral da guia. digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Desse modo, é importante elucidar que o montante constante na guia em Diretora do Foro
questão (n. 25450.901.05.2022-0) divide-se na importância de R$ R$ 413,40
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 161 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
judiciais e R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos)
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
equivalente as custas recursais, somado ao valor de R$217,72 (duzentos e
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
dezessete reais e setenta e dois centavos) a titulo de taxa judiciária.
autos do CIA n. 0716355-24.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
servidor Diego Antonieto Siqueira, Técnico Judiciário, matrícula n. 41028, na
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 162 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe autos do CIA n. 0713148-17.2024.8.11.0001,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, RESOLVE:
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Art. 1º. Exonerar a servidor a Ana Luiza Soares de Sousa Santos, matrícula
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou n. 50093, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 111, de 06/03/2024, para
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota no Gabinete 2 do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 15/03/2024.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera (assinado digitalmente)
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 168 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
De pronto, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
autos do CIA n. 0716458-31.2024.8.11.0001,
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
RESOLVE:
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Art. 1º. Designar o servidor Ademil Luiz da Silva, Auxiliar Judiciário, matrícula
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
n. 8654, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Secretaria do 8º Juizado Especial Cível
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
da Comarca de Cuiabá , no período de 18/03/2024 a 27/03/2024, durante o
no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta
afastamento da titular Conceição Aparecida de Paula Aleixo, matrícula n.
centavos), correspondente à guia n. 25450.901.05.2022-0.
1195, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 159 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
Serviço n. 02/2021/DF). DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Cuiabá, data registrada no sistema. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
(assinado digitalmente) autos do CIA n. 0716329-26.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Bárbara Nobre de Moraes para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
Juíza de Direito Diretora do Foro de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz d o Juizado Volante
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Ambiental - JUVAM da C omarca de Cuiabá - Dr. Antonio Horácio da Silva
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Neto, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 164 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Portaria
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 160 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA- atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas autos do CIA n. 0716373-45.2024.8.11.0001,
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0756706-10.2022.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a
RESOLVE:
Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 10
É o breve relato. Ricas Palhares Moraes, Analista Judiciário, matrícula n. 42770, para exercer
DECIDO. a função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC , na Central de
Inicialmente, tendo em vista a ausência de indicação do montante a ser Administração da Comarca de Cuiabá , a partir da publicação desta. Art. 2º.
restituído no pedido de devolução, entendo tratar-se de requerimento do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
montante integral da guia. digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Desse modo, é importante elucidar que o montante constante na guia em Diretora do Foro
questão (n. 25450.901.05.2022-0) divide-se na importância de R$ R$ 413,40
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) equivalente às custas
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 161 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
judiciais e R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos)
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
equivalente as custas recursais, somado ao valor de R$217,72 (duzentos e
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
dezessete reais e setenta e dois centavos) a titulo de taxa judiciária.
autos do CIA n. 0716355-24.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
servidor Diego Antonieto Siqueira, Técnico Judiciário, matrícula n. 41028, na
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 162 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe autos do CIA n. 0713148-17.2024.8.11.0001,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, RESOLVE:
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Art. 1º. Exonerar a servidor a Ana Luiza Soares de Sousa Santos, matrícula
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou n. 50093, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 111, de 06/03/2024, para
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota no Gabinete 2 do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 15/03/2024.
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Grifo nosso
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera (assinado digitalmente)
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Juíza de Direito Diretora do Foro
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
disposição legal.
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 168 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
De pronto, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
autos do CIA n. 0716458-31.2024.8.11.0001,
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
RESOLVE:
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
Art. 1º. Designar o servidor Ademil Luiz da Silva, Auxiliar Judiciário, matrícula
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
n. 8654, para exercer, em substituição, com ônus, a função de confiança de
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Secretaria do 8º Juizado Especial Cível
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
da Comarca de Cuiabá , no período de 18/03/2024 a 27/03/2024, durante o
no tocante ao valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta
afastamento da titular Conceição Aparecida de Paula Aleixo, matrícula n.
centavos), correspondente à guia n. 25450.901.05.2022-0.
1195, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
(assinado digitalmente)
Mato Grosso.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Intime(m)-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 159 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
Serviço n. 02/2021/DF). DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Cuiabá, data registrada no sistema. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
(assinado digitalmente) autos do CIA n. 0716329-26.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Bárbara Nobre de Moraes para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
Juíza de Direito Diretora do Foro de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz d o Juizado Volante
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Ambiental - JUVAM da C omarca de Cuiabá - Dr. Antonio Horácio da Silva
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Neto, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Gerência de Recursos Humanos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 164 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Portaria
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 160 DE 20 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA- atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas autos do CIA n. 0716373-45.2024.8.11.0001,
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
autos do CIA n. 0756706-10.2022.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a
RESOLVE:
Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 10