Processo ativo TJ-MT

0717651-36.2025.8.11.0037

0717651-36.2025.8.11.0037
Pedido de COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Disponibilizado: 23/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca, a partir da publicação. Publique-
Assunto: Pedido de COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Disponibilizado: 23/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 18
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A confecção do assento de óbito dependerá, além de outras formalidades, da CONSIDERANDO a decisão proferida nesta data no Processo Administrativo
apresentação do documento denominado de Declaração de Óbito (DO), Disciplinar de n. CIA n. 0717651-36.2025.8.11.0037, distribuído na Diretoria do
conforme formulário oficial padrão instituído pelo Ministério da Saúde, Foro desta Comarca;
fornecido pelas instituições de saúde pública, privadas e filantrópicas no RESOLVE:
Estado de Mato Grosso, consoante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disposições dos art. 1.533 e 1.534 do Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir da publicação da presente Portaria, o art. 2
CNCGE.In verbis: º da Portaria nº 046/2025-DF, e DESIGNAR para compor a Comissão
Art. 1.533. A lavratura do assento de óbito dependerá, além de outras Processante os servidores Eduardo Pinheiro Viana, Victor Henrique de
formalidades, da apresentação obrigatória do documento denominado de Gouveia Gatto e Marina Soares Vital Borges, sob a presidência do primeiro
Declaração de Óbito - DO, conforme formulário oficial padrão instituído pelo servidor.
Ministério da Saúde, fornecido pelas instituições de saúde públicas, privadas e Publique-se, cientifique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
filantrópicas no Estado de Mato Grosso. Primavera do Leste, 22 de maio de 2025.
Art. 1.534. Na falta da Declaração de Óbito - DO, o registro poderá ser Fabrício Sávio da Veiga Carlota
efetuado com base nos documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Juiz de Direito Diretor do Foro Substituto
Saúde - SMS, mediante comprovação da veracidade do óbito, consoante os (documento assinado digitalmente)
atos normativos federais, como a Portaria n. 116, de 11.02.2009, do Ministério
da Saúde e Secretaria de Vigilância Sanitária, e eventuais alterações Comarca de Sorriso
No caso em análise, a requerente cumpriu os requisito s necessários
apresentando a Declaração de Óbito nº 30977146-3, Identificação Civil do
falecido, e declaração de duas testemunhas que presenciaram ou verificaram Diretoria do Fórum
o falecimento de DIVINO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS, conforme
documentos de andamento n. 1 . Portaria
Ante o exposto, obedecidas as formalidades legais e normas da Corregedoria
Geral de Justiça, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a
lavratura do registro de óbito de DIVINO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS, PORTARIA N.º 51/2025-SOR
falecido em 25/08/2020, conforme declaração de óbito. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão dos COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
benefícios da justiça gratuita, que ora defiro à parte requerente. ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n.º 664,
P.R.I. de 09/05/2025, que concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da
Dê-se ciência ao Ministério Público. Silva Porto, matrícula 40.885, Analista Judiciária da Comarca de Várzea
Transitada em julgado, expeça-se ofício/mandado ao Serviço Notarial e Grande para a Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo
Registral de Pessoas Naturais desta Comarca, para as providências do em comissão ou função de confiança. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
ofício. servidora Edileuse da Silva Porto, matrícula 40885, Analista Judiciária - PTJ,
Deverá o Oficial do Registro remeter ao Juízo cópia da certidão de óbito para da Comarca de Várzea Grande, para exercer as funções de Gestora
juntada aos autos e entregar a via original à parte interessada. Judiciária da 2ª Vara Cível desta Comarca, a partir da publicação. Publique-
Certificado o cumprimento das eterminações, arquive-se, com baixa. se. Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 21 de maio de 2025. (assinado
Cumpra-se. Às providências. digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito Diretora do
Nova Xavantina – MT, datado e assinado eletronicamente. Foro
Angela Maria Janczeski Goes
Juíza de Direito-Diretora do Foro
PORTARIA N.º 51/2025-SOR
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Ofício n. 13/2025 – Nova Xavantina, NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 7 de maio de 2025 Assunto: Pedido de COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
