Processo ativo

0716451-21.2024.8.11.0007

0716451-21.2024.8.11.0007
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada da Violência (andamento 126);CLEBER CARDOSO PEREIRA(andamento 162);DAVI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
(andamento 67):
PORTARIA N. 84/2024/RH - leiloeiros oficiais: WELLINGTON MARTINS ARAUJO, CARLOS HENRIQUE
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro BARBOSA, JOSÉ PEDRO ARAÚJO, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas E JOABE BALBINO DA SILVA;
atribuições legais; - leiloeiros públicos rurais: WELLINGTON MARTINS ARAUJO, JOSÉ PEDRO
RESOLVE ARAÚJO, LUIZ BALBINO DA SILVA E JOABE BALBINO DA SILVA.
Art. 1º - EXONERAR a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. senhora CINTHIA LEITE LEAL, matrícula 14041, Certificado também os seguintes PEDIDOS de credenciamento:ALAN
CPF: 001.193.991-56, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, CARLOS DOS SANTOS(andamento 125);FLARES AGUIAR DA SILVA
símbolo PDA-CNE-VIII, do Juízo da Vara Especializada da Violência (andamento 126);CLEBER CARDOSO PEREIRA(andamento 162);DAVI
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com efeitos a partir de 21.3.2024 BORGES DE AQUINO(andamento 165);THIAGO DE MIRANDA CARVALHO
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos (andamento 174);FERNANDO D. TONON(andamento 175).
do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Para estes, foi certificado o que segue:
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES - Thiago de Miranda Carvalho: apresentou RG, CPF e certidões judiciais, mas
Juiz de Direito Diretor do Foro não apresentou requerimento e não apresentou os documentos que atendam
aos requisitos mínimos previstos na Resolução 236/CNJ e Provimentos
25/2011 e 24/2012 – CM TJ/MT;
- os requerentes Alan Carlos dos Santos e Davi Borges de Aquino, para o
PORTARIA N. 84/2024/RH pleito de Leiloeiro Rural, não apresentaram cópia autenticada do registro como
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro leiloeiro rural perante a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas Mato Grosso – FAMATO (Prov. 24/2012);
atribuições legais; - Fernando Domingos Tonon apresentou declaração afirmando não ser
RESOLVE cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau civil de Juiz que
Art. 1º - EXONERAR a senhora CINTHIA LEITE LEAL, matrícula 14041, integra o corpo de magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato
CPF: 001.193.991-56, do cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, Grosso,porém referida declaração não se encontra assinada e tampouco com
símbolo PDA-CNE-VIII, do Juízo da Vara Especializada da Violência reconhecimento de firma(Prov. 25/2011);
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com efeitos a partir de 21.3.2024 - Flares Aguiar da Silva, Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos não apresentaram declaração de que dispõe de propriedade, ou por contrato
do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 20 de março de 2024. de locação com vigência durante o período de validade do cadastramento, de
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES imóvel destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com
Juiz de Direito Diretor do Foro informações sobre a área e endereço atualizado completo (logradouro,
número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá
ser mantido atendimento ao público (Resolução 236/2011 CNJ, art. 2º, §1º,
Entrância Intermediária inc. I);
- Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon não apresentaram
declaração de que possui sistema informatizado para controle dos bens
Comarca de Alta Floresta
removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal,
assim como de que dispõe de equipamentos de gravação ou filmagem do ato
Despacho público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam
tais equipamentos (Resolução 236/2011 CNJ, art. 2º, §1º, inc. II);
- Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon não apresentaram
Expediente 0716451-21.2024.8.11.0007 declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação
Vistos.Trata-se de pedido formulado pela Auxiliar Judiciária NEUSA MARIA judicial, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente
FABIANI, matrícula n. 8347, lotada nesta Comarca de Alta Floresta, visando publicação em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores e
usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio, no período de 01/04/2024 a material de divulgação impresso (Resolução 236/2011 CNJ, art. 2º, §1º, inc.
