Processo ativo
0717516-74.2020.8.11.0077
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Identificação
Nº Processo: 0717516-74.2020.8.11.0077
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
EMILI CAMPOS CASSIMIRO - HABILITADA É, em síntese, o Relatório. Decido.
1.2. CANDIDATOS NÃO HABILITADOS Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
Inexistente. indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
2. Conforme item 7.1 do Edital 04/2024, serão admitidos recursos, no prazo e uma ação de investigação de paternidade.
02 (dois) dias contados da publicação do resultado final do processo seletivo Considerando que, as partes foram devid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente intimadas e a genitora
no Diário da Justiça Eletrônico.-MT. informou que o exame será realizado de forma particular, indefiro o pedido do
3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos Parquet e determino o arquivamento dos autos.
somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme Isto posto, julgo extinto o presente feito.
prazo estabelecido no subitem 7.2. Arquive-se com as cautelas legais.
4. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, P.R. I. Cumpra-se.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será fixado no
local de costume e Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
publicado na forma da Lei. Eu Gustavo Teodoro de Souza, Gestor (assinado digitalmente)
Administrativo III, Membro da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, o Ítalo Osvaldo Alves da Silva
digitei. Juiz de Direito em Substituição Legal
Colniza/MT, 09 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
SENTENÇA
Guilherme Leite Roriz
PROCESSO CIA:0717516-74.2020.8.11.0077
Juiz Substituto e Diretor do Foro
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: FÁBIO MIQUÉIAS DE SOUZA
Comarca de Vera
REPRESENTANTE: FLÁVIA PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: VINICIUS DE MORAES FERNANDES
Diretoria do Fórum Vistos, etc.
I - Relatório
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
Portaria nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante FÁBIO
MIQUÉIAS DE SOUZA, representado por sua genitora FLÁVIA PEREIRA DE
SOUZA.
PORTARIA Nº. 054/2024-DF Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum à época VINICIUS DE MORAES FERNANDES como o suposto pai do
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições menor.
legais, O suposto genitor, então, foi contatado via whatsapp, ocasião em que
CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para informou que é não pai do infante e que a genitora entregou Fábio Miqueias de
o dia 07/11/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 1000098- Souza para adoção.
23.2021.8.11.0107 da Comarca de Nova Ubiratã, a realizar-se no plenário da O Ministério Público requereu a intimação de Flávia Pereira de Souza, para
Câmara Municipal de Nova Ubiratã; e que se manifeste acerca das alegações acima.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de Em movimento n.18 , consta certidão que a genitora não foi localizada.
assessores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do É, em síntese, o Relatório.
Tribunal do Júri. Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
RESOLVE: genitor do menor FÁBIO MIQUÉIAS DE SOUZA, filho de FLÁVIA PEREIRA
Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores/assessores abaixo DE SOUZA.
relacionados, para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
para o dia 07/11/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
Municipal de Nova Ubiratã /MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando uma ação de investigação de paternidade.
este juiz no que for necessário. Considerando a informação do suposto pai , bem como que a genitora não foi
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS: localizada para confirmar as informações prestadas, e que a parte
Moises Silva Machado, matrícula n. 42967; e interessada poderá futuramente ajuizar ação ordinária de investigação de
Fellipe de Jesus Leandro da Silva, matrícula n. 44108. paternidade, determino o arquivamento dos autos.
Art. 2° Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao(s) gestor(es) de ponto Isto posto, julgo extinto o presente feito.
dos servidores para que realize(m) o(s) lançamento(s) da convocação Arquive-se com as cautelas legais.
previamente no sistema de praxe. P.R. I. Cumpra-se.
Art. 3° Publique-se.
Vera-MT, data registrada eletronicamente. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Juiz de Direito em Substituição Legal
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
FORO EXTRAJUDICIAL
Sentença
Comarca de Água Boa
SENTENÇA Município de Água Boa
PROCESSO CIA: 0727259-69.2024.8.11.0077
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Cartório do 2° Ofício
Infante: MARIA JÚLIA RIBEIRO
Requerido: HICARO CARIAGA LOPES
Representante: AMANDA RIBEIRO Edital de Proclamas
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante MARIA Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 265 0004386 47 Livro D10 Folha 265
JÚLIA RIBEIRO, representada por sua genitora AMANDA RIBEIRO. EDITAL DE PROCLAMAS n 4386 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Consta no procedimento que a genitora indicou Roberto da Silva Costa como do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
o suposto pai da investigante. Contudo, o resultado do exame de DNA, Grosso Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
realizado em laboratório particular, foi negativo. exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV
Posteriormente, foi indicado pela genitora, como possível pai da infante, WANDERLEY MARIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de João
Hícaro Cariaga Lopes. Mariano da Silva e de Izafira Pereira da Silva, residente e domiciliado nesta
As partes foram intimadas para realizar coleta de ma terial para o exame de D cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso e DALVA PEREIRA DA PAZ,
NA, contudo não compareceram na data, horário e local aprazado . brasilieira, solteira, filha de Sebastião Pereira Bento e de Edite da Paz
Consta da certidão da oficiala de justiça que realizarão o exame de DNA de Pereira, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
forma particular. Grosso Se alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da Lei
O Ministério Público requereu a intimação de Amanda Ribeiro, a fim de que Água Boa, Estado de Mato Grosso, 10 de setembro de 2024 Lorena Fávero
informe se o exame foi realizado em laboratório particular ou se há Pacheco da Luz Substituta da Oficial
necessidade de novo agendamento.
