Processo ativo
Tribunal de Justiça do Comarca de Colíder
0716711-32.2025.8.11.0050
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Identificação
Nº Processo: 0716711-32.2025.8.11.0050
Tribunal: Tribunal de Justiça do Comarca de Colíder
Vara: Cível e Criminal desta
Disponibilizado: 5/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 17
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(65) 9-9617-6302 Orlando Perri, na Consulta CIA 0107529-13.2014.811.0000.
18/06/2025 a 26/06/2025 Dessa forma, o quinquênio da servidora se estende em 01(um) mês ,
Antonio Marcos Aguiar Ribeiro passando de 29/08/2019 a 29/08/2024 para o interstício de 29/08/2019 a
(65) 99813-6841 29/09/2024, portanto, nesse momento e nas condições ora apresentadas não
27/06/2025 a 02/07/2025 houve o decurso do interstício necessário para o deferimento do pleito.
Andreia Inácio de Carvalho Assim, cumpridos parcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente os requisitos legais, consoante disposição
HYPERLINK “mailto:andreia.carvalho@tjmt.jus.br“ expressa no artigo 109 e seguintes da Lei Complementar n. 04/90, retardo a
andreia.carvalho@tjmt.jus.br análise do mérito acerca da concessão da Licença Prêmio ora requerida pela
(65) 9-9357-9039 servidora Patrícia Rodrigues Barbosa, referente ao quinquênio 2019 a 202 4.
Art. 1º - O plantão de final de semana iniciar-se-á após o encerramento do Publique-se. Intime-se a requerente via e-mail.
horário final do expediente das sextas-feiras ou véspera de feriados (19h) e Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
terá o seu término no início do horário do expediente do primeiro dia útil Campo Novo do Parecis, 30 de maio de 202 5.
subsequente, enquanto o plantão semanal terá início após o encerramento do BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
expediente forense (19h) do primeiro dia útil da semana, encerrando-se no Juiz de Direito Diretor do Foro
início do expediente do próximo dia útil (12h), assim sucessivamente.
Art. 2º - As medidas judiciais apresentadas no plantão judiciário serão Comarca de Chapada dos Guimarães
recebidas e encaminhadas diretamente ao Juiz plantonista, observada a regra
descrita no artigo 7º do Provimento 22/2024.
Art. 3º - Determinar a fixação no átrio do Fórum, em local bem visível e Diretoria do Fórum
externo.
Art. 4º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da Comarca, Portaria
bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do
Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Comando da Polícia Militar,
Conselho Tutelar e a Cadeia Pública. PORTARIA N. 21/2025-ChG DE 4 de junho de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando ciência aos Servidores Designa servidor efetivo para desempenhar a função de Gestor Judiciário em
Plantonistas, remetendo-se cópia desta à Corregedoria-Geral da Justiça do substituição no âmbito da Comarca de Chapada dos Guimarães. O JUIZ DE
Estado de Mato Grosso. DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS
Campo Novo do Parecis, 03 de junho de 2025 GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais e
Bruno César Singulani França regimentais, CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei
Juiz de Direito e Diretor do Foro Estadual n. 4.964/85. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.
(documento assinado digitalmente) 682/2016/PRES, de 2/12/2016, acerca da documentação necessária para o
procedimento de nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
Despacho Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
nos temos da Portaria n. 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
CONSIDERANDO que MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, matrícula n.
Expediente Cia 0716711-32.2025.8.11.0050 12055, Analista Judiciário, Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível e Criminal desta
Vistos. Comarca est á em licença médica para tratamento da própria saúde no
Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pela Servidora Patricia período de 3/6/2025 a 1/8/2025. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR HUGO
Rodrigues Barbosa, matrícula nº 40908, relativo ao quinquênio 29/08/2019 a CESAR CANEVARI JUNIOR, matrícula n. 21469, Analista Judiciário, para
29/08/2024. exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível e
Consta informação de que a servidora não infringiu com o disposto no art. 110 Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães, no período de 3/6/2025 a
da Lei Complementar n. 04/90, porém, cerificado a existência de 03 faltas 1/8/2025. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
injustificadas, conforme relatório apresentado no andamento 6. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE ABREU
A Servidora foi instada a se manifestar no andamento 8 e 9. JÚNIOR
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Comarca de Colíder
Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Fórum da Comarca na qual o
servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os processos que versarem
sobre requerimentos referentes à licença-prêmio formulados por servidores Portaria
de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
O instituto da licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto na Lei
Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), cujo
artigo 109, caput, assim estabelece: PORTARIA N. 49/2025-CA/COL
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não na forma da Lei, etc.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para Considerando a determinação da MMª Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 59, de 03 de Direito e Diretora do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, por meio do qual
fevereiro de 1999). solicita a nomeação de Nathalia Delilo de Brito Bogarim, para ocupar o cargo
Ao analisar o tempo de efetivo exercício, verifica-se que a servidora de assessora de gabinete II.
