Processo ativo
0717004-56.2024.8.11.0011
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Identificação
Nº Processo: 0717004-56.2024.8.11.0011
Vara: DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Planalto da Serra, conforme certidão andamento nº 13. Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Ademais, verifico que além do presente, foram instaurados PADs diante da Mirassol D“ Oeste, 31 de outubro de 2024.
renitência do Cartório de Planalto da Serra, no inadimplemento de taxa (assinado digitalmente)
FUNAJURIS dos meses de abril a agosto de 2024. Fernando Kendi Ishikawa
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta Juiz de Direito Diretor do Foro
funcional grave, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssível de aplicação de multa, conforme determina o Art.
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo Edital
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, efetue o pagamento da EDITAL Nº 008/2024-CA
taxa FUNAJURIS, referente ao m ê de setembro de 2024, juntando-se O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro Dr. Fernando Kendi
comprovante de pagamento, sob pena de instauração de PAD para aplicação Ishikawa, Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo na
das penalidades previstas no artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº Comarca de Mirassol D“Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, TORNA
29/2023-CGJ. PÚBLICO, o RESULTADO FINAL acerca da pontuação e respectiva
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me classificação dos Candidatos Habilitados, em conformidade com o Edital nº
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. 005/2024-DF, de 04/07/2024, disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico nº
Intime-se. 11738, que regulamenta o Processo Seletivo de Credenciamento de Pessoa
Chapada dos Guimarães, 1 de novembro de 2024. (s) Física (s) na (s) área (s) de Serviço Social para atuação na Comarca de
(assinado eletronicamente) Mirassol D“Oeste/MT, de acordo com os documentos apresentados pelos
Leonísio Salles de Abreu Júnior candidatos, conforme processo CIA nº 0717004-56.2024.8.11.0011:
Juiz de Direito Diretor do Foro Dos Habilitados
Assistente Social
Comarca de Juara Nome
Pontuação
Classificação
Diretoria do Fórum EDMEIRE DE SOUZA SILVA JUVINO
6,5
Sentença 1º
PATRICIA O. B. DA SILVA (*10/12/1983)
5
2º
CIA 0010574-02.2023.8.11.0000 SILVANA PEREZ MARTINS (*18/04/1986)
5
Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA formulada diretamente por 3º
CERVEJARIA JUARA LTDA em face de Nota Devolutiva lavrada pela Oficiala FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA
de Registro de Imóveis de Juara, onde consta que não seria possível 4,5
proceder à retificação extrajudicial da área de imóvel urbano porque houve um 4º
aumento de 67,30%, com base nos artigos 718 e 719 da CNGCE/MT, dentre ADRIANA CANDIA ALMEIDA
outras exigências. O Ministério Público deixou de emitir parecer, mesmo 3
decorridos mais de 6 meses da abertura de vista ao órgão. É o relatório. 5º
DECIDO. Em primeiro lugar, esclareço que será analisado por esta Diretoria *Data de nascimento (critério desempate, subitem 6.1.2, letra “a“ estabelecido
do Foro tão somente as razões do item “1” da Nota Devolutiva nº 41451 de no Edital nº 005/2024-DF)
24/05/2021, haja vista que a própria requerente informou na petição inicial que 2. Dos Recursos
as demais exigências (2, 3 e 4) seriam atendidas no ato do registro da 2.1 Os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Apoio ao
retificação extrajudicial, ou seja, não há questionamento quanto a elas. Pois Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do
bem, analisando os autos observo que a dúvida instaurada pela Oficiala do presente Edital, em conformidade com o item 7, do Edital nº 005/2024-DF, de
Registro de Imóveis local é improcedente. Isso porque, é perfeitamente 04/07/2024.
possível a retificação extrajudicial de registro ou averbação de imóvel, ainda 2.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, sendo
que haja alteração de área, nos termos do art. 213, II, da Lei de Registros protocolados exclusivamente por meio do endereço: Protocolo Administrativo
Públicos, desde que haja anuência dos confrontantes. O referido Virtual - PAV ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
procedimento é regulado pelos artigos 696 e 697 da CNGCE/MT, nos quais https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo) escolher a opção Comarca de
não se encontra limitação quanto ao percentual de aumento ou diminuição de Mirassol D“Oeste/MT.