autorização para contratação temporária de Oficiais de Justiça para o Fórum ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n.º 664,
da Comarca de Nova Xavantina – MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, de 09/05/2025, que concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA TJMT/PRES N. 90/2024-PRES, Silva Porto, matrícula 40.885, Analista Judiciária da Comarca de Várzea
de 25 de janeiro de 2024 e diante da necessidade, solicito de Vossa Grande para a Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo
Excelência autorização para contratação temporária de Oficiais de Justiça em comissão ou função de confiança. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
para o Fórum da Comarca de Nova Xavantina – MT; CONSIDERANDO servidora Edileuse da Silva Porto, matrícula 40885, Analista Judiciária - PTJ,
também, que ainda estamos com 981 (novecentos e oitenta e um) mandados da Comarca de Várzea Grande, para exercer as funções de Gestora
na Central de Mandados desta Comarca aguardando para ser distribuídos, Judiciária da 2ª Vara Cível desta Comarca, a partir da publicação. Publique-
número este que aumenta diariamente, tornando impossível regularizar o se. Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 21 de maio de 2025. (assinado
cumprimento dos mandados com apenas 02 (dois) Oficiais de Justiça lotados digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito Diretora do
na Comarca; CONSIDERANDO o quadro de servidores da Comarca de Nova Foro
Xavantina – MT, ainda temos 05 (cinco) vagas para o cargo de Oficial de
Justiça, conforme Lei nº. 8.709, de 18 de setembro de 2007. Diante dos fatos
PORTARIA N.º 52/2025-SOR
expostos e considerando a extrema necessidade, solicito de Vossa
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
Excelência autorização para contratação temporária de 03 (três) Oficiais de
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Justiça para atuar na Central de Mandados do Fórum da Comarca de Nova
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Xavantina – MT, até finalização do concurso público para o preenchimento
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n.º 664,
das vagas do cargo de Oficial de Justiça. Consignamos que estamos à
de 09/05/2025, que concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da
disposição para maiores esclarecimentos, através dos telefones (66) 99938-
Silva Porto, matrícula 40.885, Analista Judiciária da Comarca de Várzea
5000 e (66) 98453-3021. Respeitosamente, Angela Maria Janczeski Goes
Grande para a Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo
Juíza de Direito-Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor Desembargador
em comissão ou função de confiança. CONSIDERANDO a revogação, a partir
José Zuquim Nogueira Presidente do egrégio Tribunal de Justiça - Centro
desta data, da designação da servidora Michelle Toscano de Brito, matrícula
Político Administrativo – CUIABÁ – MT. Sede do Juízo e Informações: Rua
11715, que estava como Gestora Judiciária da 2ª Vara Cível.
Presidente João Goulart, nº. 278, Bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina –
CONSIDERANDO que a designação da servidora Edileuse da Silva Porto,
MT CEP: 78.690-000, Telefone (66) 3438-5600, e-mail:
para exercer a função de Gestora Judiciária da 2ª Vara Cível, será a partir da
nova.xavantina@tjmt.jus.br
publicação, que dará em 2 6/05/2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora Edileuse da Silva Porto, matrícula 40885, Analista Judiciária - PTJ,
Comarca de Primavera do Leste
da Comarca de Várzea Grande, para exercer as funções de Gestora
Judiciária da Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, no período de
Diretoria do Fórum 21/05/2025 a 26/05/2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT,
21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro
Mano Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
PORTARIA N.º 52/2025-SOR
PORTARIA Nº 047/2025-DF A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA EMANUELLE CHIARADIA
NAVARRO MANO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
O DOUTOR FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA, MERITÍSSIMO JUIZ COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
DIRETOR DO FORO SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n.º 664,
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES de 09/05/2025, que concedeu movimentação interna à servidora Edileuse da
LEGAIS, ETC. Silva Porto, matrícula 40.885, Analista Judiciária da Comarca de Várzea
Grande para a Comarca de Sorriso, enquanto estiver no exercício do cargo
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:59
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