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 19
1.2. CANDIDATOS NÃO HABILITADOS Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
Inexistente. indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
2. Conforme item 7.1 do Edital 04/2024, serão admitidos recursos, no prazo e uma ação de investigação de paternidade.
02 (dois) dias contados da publicação do resultado final do processo seletivo Considerando que, as partes foram devid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente intimadas e a genitora
no Diário da Justiça Eletrônico.-MT. informou que o exame será realizado de forma particular, indefiro o pedido do
3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos Parquet e determino o arquivamento dos autos.
somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme Isto posto, julgo extinto o presente feito.
prazo estabelecido no subitem 7.2. Arquive-se com as cautelas legais.
4. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, P.R. I. Cumpra-se.
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será fixado no
local de costume e Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
publicado na forma da Lei. Eu Gustavo Teodoro de Souza, Gestor (assinado digitalmente)
Administrativo III, Membro da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, o Ítalo Osvaldo Alves da Silva
digitei. Juiz de Direito em Substituição Legal
Colniza/MT, 09 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
SENTENÇA
Guilherme Leite Roriz
PROCESSO CIA:0717516-74.2020.8.11.0077
Juiz Substituto e Diretor do Foro
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: FÁBIO MIQUÉIAS DE SOUZA
Comarca de Vera
REPRESENTANTE: FLÁVIA PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: VINICIUS DE MORAES FERNANDES
Diretoria do Fórum Vistos, etc.
I - Relatório
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
Portaria nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante FÁBIO
MIQUÉIAS DE SOUZA, representado por sua genitora FLÁVIA PEREIRA DE
SOUZA.
PORTARIA Nº. 054/2024-DF Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum à época VINICIUS DE MORAES FERNANDES como o suposto pai do
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições menor.
legais, O suposto genitor, então, foi contatado via whatsapp, ocasião em que
CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para informou que é não pai do infante e que a genitora entregou Fábio Miqueias de
o dia 07/11/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 1000098- Souza para adoção.
23.2021.8.11.0107 da Comarca de Nova Ubiratã, a realizar-se no plenário da O Ministério Público requereu a intimação de Flávia Pereira de Souza, para
Câmara Municipal de Nova Ubiratã; e que se manifeste acerca das alegações acima.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de Em movimento n.18 , consta certidão que a genitora não foi localizada.
assessores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do É, em síntese, o Relatório.
Tribunal do Júri. Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
RESOLVE: genitor do menor FÁBIO MIQUÉIAS DE SOUZA, filho de FLÁVIA PEREIRA
Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores/assessores abaixo DE SOUZA.
relacionados, para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
para o dia 07/11/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
Municipal de Nova Ubiratã /MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando uma ação de investigação de paternidade.
este juiz no que for necessário. Considerando a informação do suposto pai , bem como que a genitora não foi
RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS: localizada para confirmar as informações prestadas, e que a parte
Moises Silva Machado, matrícula n. 42967; e interessada poderá futuramente ajuizar ação ordinária de investigação de
Fellipe de Jesus Leandro da Silva, matrícula n. 44108. paternidade, determino o arquivamento dos autos.
Art. 2° Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao(s) gestor(es) de ponto Isto posto, julgo extinto o presente feito.
dos servidores para que realize(m) o(s) lançamento(s) da convocação Arquive-se com as cautelas legais.
previamente no sistema de praxe. P.R. I. Cumpra-se.
Art. 3° Publique-se.
Vera-MT, data registrada eletronicamente. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
VICTOR LIMA PINTO COELHO Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Juiz de Direito em Substituição Legal
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
FORO EXTRAJUDICIAL
Sentença
Comarca de Água Boa
SENTENÇA Município de Água Boa
PROCESSO CIA: 0727259-69.2024.8.11.0077
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Cartório do 2° Ofício
Infante: MARIA JÚLIA RIBEIRO
Requerido: HICARO CARIAGA LOPES
Representante: AMANDA RIBEIRO Edital de Proclamas
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante MARIA Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 265 0004386 47 Livro D10 Folha 265
JÚLIA RIBEIRO, representada por sua genitora AMANDA RIBEIRO. EDITAL DE PROCLAMAS n 4386 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Consta no procedimento que a genitora indicou Roberto da Silva Costa como do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
o suposto pai da investigante. Contudo, o resultado do exame de DNA, Grosso Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
realizado em laboratório particular, foi negativo. exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV
Posteriormente, foi indicado pela genitora, como possível pai da infante, WANDERLEY MARIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de João
Hícaro Cariaga Lopes. Mariano da Silva e de Izafira Pereira da Silva, residente e domiciliado nesta
As partes foram intimadas para realizar coleta de ma terial para o exame de D cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso e DALVA PEREIRA DA PAZ,
NA, contudo não compareceram na data, horário e local aprazado . brasilieira, solteira, filha de Sebastião Pereira Bento e de Edite da Paz
Consta da certidão da oficiala de justiça que realizarão o exame de DNA de Pereira, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato
forma particular. Grosso Se alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da Lei
O Ministério Público requereu a intimação de Amanda Ribeiro, a fim de que Água Boa, Estado de Mato Grosso, 10 de setembro de 2024 Lorena Fávero
informe se o exame foi realizado em laboratório particular ou se há Pacheco da Luz Substituta da Oficial
necessidade de novo agendamento.
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 19