Processo ativo

0717332-70.2025.8.11.0004

0717332-70.2025.8.11.0004
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, registram que o servidor TERESA LOPES não infringiu o disposto do artigo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0717332-70.2025.8.11.0004
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
REQUERENTE: TERESA LOPES
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
PORTARIA N. 39/2025-CNpar SENTENÇA.
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do 1. Trata-se de pedido de anotação/concessão de 3 (três) meses de licença-
Fórum desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso prêmio formulado por ) TERESA LOPES, Auxiliar judiciário(a), Matrícula 6012,
de suas atribuições legais, etc... lotada nesta Comarca, no perí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. odo de 17.04.2020 a 17.04.2025, conforme sua
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS, ficha funcional.
Matrícula nº 13530, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário da 2. As informações prestadas pela Central de Administração desta Comarca
Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca, registram que o servidor TERESA LOPES não infringiu o disposto do artigo
requereu o usufruto de 07 (sete) dias de compensatória no período de 09 a 110, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 4, de 15.10.1990.
19.05.2025. 3. Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da
RESOLVE: contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio.
DESIGNAR a servidor HEVERTON LOPES REZENDE, matrícula nº 20595, É O RELATÓRIO.
Analista Judiciário, para em substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário FUNDAMENTO E DECIDO.
- PDA-FC - da Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais 4. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao
desta Comarca, no período de 09 a 19.05.2025, em razão usufruto de benefício da licença-prêmio por assiduidade, que:
compensatórias do titular. “ART. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Barra do Garças, 06 de maio de 2025. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.”
MICHELL LOFTI ROCHA DA SILVA 5. No mesmo sentido, temos a Lei Complementar 04/1990, que também
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO disciplina a hipótese em que será retardada a concessão de licença:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Edital público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Art. 110, Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
PRAZO: 15 DIAS concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
AUTOS CIA Nº: 0013989-78.2023.8.11.0004 cada três faltas.
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 6. Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo
REQUERENTE: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do período de cinco anos, não sendo o caso de aplicar a regra do art. 110,
Garças/MT parágrafo único da LC 04/1990, a pretensão do servidor merece acolhimento.
PARTE REQUERIDA: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra DISPOSITIVO.
do Garças 7. Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 3
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO, (três) meses de licença-prêmio a(o) servidor(a) TERESA LOPES, Auxiliar
JOSÉ FERREIRA GOMES, DINIZ CARVALHO DOS REIS e AMÉRICO judiciário(a), Matrícula 6012, lotada nesta Comarca, no período de 17.04.2020
VIEIRA DE CARVALHO a 17.04.2025, a ser usufruído de acordo com a conveniência do serviço
OBJETO: O proprietário atual, primitivo e eventuais interessados das público.
matrículas n° 46.127 e 78.891, do CRI de Barra do Garças-MT. A matrícula de 8. ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Departamento de Recursos
n° 78.891, refere-se à Fazenda Califórnia II, com área total de 624,0588 Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as
hectares (seiscentos e vinte e quatro hectares, cinco ares e oitenta e oito providências necessárias.
centiares), localizada no Município de Araguaiana-MT, com perímetro total de 9. Após, ARQUIVE-SE.
11.028,07 metros (onze mil, vinte e oito metros e sete centímetros), sendo 10. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
proprietário primitivo JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF n. Barra do Garças, 28 de abril de 2024.
012.046.371-72; e o proprietário atual JOSÉ FERREIRA GOMES, inscrito no MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
CPF n. 018.239.901-00. A matricula n° 46.127 refere-se a uma área de terras JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
localizada no município de Araguaiana-MT, com perímetro total de 704,56
hectares (setecentos e quatro hectares e cinquenta e seis ares), situada em PROCESSO CIA Nº: 0050578-47.2024.8.11.0000
local denominado Fazenda Micaelense, sendo proprietário primitivo DINIZ SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA
CARVALHO DOS REIS inscrito no CPF n. 257.593.618-72; e o atual SUSCITANTE: WÂNIA MARÇAL DE MEDEIROS
proprietário AMÉRICO VIEIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF n. SUSCITADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BARRA
018.474.491-15. DO GARÇAS/MT
FINALIDADE: Para querendo, manifestar-se sobre o que entendem de direito, SENTENÇA
no prazo de 15 (quinze) dias. 1. Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA, ajuizada por WÂNIA
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Trata-se de Procedimento Administrativo MARÇAL DE MEDEIROS em face do JUÍZO DIRETOR DO FORO DA
instaurado por meio do Oficio nº 120/2023, oriundo do Oficial Registrador do COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT, em razão de exigências
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Barra do formuladas pelo Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta
Garças, a fim de requerer providências quanto às as matrículas nº 46.127 e Comarca, por ocasião da tentativa de cumprimento do mandado de registro
78.891. 2. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela realização judicial oriundo da sentença proferida nos autos da ação de usucapião, que
de diligências complementares (andamento n. 43). 3. Assim, DEFIRO os tramitou na 2ª Vara Cível sob nº 0006649-98.2014.8.11.0004, onde foi
requerimentos formulados pelo Ministério Público em todos os seus termos. 4. reconhecida a aquisição originária da propriedade dos lotes 12 a 17 da quadra
INTIME-SE o Oficial Registrador do CRI local para acostar ao feito cópia S, localizados no loteamento Jardim Amazônia, todos com matrículas
atualizada das matrículas de n 46.127 e n° 78.891, no prazo de 05 (cinco) individualizadas de nºs 25.516, 25.517, 25.518, 25.519, 25.520 e 25.521.
dias. 5. Sobrevindo a documentação, PROCEDA-SE com a intimação pessoal 2. Segundo narra a suscitante, a sentença transitada em julgado determinou a
dos proprietários das áreas protegidas pelas matrículas n° 46.127 e n° 78.891, averbação do domínio dos imóveis mencionados em seu favor, com expressa
a fim de viabilizar manifestação sobre o que entenderem de direito,, no prazo dispensa de emolumentos, em razão da concessão dos benefícios da justiça
de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de preclusão. 6. Concluídas as gratuita.
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 13
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
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