Processo ativo
0717028-17.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0717028-17.2024.8.11.0001
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - Dra. Suzana Guimarães matrícula n. 33316, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nomear Tatiany Tobaldini de Andrade, matrícula n. 34745, para exercer, em servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ISABELA BRITO LISBOA,
do Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dra. Suzana Guimarães matrícula n. 33316, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Ribeiro, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verá referente ao quinquênio de 14/02/2017 a 14/02/2022, condicionando o
ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA e a conveniência do serviço público.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 180 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Intime-se a parte requerente via e-mail.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Publique-se. Cumpra-se.
autos do CIA n. 0717028-17.2024.8.11.0001,
Cuiabá/MT, 3 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
RESOLVE:
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 1º. Nomear Adrielly Fernanda Neves da Silva, para exercer, em Varas Cíveis
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete
do Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr a. Suzana Guimarães 2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Ribeiro, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá
ser editado e assinado após a publicação desta.
Portaria
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
(assinado digitalmente) BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PORTARIA N. 01/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro Drª.Rita Soraya Tolentino de Barros, Juíza de Direito da Segunda Vara
Especializada de Direito Bancário da Capital, no uso de suas atribuições
legais:
Decisão
CONSIDERANDO que a atividade correcional do magistrado é permanente e
compreende a fiscalização e orientação da unidade judiciária;
CIA n. 0715224-14.2024.8.11.0001 CONSIDERANDO o contido na CNGC, no que concerne a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 022/2024 AUTOCORREIÇÃO, que deve ser realizada anualmente pelo magistrado, na
REQUERENTE: YASMIN ACOSTA ROSA unidade judiciária;
[...] DETERMINO:
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 1- Proceda a Sra. Laura Ferreira Araújo e Medeiros, Gestora Judiciária deste
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso juízo, extração do relatório de processos com prazo em curso, procedendo a
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por YASMIN ACOSTA ROSA, triagem dos processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias, encaminhando-
matrícula n. 38633, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade os à conclusão;
referente ao quinquênio de 10/01/2019 a 10/01/2024, condicionando o 2- DESIGNO o mês de abril/maio (09/04/2024 à 08/05/2024), para que ao final
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste se tenha alcançado o resultado pretendido, qual seja, a eficiência da
e a conveniência do serviço público. prestação juristicional.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão 3 - Os demais incidentes ou situações fáticas não identificadas nesta portaria
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. serão resolvidas caso a caso, com reunião entre a Juíza, Gestora e
02/2021/DF). Assessoras.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Encaminhe-se, dando publicidade, cópia à Egrégia Corregedoria-Geral de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Justiça, à OAB/MT, ao Ministério Público e à Defensoría Pública. P.R.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 3 de abril de 2024.
Cuiabá/MT, 1 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
(assinado digitalmente) Juíza de Direito
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Várzea Grande
CIA n. 0715947-33.2024.8.11.0001
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 023/2024
REQUERENTE: JAQUELINE DE PAULA OLIVEIRA SILVA
[...] Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Edital
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por JAQUELINE DE PAULA
OLIVEIRA SILVA, matrícula n. 24483, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio
por assiduidade referente ao quinquênio de 16/04/2017 a 16/04/2022,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
ESTADO DE MATO GROSSO
anuência deste e a conveniência do serviço público.
PODER JUDICIÁRIO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO
02/2021/DF).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES Nº. 01/2024/GAB
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Prazo de 30 (trinta) dias
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
O MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal e Fazendário da
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Comarca de Várzea Grande/MT, Dr. Hugo José Freitas da Silva, no uso de
Publique-se. Cumpra-se.
suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução nº. 154, de 13 de julho
Cuiabá/MT, 3 de abril de 2024.
de 2012, do Conselho Nacional da Justiça, e Provimento nº. 05/2015, da
(assinado digitalmente)
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
Juíza de Direito Diretora do Foro
sediadas nesta Comarca para participarem do Cadastro e Habilitação, com a
finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias,
CIA n. 0016117-49.2024.8.11.0000
das composições civis, das transações penais e das suspensões
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 024/2024
condicionais do processo realizadas no Juizado Especial Criminal desta
REQUERENTE: ISABELA BRITO LISBOA
Comarca de Várzea Grande/MT.
