Processo ativo

0716445-30.2024.8.11.0034

0716445-30.2024.8.11.0034
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DOM AQUINO – DIRETORIA DE FORO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de aproveito público, uma vez que foi
dado perdimentos nos autos n 0716445-30.2024.8.11.0034.
Neste ato, e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual,
por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos equipamentos descritos na cláusula 1ª retro, mediante as
condições ajustadas n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
A presente doação atenderá à Associação Pestalozzi, que tem por objetivo proporcionar melhor condição de
uso dos bens doados em beneficio aos seus associados e comunidade nas quais beneficia.
CLÁUSULA QUARTA– DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins de interesse social, objeto deste
instrumento, para proporcionar melhores condições de uso e aproveitamento dos bens doados à organização
e comunidade beneficiária.
Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta DOAÇÃO, de modo a
vincular a utilização ao fim social pretendidos, podendo realocá-los em outra instituição ou órgão
interessado e previamente estudado ou destinados às finalidades sociais, sem direito de indenização ao
DONATÁRIO.
Em caso de inviabilidade de uso e consequente necessidade de descarte, este deve ser realizado, pelo
donatário, de forma ecologicamente correta.
Fica vedada a alienção dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com
os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita no ato da assinatura
do presente Termo de Doação e as despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e as
obrigações referentes aos bens doados.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Cópia do presente Termo de Doação será juntado nos autos aos quais foram apreendidos e dado perdimento,
bem como nos autos Pedido de Providencia cia n. 0716445-30.2024.8.11.0034, procedendo com as devidas
Disponibilizado - 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11941 Caderno de Anexos Página 33 de 52
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
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