área. Logo, preenchidos todos os requisitos e exigências previstas na Lei de 2.3 Não serão aceitos recursos interposto por qualquer outro meio ou fora do
Registros Públicos e na CNGCE/MT, não há motivo plausível para obstar a prazo estabelecido.
retificação extrajudicial da matrícula. ANTE O EXPOSTO, JULGO 3. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
IMPROCEDENTE A DÚVIDA suscitada pela Oficiala do Registro de Imóveis presente edital .
de Juara – especificamente quanto as razões do item “1” da Nota Devolutiva Mirassol D“Oeste-MT, 31 de outubro de 2024.
nº 41451 de 24/05/2021, e determino a realização do ato registral solicitado (assinado digitalmente)
pela parte, desde que atendidas as demais exigências legais. Ciência ao CRI, Fernando Kendi Ishikawa
à parte interessada e ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se. Juara/MT, Juiz de Direito e Diretor do Foro
data no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
Comarca de Mirassol D'Oeste Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum Diretoria do Fórum
Portaria Portaria
PORTARIA Nº. 083/2024-CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, PORTARIA N. 28/2024
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
LEI; ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Considerando que a Servidora Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária ETC.
do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania estará usufruindo CONSIDERANDO a realização da Seção do Júri Popular desta Comarca de
compensatória em 04/11/2024; Nova Xavantina – MT, designada para o dia 01 de novembro de 2024, com
R E S O L VE: inicio a partir das 8h. (horário de Brasília), referente ao processo 1000938-
DESIGNAR o servidor PEDRO GONÇALVES, Técnico Judiciário, matrícula 56.2023.8.11.0012 .
4502, para, em substituição, exercer a função de GESTOR JUDICIÁRIO do
Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca desta Comarca, RESOLVE:
no dia 04/11/2024 , em razão da titular estar compensatória, nos termos da Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de setembro de 2022. – MT, para atuar na Seção do Júri Popular no dia 01 de novembro de 2024, a
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de partir das 8h (horário de Brasília):
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 13
Ademais, verifico que além do presente, foram instaurados PADs diante da Mirassol D“ Oeste, 31 de outubro de 2024.
renitência do Cartório de Planalto da Serra, no inadimplemento de taxa (assinado digitalmente)
FUNAJURIS dos meses de abril a agosto de 2024. Fernando Kendi Ishikawa
Tal conduta da tabeliã do Cartório de Planalto da Serra importa em falta Juiz de Direito Diretor do Foro
funcional grave, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssível de aplicação de multa, conforme determina o Art.
153 da CNGJ – Foro Extrajudicial, e ainda, instauração de novo processo Edital
administrativo, passível de aplicação de perda de delegação.
Isto posto, determino a INTIMAÇÃO da Tabeliã do Cartório de Planalto da
Serra, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, efetue o pagamento da EDITAL Nº 008/2024-CA
taxa FUNAJURIS, referente ao m ê de setembro de 2024, juntando-se O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro Dr. Fernando Kendi
comprovante de pagamento, sob pena de instauração de PAD para aplicação Ishikawa, Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo na
das penalidades previstas no artigo 153 e 153-A da CNGC c/c Provimento nº Comarca de Mirassol D“Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, TORNA
29/2023-CGJ. PÚBLICO, o RESULTADO FINAL acerca da pontuação e respectiva
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, voltem-me classificação dos Candidatos Habilitados, em conformidade com o Edital nº
conclusos para aplicação da multa e instauração de PAD. 005/2024-DF, de 04/07/2024, disponibilizado no Diário de Justiça eletrônico nº
Intime-se. 11738, que regulamenta o Processo Seletivo de Credenciamento de Pessoa
Chapada dos Guimarães, 1 de novembro de 2024. (s) Física (s) na (s) área (s) de Serviço Social para atuação na Comarca de
(assinado eletronicamente) Mirassol D“Oeste/MT, de acordo com os documentos apresentados pelos
Leonísio Salles de Abreu Júnior candidatos, conforme processo CIA nº 0717004-56.2024.8.11.0011:
Juiz de Direito Diretor do Foro Dos Habilitados
Assistente Social
Comarca de Juara Nome
Pontuação
Classificação
Diretoria do Fórum EDMEIRE DE SOUZA SILVA JUVINO
6,5
Sentença 1º
PATRICIA O. B. DA SILVA (*10/12/1983)