15/04/2024. No evento nº 8 foi certificado que a servidora possui saldo de 15 III);
(quinze) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio 21/03/2010 a - Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon não apresentaram
21/03/2015, bem como 90 (noventa) dias referente ao quinquênio 21/03/2015 declaração de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais
a 21/03/2020. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o artigo 30, eletrônicos, bem como de que adota medidas reconhecidas pelas melhores
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade,
Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus
concessão de licença-prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua sistemas informatizados, submetida à homologação pelo Tribunal respectivo
jurisdição. Inicialmente, é salutar registrar que, consoante entendimento (Resolução 236/2011 CNJ, art. 2º, §1º, inc. IV);
assente do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da - Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon não apresentaram
licença-prêmio pelo servidor público está condicionada à discricionariedade da declaração de que não possui relação societária com outro leiloeiro público ou
administração pública, sobretudo visando a continuidade do serviço público. corretor credenciado. (Resolução 236/2011 CNJ, art. 2º, §1º, inc. V e
Desta feita, é cediço que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de Provimento n. 06/2017-CGJ).
licença-prêmio, cabe ao Diretor do Foro, no exercício da competência É o breve relatório. DECIDO.
discricionária, aferir a conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da Ao analisar os presentes autos, denoto que a Central de Administração da
aludida licença no período pleiteado.Pois bem.No caso em apreço verifico, de Comarca de Alta Floresta certificou a relação dos leiloeiros já credenciados
acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de bem como os que solicitaram o credenciamento, certificando ainda quanto ao
deferimento do pleito, porquanto o afastamento da postulante durante o atendimento dos requisitos previstos na Resolução n. 236/2016 do Conselho
período de 15 (quinze) dias não causará prejuízo ao serviço público. Ante o Nacional de Justiça, bem como dos Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM
exposto, considerando que a servidoraNEUSA MARIA FABIANI, matrícula n. TJ/MT.
8347,possui saldo suficiente pendente de usufruto,DEFIROo pedido de Destaque-se que os seguintes profissionais não atenderam aos requisitos
usufruto de15 (quinze) dias de licença-prêmio, no período de01/04/2024 a mínimos constantes na legislação supra-mencionada, consoante restou
15/04/2024, descontados do quinquênio 2002-2007, com base no artigo 109, § exposto no relatório acima: Thiago de Miranda Carvalho, Flares Aguiar da
2º da Lei Complementar nº 04/90. BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao Silva, Cleber Cardoso Pereira e Fernando Domingos Tonon (pedido de
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça e credenciamento como leiloeiro oficial) e Alan Carlos dos Santos, Flares Aguiar
PROCEDA-SE às anotações necessárias. INTIME-SE. ÀS da Silva e Davi Borges de Aquino (pedido de credenciamento como leiloeiro
PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, 21 de março de 2024. rural). Referidos leiloeiros poderão requerer novo pedido de credenciamento,
Antônio Fábio Marquezini - Juiz Diretor do Foro por meio da apresentação da documentação devida, fato este que -após
devida análise e deferido o credenciamento- viabilizará a participação na
Decisão temporada de leilão do ano seguinte em diante.
De outra parte, pelas razões acima discriminadas e atendidos os requisitos
mínimos previstos na Resolução 236/CNJ e nos Provimentos 25/2011 e
24/2012 – CM (TJ/MT), são estes os requerentes aptos ao credenciamento
Processo CIA 0731995-25.2019.8.11.0007 comoLeiloeiro OFICIAL:ALAN CARLOS DOS SANTOS e DAVI BORGES DE
Vistos. Trata-se de procedimento instaurado na Diretoria do Foro da Comarca AQUINO.
de Alta Floresta com o objetivo de credenciar leiloeiros públicos para Ante o exposto, nos termos das Resoluções n. 233/2016 e n. 236/2016,
prestarem serviços nos processos em curso perante esta Comarca, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos Provimentos 25/2011
mediante o credenciamento de leiloeiros oficiais e rurais, nos termos da e 24/2012 – CM (TJ/MT), DEFIRO o credenciamento dos profissionaisALAN
Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos CARLOS DOS SANTOS e DAVI BORGES DE AQUINOpara atuarem
Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM TJ/MT. comoleiloeiros oficiaisna comarca de Alta Floresta. Referidos leiloeiros atuarão
Foi certificado pela Central de Administração que se encontram credenciados conjuntamente e de forma alternada com os demais leiloeiros anteriormente
para a realização de leilões na comarca os seguintes profissionais credenciados na comarca, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º
Disponibilizado 22/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11668 24
Cadastrado em: 13/08/2025 21:41
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