Processo ativo

0716862-21.2024.8.11.0086

0716862-21.2024.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 6/2024 ( CIA (assinado digitalmente)
0716862-21.2024.8.11.0086) LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI
VISTO. Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
apresentado por DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO, matrícula Comarca de Pontes e Lacerda
32947, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação
nesta Comarca de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 18/02/2019
a 18/02/2024. Diretoria do Fórum
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Verifica-se de sua ficha funcional que consta a seguinte averbação de tempo
de serviço : Portaria
(...) Parte dispositiva da decisão proferida pela Desembargadora Presidente
em 25.10.2024, no Ped. Averb. de Tempo de Serviço n. 66/2024 – cia n.
0745639-16.2024.8.11.0086: “(...) Ante o exposto, defiro o pedido formulado PORTARIA N. 89/2024-CNPar O Doutor ITALO OSVALDO ALVES DA
pelo Servidor Dennis Henrique Gretter Lima Gatto e determino, por SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda,
consequência, a averbação dos seguintes períodos de tempo de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a
serviço/contribuição em sua ficha funcional: - 18.02.2019 a 14.06.2020, servidora Marta Cristina Volpato Basílio, matricula 4825, Gestora Judiciária do
prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, correspondente a Juizado Especial desta comarca de Pontes e Lacerda - Mt, estará usufruindo
01 ano, 03 meses e 28 dias, para todos os efeitos, com fundamento no art. Licença Compensatória no período de 12.11.2024 á 22.11.2024. RESOLVE:
127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90. DESIGNAR a servidora Enoene Ferreira Teodoro da Silva, matricula 9093,
Conforme decisão presidencial proferida no Expediente n. 0002700- Auxiliar Judiciário, para exercer a função de Gestora Judiciária do Juizado
63.2023.8.11.0000, que trata da utilização de tempo de serviço público para Especial Cível e Criminal desta comarca no período de 12.11.2024 á
fins de cálculo do quinquênio de licença-prêmio, é possível o aproveitamento 22.11.2024. Publique-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura.
de tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, desde que (Assinado digitalmente) ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
observadas, além dos requisitos inerentes à licença-prêmio por assiduidade, Diretor do Foro
as seguintes regras: (i) não haja interrupção entre os vínculos; e (ii) o tempo
anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado. Comarca de Primavera do Leste
Depreende-se dos autos que o Requerente averbou serviços prestados ao

14/06/2020, tendo sido nomeado efetivo em 15/06/2020, bem como que no Diretoria do Fórum
período incidente ao benefício requerido foi respeitado o disposto no artigo 110
da Lei complementar 04/90, não houve falta injustificada, bem como não há
Portaria
incidência de processo administrativo ou sindicância ao Requerente, que
atualmente está em pleno exercício de suas funções.
É o suficiente a relatar.
PORTARIA Nº 155/2024-DF
Decido.
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
ETC.
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença-
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
prêmio formulado pela servidora Dalva Jacobi, auxiliar judiciário, matrícula
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
7428, lotada nesta Comarca (CIA n. 0755908-67.2024.8.11.0037);
(três) parcelas, desdeque defina previamente os mesespara gozo da licença.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Complementar nº 04, de 15.10.90;
aquisitivo:
RESOLVE:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Art. 1º - CONCEDER à servidora Dalva Jacobi, auxiliar judiciário, matrícula
II - afastar-se do cargo em virtude de:
7428, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao quinquênio 08/03/2019 a
a) licença por motivo de doença em pessoadafamília, sem remuneração;
08/03/2024, a partir desta data, condicionando o gozo à prévia solicitação e
b) licença para tratar de interessesparticulares;
conveniência do serviço público.
c) condenaçãoapena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
d) afastamento para acompanharcônjugeou companheiro.
Primavera do Leste, 19 de novembro de 2024.
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Juiz de Direito de Diretor do Foro
No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
(documento assinado digitalmente)
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Comarca de Sorriso
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade ao servidor DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO, Diretoria do Fórum
matrícula 32947, referente ao quinquênio de 18/02/2019 a 18/02/2024,
condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Portaria
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
PORTARIA N.º 98/2024-SOR
Juíza de Direito Diretora do Foro
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Comarca de Paranatinga
DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Portaria ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
PORTARIA N.º 21/2024-SPAL Considerando que o servidor Edemar Antônio Bier, matrícula 13541, Gestor
A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, Administrativo 3 desta Comarca, usufruirá férias no período de 02/12 a
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de 11/12/2024.
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, DE 02/12/2016, Art. 1º - Designar a servidora Ivaneti Luterek (matrícula 6579) – Auxiliar
sobre a documentação necessária ao procedimento de nomeação, Judiciária, para exercer a função de Gestora Administrativa 3, no período de
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato 02/12 a 11/12/2024, durante as férias do titular.
Grosso. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
R E S O L V E: Sorriso/MT, 14 de novembro de 2024.
EXONERAR a Senhora SIMUANY COSTA PICOLO, matrícula 26958, do (assinado digitalmente)
cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-VII, da 2ª Vara da Comarca Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
de Paranatinga, com efeitos a partir de 18/11/2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Cumpra-se.
Paranatinga - MT, 18 de novembro de 2024.
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 18
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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