5
2º
CIA 0010574-02.2023.8.11.0000 SILVANA PEREZ MARTINS (*18/04/1986)
5
Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA formulada diretamente por 3º
CERVEJARIA JUARA LTDA em face de Nota Devolutiva lavrada pela Oficiala FATIMA GONCALINA DE ALMEIDA
de Registro de Imóveis de Juara, onde consta que não seria possível 4,5
proceder à retificação extrajudicial da área de imóvel urbano porque houve um 4º
aumento de 67,30%, com base nos artigos 718 e 719 da CNGCE/MT, dentre ADRIANA CANDIA ALMEIDA
outras exigências. O Ministério Público deixou de emitir parecer, mesmo 3
decorridos mais de 6 meses da abertura de vista ao órgão. É o relatório. 5º
DECIDO. Em primeiro lugar, esclareço que será analisado por esta Diretoria *Data de nascimento (critério desempate, subitem 6.1.2, letra “a“ estabelecido
do Foro tão somente as razões do item “1” da Nota Devolutiva nº 41451 de no Edital nº 005/2024-DF)
24/05/2021, haja vista que a própria requerente informou na petição inicial que 2. Dos Recursos
as demais exigências (2, 3 e 4) seriam atendidas no ato do registro da 2.1 Os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Apoio ao
retificação extrajudicial, ou seja, não há questionamento quanto a elas. Pois Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do
bem, analisando os autos observo que a dúvida instaurada pela Oficiala do presente Edital, em conformidade com o item 7, do Edital nº 005/2024-DF, de
Registro de Imóveis local é improcedente. Isso porque, é perfeitamente 04/07/2024.
possível a retificação extrajudicial de registro ou averbação de imóvel, ainda 2.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, sendo
que haja alteração de área, nos termos do art. 213, II, da Lei de Registros protocolados exclusivamente por meio do endereço: Protocolo Administrativo
Públicos, desde que haja anuência dos confrontantes. O referido Virtual - PAV ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
procedimento é regulado pelos artigos 696 e 697 da CNGCE/MT, nos quais https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo) escolher a opção Comarca de
não se encontra limitação quanto ao percentual de aumento ou diminuição de Mirassol D“Oeste/MT.
área. Logo, preenchidos todos os requisitos e exigências previstas na Lei de 2.3 Não serão aceitos recursos interposto por qualquer outro meio ou fora do
Registros Públicos e na CNGCE/MT, não há motivo plausível para obstar a prazo estabelecido.
retificação extrajudicial da matrícula. ANTE O EXPOSTO, JULGO 3. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
IMPROCEDENTE A DÚVIDA suscitada pela Oficiala do Registro de Imóveis presente edital .
de Juara – especificamente quanto as razões do item “1” da Nota Devolutiva Mirassol D“Oeste-MT, 31 de outubro de 2024.
nº 41451 de 24/05/2021, e determino a realização do ato registral solicitado (assinado digitalmente)
pela parte, desde que atendidas as demais exigências legais. Ciência ao CRI, Fernando Kendi Ishikawa
à parte interessada e ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se. Juara/MT, Juiz de Direito e Diretor do Foro
data no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
Comarca de Mirassol D'Oeste Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum Diretoria do Fórum
Portaria Portaria
PORTARIA Nº. 083/2024-CA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, PORTARIA N. 28/2024
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA,
LEI; ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Considerando que a Servidora Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária ETC.
do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania estará usufruindo CONSIDERANDO a realização da Seção do Júri Popular desta Comarca de
compensatória em 04/11/2024; Nova Xavantina – MT, designada para o dia 01 de novembro de 2024, com
R E S O L VE: inicio a partir das 8h. (horário de Brasília), referente ao processo 1000938-
DESIGNAR o servidor PEDRO GONÇALVES, Técnico Judiciário, matrícula 56.2023.8.11.0012 .
4502, para, em substituição, exercer a função de GESTOR JUDICIÁRIO do
Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca desta Comarca, RESOLVE:
no dia 04/11/2024 , em razão da titular estar compensatória, nos termos da Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de setembro de 2022. – MT, para atuar na Seção do Júri Popular no dia 01 de novembro de 2024, a
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de partir das 8h (horário de Brasília):
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 13