requerente exerceu suas funções no período ora pretendido em 29/08/2019 a RESOLVE:
29/08/2024, cumprindo, assim, o período de 05 anos em efetivo exercício das Art. 1º. NOMEAR a servidora Nathalia Delilo de Brito Bogarim, CPF
suas funções. 016.250.211-78, RG 1.338.398 SSP/MT, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE
Nessa toada, além do exercício efetivo e ininterrupto se faz necessário o -VIII, da 3ª Vara desta Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e
enquadramento ao disposto no art. 110 do mesma Lei, a saber: Exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período Art. 2º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
aquisitivo: de Mato Grosso.
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Colíder-MT, 04 de junho de 2025.
II - afastar-se do cargo em virtude de: Assinatura Digital
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; PAULA TATHIANA PINHEIRO
b) licença para tratar de interesses particulares; Juíza de Direito e Diretora do Foro
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Paragrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Comarca de Juara
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Da leitura extrai-se que basta o servidor público cumprir os requisitos para
Diretoria do Fórum
conquistar o direito a concessão da licença por assiduidade. No caso em
análise, consta informação, no andamento 6 do presente Expediente, de que a
Requerente não incorreu em nenhuma das hipóteses do art. 110 da citada Lei. Decisão
Entretanto, verifica-se que a servidora no período de 29/08/2019 a
29/08/2024, acumulou 03(três) faltas injustificadas, retardando a concessão
da licença na proporção de um mês para as três faltas, nos exatos termos do CIA 0069795-22.2024.8.11.0018
parágrafo único do art. 110, da LC n. 04/90 e, ainda, conforme decisão Cuida-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA encaminhada pelo 2º Serviço
proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Notarial e Registral de Juara/MT solicitando orientação quanto à averbação no
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 17
18/06/2025 a 26/06/2025 Dessa forma, o quinquênio da servidora se estende em 01(um) mês ,
Antonio Marcos Aguiar Ribeiro passando de 29/08/2019 a 29/08/2024 para o interstício de 29/08/2019 a
(65) 99813-6841 29/09/2024, portanto, nesse momento e nas condições ora apresentadas não
27/06/2025 a 02/07/2025 houve o decurso do interstício necessário para o deferimento do pleito.
Andreia Inácio de Carvalho Assim, cumpridos parcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente os requisitos legais, consoante disposição
HYPERLINK “mailto:andreia.carvalho@tjmt.jus.br“ expressa no artigo 109 e seguintes da Lei Complementar n. 04/90, retardo a
andreia.carvalho@tjmt.jus.br análise do mérito acerca da concessão da Licença Prêmio ora requerida pela
(65) 9-9357-9039 servidora Patrícia Rodrigues Barbosa, referente ao quinquênio 2019 a 202 4.
Art. 1º - O plantão de final de semana iniciar-se-á após o encerramento do Publique-se. Intime-se a requerente via e-mail.
horário final do expediente das sextas-feiras ou véspera de feriados (19h) e Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
terá o seu término no início do horário do expediente do primeiro dia útil Campo Novo do Parecis, 30 de maio de 202 5.
subsequente, enquanto o plantão semanal terá início após o encerramento do BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
expediente forense (19h) do primeiro dia útil da semana, encerrando-se no Juiz de Direito Diretor do Foro
início do expediente do próximo dia útil (12h), assim sucessivamente.
Art. 2º - As medidas judiciais apresentadas no plantão judiciário serão Comarca de Chapada dos Guimarães
recebidas e encaminhadas diretamente ao Juiz plantonista, observada a regra
descrita no artigo 7º do Provimento 22/2024.
Art. 3º - Determinar a fixação no átrio do Fórum, em local bem visível e Diretoria do Fórum
externo.
