Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0717095-08.2023.8.11.0036

0717095-08.2023.8.11.0036
Disponibilizado: 6/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: única desta Intime-se
Disponibilizado: 6/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 14
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do embargado *** do embargado, acerca da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
noventa e nove centavos), 19977 valor de R$ 119,02 (cento e dezenove reais espécie.
e dois centavos) e 20000 no valor de R$ 293,26 (duzentos e noventa e três Encaminhe o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação do
reais e vinte e seis centavos), num total de R$ 446,27 (quatrocentos e Tribunal de Justiça – TJ/MT para as demais providências quanto
quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), foram recolhidas no processo processamento da devolução.
judicial nº 1000488-81.2022.811 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0034, em tramite na Vara única desta Intime-se
Comarca, destinadas a avaliação de bens do Espólio. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Relata que a avaliação não foi realizada e conforme certidão da Oficial de Dom Aquino – MT, 16 de janeiro de 2024.
Justiça, Srª Edna, os imóveis não foram avaliados por entender que há (assinado digitalmente)
necessidade da avaliação a ser realiza por perito, e, efetuou a restituição do MARINA CARLOS FRANÇA
valor das diligências no valor total de R$ 437,69 (quatrocentos e trinta e sete Juíza de Direito Diretora do Foro
reais e sessenta e nove centavos) através das guias de nº 77438 R$ 290,40
(duzentos e noventa reais e quarenta centavos), 77444 R$ 116,16 (cento e Comarca de Guiratinga
dezesseis reais e dezesseis centavos) e 77445 R$ 31,13 (trinta e um reais e
treze centavos).
Conforme se observa no procedimento do CIA, a parte requerente efetuou a Diretoria do Fórum
juntada de documentos pertinentes à restituição de diligências nos
movimentos de n. 01 e 09, todos descritos na Instrução normativa SCA n. Sentença
02/2011- Versão4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
É o relatório.
Fundamento e decido. Processo Administrativo CIA nº 0717095-08.2023.8.11.0036
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Impugnação ao Georreferenciamento/Suscitação de Dúvida
indispensável para o deferimento da restituição de custas ou diligências, Impugnante: José Carlos Ferreira Leite
conforme redação descrita no Capítulo I, item1.6 da mencionada instrução Impugnado: Ascindino Rodrigues Moraes e sua mulher
normativa.
Com referência ao pedido de restituição de custas e diligências pagas Procedo à intimação da Dra. RAKELL PEREIRA MACHADO, OAB/MT
indevidamente, é cediço que o pedido deve atender as determinações 24.240, advogada do embargante, e do Dr. REINALDO RODRIGUES DE
contidas na IN – SCA Nº 02/2011 e nas recomendações do Departamento de ALMEIDA, OAB MT nº 12.401-B, advogado do embargado, acerca da
Controle e Arrecadação-DCA, observando os seguintes parâmetros: sentença de Embargos de Declaração, que negou provimento ao recurso
IN – SCA Nº 02/2011 para manter, na íntegra, a sentença combatida, cujo teor transcrevo, em
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. parte. Logo abaixo:
1. A Diretoria dos Foros e a Secretaria do Tribunal de Justiça - MT deverão “Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, porém não
encaminhar por meio de Ofício pelo sistema CIA - Controle de Informações vislumbrando as alegadas omissões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
Administrativas - ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para manter, na íntegra, a sentença combatida. Assim, CUMPRA-SE a
o requerimento do Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de sentença retro. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Oficial de Justiça, preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema Guiratinga/MT, data da assinatura. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI
CIA, instruído dos documentos constantes nos Checklist - I, II, III, IV e V Juiz de Direito
(Anexo), conforme descrito abaixo:
1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca ou do
Comarca de Marcelândia
Juizado Especial;
1.2. Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar
quitação” dos valores a serem restituídos (art. 105 do CPC) - caso o Edital
beneficiário não seja o “pagante da guia” de recolhimento das custas
processuais ou “parte do processo“;
1.3. Contrato Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de
CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço EDITAL Nº 04/2024/DF
completo;
1.4. Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, número do O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Louisa Rachel Medeiros Florentino
CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo; Imperador, Juiz(a) Substituta, Diretor(a) do Foro desta Comarca e Presidente
1.5. Dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente), não da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no uso de suas atribuições
podendo ser conta poupança ou conta salário; legais, torna Público o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da para Credenciamento de Pessoa Física na Área de Fisioterapeuta, da
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se Comarca de Marcelândia, em conformidade com o Edital 08/2023, datado de
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização 17/10.2023, publicado no DJE edição nº 11566/2023.
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Candidatas
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado) Pontuação/nota
(...);” Situação
Analisando os autos, constata-se que a requerente apresentou os Vania Aparecida Lençone
documentos exigidos na norma de vigente, informou a conta corrente e os 5,50
demais dados para viabilizar a restituição dos valores solicitados, o que Classificada
autoriza o deferimento do pedido, conforme os fundamentos acima delineados. Marinez Peixoto da Silva
Por outro lado, ainda que todos os requisitos sejam preenchidos, dispõe a Descumprimento do item 5.1 “n“, do Edital nº 08/2023-DF.
Legislação Estadual que há vedação ao procedimento de restituição da TAXA Desclassificada
JJUDICIARIA, conforme Parágrafo único do art. 17 da Lei 4.547/82, vejamos: 1-DO RECURSO:
“Artigo 17 – Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, 1.1) Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I – 1.2) Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o somente por meio do endereço eletrônico pav.tjmt.jus.br, conforme
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou estabelecido no edital;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na 1.3) Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Avaliação;
identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no 1.4) Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso de recurso
cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer ou de resultado final definitivo;
documento relativo ao pagamento; III – reforma anulação, revogação, ou E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
rescisão de decisão condenatória. possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que afixado no lugar de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. costume e publicado na forma da Lei. Eu _______ Valdenice Cândida da Silva,
No caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu objeto no Gestora Geral, o fiz digitar e subscrevi.
processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se pretendia Marcelândia /MT , 02 de fevereiro de 2024
com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Juiz (a) Substituta e Diretor (a) do Foro
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na inicial para determinar a
devolução do valor à parte requerente e, somente do valor da diligência Comarca de Querência
transferida para conta do Oficial de Justiça, já sem as taxas, no valor de R$
437,69 (quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos),
Diretoria do Fórum
relacionadas às guias de devolução de nº. 77438.117.11.2023-0,
77444.117.11.2023-0 e 77445.117.11.2023-0.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, pois incabíveis na Portaria
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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