[...]
Dos objetivos:
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 12
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ISABELA BRITO LISBOA,
do Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dra. Suzana Guimarães matrícula n. 33316, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
Ribeiro, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verá referente ao quinquênio de 14/02/2017 a 14/02/2022, condicionando o
ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA e a conveniência do serviço público.
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 180 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Intime-se a parte requerente via e-mail.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Publique-se. Cumpra-se.
autos do CIA n. 0717028-17.2024.8.11.0001,
Cuiabá/MT, 3 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
RESOLVE:
Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 1º. Nomear Adrielly Fernanda Neves da Silva, para exercer, em Varas Cíveis
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete
do Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr a. Suzana Guimarães 2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Ribeiro, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá
ser editado e assinado após a publicação desta.
Portaria
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
(assinado digitalmente) BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PORTARIA N. 01/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro Drª.Rita Soraya Tolentino de Barros, Juíza de Direito da Segunda Vara
Especializada de Direito Bancário da Capital, no uso de suas atribuições
legais:
Decisão
CONSIDERANDO que a atividade correcional do magistrado é permanente e
compreende a fiscalização e orientação da unidade judiciária;
CIA n. 0715224-14.2024.8.11.0001 CONSIDERANDO o contido na CNGC, no que concerne a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 022/2024 AUTOCORREIÇÃO, que deve ser realizada anualmente pelo magistrado, na
REQUERENTE: YASMIN ACOSTA ROSA unidade judiciária;
[...] DETERMINO:
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 1- Proceda a Sra. Laura Ferreira Araújo e Medeiros, Gestora Judiciária deste
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso juízo, extração do relatório de processos com prazo em curso, procedendo a
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por YASMIN ACOSTA ROSA, triagem dos processos paralisados há mais de 30 (trinta) dias, encaminhando-
matrícula n. 38633, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade os à conclusão;
referente ao quinquênio de 10/01/2019 a 10/01/2024, condicionando o 2- DESIGNO o mês de abril/maio (09/04/2024 à 08/05/2024), para que ao final
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste se tenha alcançado o resultado pretendido, qual seja, a eficiência da
e a conveniência do serviço público. prestação juristicional.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão 3 - Os demais incidentes ou situações fáticas não identificadas nesta portaria
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. serão resolvidas caso a caso, com reunião entre a Juíza, Gestora e
02/2021/DF). Assessoras.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Encaminhe-se, dando publicidade, cópia à Egrégia Corregedoria-Geral de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Justiça, à OAB/MT, ao Ministério Público e à Defensoría Pública. P.R.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 3 de abril de 2024.
Cuiabá/MT, 1 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
(assinado digitalmente) Juíza de Direito
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Comarca de Várzea Grande
CIA n. 0715947-33.2024.8.11.0001
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 023/2024
REQUERENTE: JAQUELINE DE PAULA OLIVEIRA SILVA
[...] Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Edital
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por JAQUELINE DE PAULA
OLIVEIRA SILVA, matrícula n. 24483, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio
por assiduidade referente ao quinquênio de 16/04/2017 a 16/04/2022,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
ESTADO DE MATO GROSSO
anuência deste e a conveniência do serviço público.
PODER JUDICIÁRIO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO
02/2021/DF).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES Nº. 01/2024/GAB
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Prazo de 30 (trinta) dias
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
O MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal e Fazendário da
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Comarca de Várzea Grande/MT, Dr. Hugo José Freitas da Silva, no uso de
Publique-se. Cumpra-se.
suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução nº. 154, de 13 de julho
Cuiabá/MT, 3 de abril de 2024.
de 2012, do Conselho Nacional da Justiça, e Provimento nº. 05/2015, da
(assinado digitalmente)
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
Juíza de Direito Diretora do Foro
sediadas nesta Comarca para participarem do Cadastro e Habilitação, com a
finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias,
CIA n. 0016117-49.2024.8.11.0000
das composições civis, das transações penais e das suspensões
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 024/2024
condicionais do processo realizadas no Juizado Especial Criminal desta
REQUERENTE: ISABELA BRITO LISBOA
Comarca de Várzea Grande/MT.
[...]
Dos objetivos:
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 12