Art. 4º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da Comarca, Portaria
bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do
Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Comando da Polícia Militar,
Conselho Tutelar e a Cadeia Pública. PORTARIA N. 21/2025-ChG DE 4 de junho de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando ciência aos Servidores Designa servidor efetivo para desempenhar a função de Gestor Judiciário em
Plantonistas, remetendo-se cópia desta à Corregedoria-Geral da Justiça do substituição no âmbito da Comarca de Chapada dos Guimarães. O JUIZ DE
Estado de Mato Grosso. DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS
Campo Novo do Parecis, 03 de junho de 2025 GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais e
Bruno César Singulani França regimentais, CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 52, XXIII da Lei
Juiz de Direito e Diretor do Foro Estadual n. 4.964/85. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.
(documento assinado digitalmente) 682/2016/PRES, de 2/12/2016, acerca da documentação necessária para o
procedimento de nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
Despacho Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para substituição de servidores,
nos temos da Portaria n. 845/2022, de 2/9/2022, notadamente seu artigo 2º.
CONSIDERANDO que MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, matrícula n.
Expediente Cia 0716711-32.2025.8.11.0050 12055, Analista Judiciário, Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível e Criminal desta
Vistos. Comarca est á em licença médica para tratamento da própria saúde no
Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pela Servidora Patricia período de 3/6/2025 a 1/8/2025. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR HUGO
Rodrigues Barbosa, matrícula nº 40908, relativo ao quinquênio 29/08/2019 a CESAR CANEVARI JUNIOR, matrícula n. 21469, Analista Judiciário, para
29/08/2024. exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível e
Consta informação de que a servidora não infringiu com o disposto no art. 110 Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães, no período de 3/6/2025 a
da Lei Complementar n. 04/90, porém, cerificado a existência de 03 faltas 1/8/2025. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
injustificadas, conforme relatório apresentado no andamento 6. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE ABREU
A Servidora foi instada a se manifestar no andamento 8 e 9. JÚNIOR
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Comarca de Colíder
Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Fórum da Comarca na qual o
servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os processos que versarem
sobre requerimentos referentes à licença-prêmio formulados por servidores Portaria
de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
O instituto da licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto na Lei
Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), cujo
artigo 109, caput, assim estabelece: PORTARIA N. 49/2025-CA/COL
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e Diretora
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não na forma da Lei, etc.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para Considerando a determinação da MMª Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 59, de 03 de Direito e Diretora do Fórum desta Comarca de Colíder/MT, por meio do qual
fevereiro de 1999). solicita a nomeação de Nathalia Delilo de Brito Bogarim, para ocupar o cargo
Ao analisar o tempo de efetivo exercício, verifica-se que a servidora de assessora de gabinete II.
requerente exerceu suas funções no período ora pretendido em 29/08/2019 a RESOLVE:
29/08/2024, cumprindo, assim, o período de 05 anos em efetivo exercício das Art. 1º. NOMEAR a servidora Nathalia Delilo de Brito Bogarim, CPF
suas funções. 016.250.211-78, RG 1.338.398 SSP/MT, Assessora de Gabinete II, PDA-CNE
Nessa toada, além do exercício efetivo e ininterrupto se faz necessário o -VIII, da 3ª Vara desta Comarca, a partir da assinatura do Termo de Posse e
enquadramento ao disposto no art. 110 do mesma Lei, a saber: Exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período Art. 2º Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado
aquisitivo: de Mato Grosso.
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Colíder-MT, 04 de junho de 2025.
II - afastar-se do cargo em virtude de: Assinatura Digital
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; PAULA TATHIANA PINHEIRO
b) licença para tratar de interesses particulares; Juíza de Direito e Diretora do Foro
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Paragrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Comarca de Juara
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Da leitura extrai-se que basta o servidor público cumprir os requisitos para
Diretoria do Fórum
conquistar o direito a concessão da licença por assiduidade. No caso em
análise, consta informação, no andamento 6 do presente Expediente, de que a
Requerente não incorreu em nenhuma das hipóteses do art. 110 da citada Lei. Decisão
Entretanto, verifica-se que a servidora no período de 29/08/2019 a
29/08/2024, acumulou 03(três) faltas injustificadas, retardando a concessão
da licença na proporção de um mês para as três faltas, nos exatos termos do CIA 0069795-22.2024.8.11.0018
parágrafo único do art. 110, da LC n. 04/90 e, ainda, conforme decisão Cuida-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA encaminhada pelo 2º Serviço
proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Notarial e Registral de Juara/MT solicitando orientação quanto à averbação no
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 17